quarta-feira, 5 de junho de 2013

Revertida cassação da prefeita de Malacacheta e mantida cassação do vereador de Montes Claros

Por cinco votos a zero, o TRE-MG, na sessão dessa segunda-feira (20), reverteu a cassação da prefeita eleita de Malacacheta (Vale do Mucuri), Maria Ivone Ramalho dos Santos (PV), e do vice-prefeito, Denílson Ferreira dos Santos (também do PV), que tiveram seus registros cassados em sentença de primeira instância, por abuso de poder econômico. Ainda na mesma sessão, o Tribunal confirmou a cassação do registro do vereador reeleito em Montes Claros (Norte de Minas) Alfredo Ramos Neto (PT), por abuso de poder econômico, caracterizado pelo uso indevido dos meios de comunicação social.

No caso de Malacacheta, a decisão da Corte, que seguiu o voto do relator do processo (RE 54137), juiz Carlos Alberto Simões, também anulou a decretação de inelegibilidade de Maria Ivone e Denílson proposta na mesma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pela Coligação “Juntos Somos Mais”, encabeçada pelo então candidato a prefeito Padre Aureliano (PTC).

Na Ação Judicial Eleitoral julgada nessa segunda-feira, a alegação de Padre Aureliano baseou-se no fato de que no dia do aniversário de Malacacheta, o deputado federal Fábio Ramalho (PV), irmão da então candidata a prefeita Maria Ivone Ramalho, teria sobrevoado a cidade de helicóptero e descido para participar de comício realizado na praça central. No dia 15 de setembro de 2012, o deputado levou três helicópteros à cidade, realizando vários voos de 8h às 12h, inclusive transportando eleitores e seus filhos.

Em sua sentença, o juiz da 165ª ZE avaliou que “ainda que a princípio não houvesse intenção de usar as aeronaves para exibição de poder econômico e político, o desdobramento dos fatos criou uma situação anormal dentro da disputa eleitoral.”

Para o relator, juiz Carlos Alberto Simões, essa concessão de vôos gratuitos de helicópteros para a população de Malacacheta em período eleitoral não caracteriza abuso de poder econômico, nem captação ilícita de sufrágio, já que, “ao analisar os autos, não há demonstração de que os envolvidos (prefeita e vice-prefeito) teriam participado do evento ou teriam conhecimento da distribuição das dádivas em troca de voto, afastando as hipóteses do artigo 299 do Código Eleitoral e artigo 41-A da Lei das Eleições”.

Maria Ivone Ramalho conseguiu 5.549 votos (53,46%) em 2012.

Cassação em Montes Claros

A relatoria do processo contra o vereador de Montes Claros Alfredo Ramos Neto (RE 116274) em segunda instância foi do juiz Carlos Alberto Simões, que manteve a sentença de primeira instância também quanto à inelegibilidade do político durante oito anos, e que a decisão seja de cumprimento imediato. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a AIJE, entre março e agosto de 2012 teria havido a publicação de ampla matéria jornalística (com tiragem de cerca de 11 mil exemplares) em periódico do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e região, distribuído durante o período eleitoral, com enaltecimento, em diversas matérias, do nome do vereador Alfredo Ramos, com direito a editorial de autoria do presidente do sindicato, Osanan Gonçalves dos Santos.

“De tudo o que se pode extrair dos depoimentos das testemunhas e do material probatório acostado aos autos, convenço-me que a sentença deverá ser mantida, uma vez que, com a ênfase dada à atuação do recorrente no exercício da vereança municipal em jornal informativo do Sindicato dos Comerciários em período eleitoral, configurou-se a prática de ato vedado previsto no art. 24, caput e inciso VI, da Lei 9.504/1997 e ainda abuso de poder econômico, previsto no art. 22 da Lei Complementar  64/90”, avaliou em seu voto o juiz Carlos Alberto Simões.

Alfredo Ramos Neto foi eleito em 2012 em Montes Claros com 1.549 votos.

Fonte: TRE-MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...