segunda-feira, 30 de julho de 2012

Tribunal aplica mais de R$ 50 mil em multas por propaganda extemporânea

Na sessão dessa segunda-feira (23), o TRE-MG julgou mais 12 casos de propaganda eleitoral extemporânea, e aplicou ou confirmou multas em oito processos, somando um total de R$ 55 mil em penalidades. Com isso, as multas em segunda instância já atingiram, neste ano, R$ 253 mil, em 36 casos de condenação. No período de 1º de outubro de 2011 a 23 de julho de 2012, 200 recursos sobre o assunto foram protocolados no Tribunal, dos quais 126 já foram julgados.

Foram condenados nessa segunda-feira:

• o candidato a prefeito de Montes Claros Ruy Muniz (DEM), multado em R$ 5 mil, por divulgação de matéria em blog;
• a prefeita de Patos de Minas, Maria Beatriz Savassi (DEM), multada em R$ 5 mil, pois o DEM fez veicular inserção de programa partidário em emissoras de TV, com propaganda eleitoral em favor da prefeita (discurso elogioso à administração); além dela, o partido ao qual é filiada(DEM) também foi multado em R$ 5 mil;
• o vice-prefeito (e candidato a prefeito em 2012) de Unaí, José Gomes Branquinho (PSDB), multado em R$ 10 mil, por entrevista concedida em emissora de televisão, na qual exalta suas qualidades de exímio administrador.

Em um processo que envolveu a prefeita de Betim, Maria do Carmo Lara (PT), no qual havia sido multada em R$ 12 mil, em primeiro grau, por suposta propaganda eleitoral subliminar, extemporânea, por meio de confecção e distribuição de 80 mil exemplares de uma revista que estaria enaltecendo a administração da prefeita na gestão dos últimos três anos, os juízes, por maioria, entenderam que não houve propaganda antecipada, e reverteram a condenação.


Fonte: TRE

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