quinta-feira, 19 de novembro de 2015

O custo do voto impresso. Estaria correta a estimativa de R$ 1,8 bilhão para implantação do voto impresso como alegado pelo TSE ?

Estaria correta a estimativa de R$ 1,8 bilhão para implantação do voto impresso como alegado pelo TSE para justificar o veto parcial à Lei nº 13.165/2015, aprovada pelo Congresso Nacional?

Essa estimativa de custo foi colocada mas não foi apresentado nenhum estudo completo que pudesse ser conferido de forma independente.

Refuta-se, a seguir, esse argumento de forma direta, estimando quanto poderia custar de fato a implantação do voto impresso, e de forma indireta, por uma análise conjuntural da postura do TSE.

1) Refutação Direta - Estimativa do Custo
A lei manda que a partir da eleição de 2018, durante o ato de votação dentro da cabine indevassável, o voto digital também seja impresso para ser apresentado para que o eleitor possa vê-lo através de um visor e possa confirmá-lo. Ainda, o voto impresso deve ser automaticamente guardado numa urna comum sem que o eleitor tenha contato manual com ele.

É um processo similar ao que foi testado pelo TSE em 2002, quando desenvolveu uma impressora especial para essas funções (visor, confirmação e depósito automático) que foi denominada como Módulo Impressor Externo - MIE.

As aproximadamente 500 mil urnas eletrônicas do TSE já possuem integrado os dispositivos necessários para a acoplagem do MIE (gancho de fixação, porta lógica e capacidade de alimentação), de maneira que nenhuma adaptação ou modificação precisaria ser feito nas urnas eletrônicas.

Como usa a alimentação elétrica da própria urna-e, o MIE possui um circuito de alimentação simples e não precisa ter embutido uma fonte de alimentação estável e custosa.

Assim, o custo para implantação do voto impresso seriam os seguintes:

a) Custo Inicial de compra de 500 mil MIE

O custo de um MIE não é maior que o custo de uma impressora de jato de tinta simples disponível no mercado. Como o volume a ser comprado pelo TSE é significativo, é de se esperar uma boa economia de escala.

Assim estima-se, com boa segurança, o custo unitário máximo de R$ 200,00, resultando num total máximo de R$ 100 milhões.



É de se esperar uma longa vida útil para esse equipamento, podendo ser usados em muitas eleições subsequentes, uma vez que o MIE funcionará apenas por 10 horas contínuas a cada dois anos (e 20 horas as que forem para o segundo turno).

O custo de adaptação do software da urna para usar o MIE não é significativo. Tal software já existe (pois foi usado em 2002) e seu ajuste ao software atual seria feito durante os trabalho de ajuste geral do software que o TSE já faz a cada eleição. Tal trabalho seria absorvido pela equipe de programadores que o TSE já possui, não sendo necessário nenhum custo adicional significativo de acréscimo de pessoal.

b) Custo de Uso - impressão de 150 milhões de votos por turno

Cada voto impresso será um pedaço de papel de no máximo 15 cm, cortado de um rolo de papel comum de impressão produzido a partir de celulose de madeira de reflorestamento. Estima-se o custo de cada voto impresso em apenas alguns centavos. Por exemplo: R$ 0,20, resultando num total de R$ 30 milhões por turno de votação.

c) Custo de logística e de contingências

Os MIE serão guardados, transportados e distribuídos juntamente com as urnas eletrônicas que acompanham.

As eventuais contingências serão atendidas pela mesma estrutura que atende as contingências das urnas, isto é, não será necessário aumentar significativamente o pessoal envolvido na logística e atendimento de contingências.

Ainda assim, por segurança, estima-se que esse custo dobraria os custos anteriores, chegando-se a um orçamento final que seria o dobro do custo da compra dos MIE mais o custo de impressão em dois turnos, resultando em:

custo final para 2018 com margem de segurança: (100 + 30 + 30) x 2 = R$ 320 milhões

que é menos de um quinto do valor alegado pelo TSE.

Para eleições futuras, deve-se excluir o custo da compra dos MIE, resultando em no máximo R$ 120 milhões, quinze vezes menos que a estimativa do TSE.



Fonte: http://jus.com.br/artigos/43321/o-custo-do-voto-impresso#ixzz3rvt4MpvG

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