quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Justiça condena servidor da Prefeitura de Uberaba e outras duas pessoas envolvidas em corrupção

Conforme pedido feito pelo MPMG, servidor público já havia sido afastado de suas funções. Denunciados, além de cumprir as penas estipuladas, deverão pagar multa
 

Um servidor público da Prefeitura Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e outras duas pessoas acusadas de corrupção foram condenadas pela Justiça por prática de corrupção - processos licitatórios -, depois de denúncia oferecida pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público daquela cidade. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Ricardo Cavalcanti Motta (1ª Vara Criminal daquela comarca) nessa segunda-feira, 19.

O servidor público, além de perder o cargo, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto - execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado - e a pagamento de multa pela prática de corrupção no processo licitatório n.º 054/2011. Recebeu a mesma condenação por prática de corrupção no processo licitatório (convite) n.º 16/2011. Por causa da confissão, a pena foi atenuada em seis meses.

Em sua decisão, o juiz Ricardo Cavalcanti determina o seguinte: "Considerando o disposto no artigo 71 do Código Penal e reconhecida a continuidade delitiva, aumento a pena, ora fixada em 1/6, de modo que, à escassez de outras causas especiais que determinem a sua mitigação, fica o réu condenado a dois anos e quatro meses de reclusão". O regime aberto foi mantido.

Para o magistrado, "o réu tinha substancial consciência da ilicitude do fato, e era dele exatamente esperada a conduta oposta, os seus antecedentes, a sua conduta social não devidamente esclarecida, a sua personalidade de homem maduro, os injustificados motivos do delito - considerando que se tratava de funcionário graduado -, não apresentando qualquer dificuldade pessoal extraordinária que o motivasse a ação senão a própria gana desonesta".

O juiz ressaltou que não houve uso de violência para cometimento do delito, porém, com isso, foram geradas "consequências para a sociedade, tendo em vista que a corrupção tem sido, junto com o tráfico de drogas, o horror contra a paz social, impulsionando a fome, a falta de educação, o sofrimento nas portas dos hospitais e postos de saúde e ainda um estimulando a criminalidade em geral, sugerindo aos jovens em formação comportamento degenerado e banalização da corrupção".

Já os outros dois envolvidos, enquanto um sofreu a pena de 02 anos de reclusão, o outro a pena de 02 anos e 06 meses de reclusão (regime aberto). Ambos também foram condenados ao pagamento de multa.

Os três réus tiveram suas penas privativas de liberdade convertidas em prestação de serviços à comunidade.

ENTENDA O CASO
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba apresentou em março deste ano denúncia contra um servidor da prefeitura municipal daquela cidade por suposto esquema de corrupção. Além do funcionário público, outras duas pessoas foram denunciadas pelos crimes de corrupção ativa.

O servidor público está incurso nas penas do art. 317, caput (duas vezes), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal. Os outros denunciados foram incursos nas penas do artigo 333, caput, do Código Penal.

Afora a denúncia, o MPMG requereu à Justiça a suspensão do exercício das funções públicas pelo servidor da prefeitura enquanto perdurar a instrução processual, até o limite máximo de 180 dias.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em 2011, instaurou procedimento de investigação criminal para apurar possíveis crimes de falsificação de orçamentos de oficinas mecânicas de veículos, bem como a inserção de declarações falsas em procedimentos licitatórios que tiveram trâmite na Prefeitura Municipal de Uberaba.

À época, foi requerida à Justiça a quebra do sigilo telefônico de diversos investigados, entre eles o servidor público ora denunciado.

Segundo o promotor de Justiça, no curso das investigações, foram descobertos indícios da ocorrência de outros crimes de corrupção ativa e passiva - envolvendo uma empreiteira -, bem como fraude em processo licitatório, supostamente praticados pelo servidor da prefeitura daquele município e por outros indivíduos.
Diante dos fatos, novo procedimento investigatório foi instaurado, e novamente o MPMG requereu à Justiça a quebra do sigilo telefônico dos investigados.

O promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior destaca que as interceptações e gravações telefônicas autorizadas pela Justiça contribuíram para que o Ministério Público identificasse as pessoas que participavam do esquema. "Mais que isso, foi possível revelar a efetiva prática de crimes de corrupção passiva perpetrados pelo servidor público, bem como de corrupção ativa praticados pelos outros denunciados," ressalta o promotor de Justiça.

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Um dos casos investigados pelo MPMG diz respeito ao processo licitatório para a contratação de uma empresa prestadora do serviço de reforma e pintura de um imóvel em que se pretende instalar uma unidade básica de saúde na comunidade rural de Santa Fé, em Uberaba. A empresa vencedora do certame apresentou proposta no valor de R$ 72.746,70.
Em meados de outubro de 2011, conforme apurou o MPMG, a empresa contratada informou à Administração Pública municipal que não poderia dar início às obras naquele momento, sob a alegação de que o imóvel onde seria instalada a unidade básica de saúde estaria ocupado por terceiros. A empresa então solicitou à prefeitura que providenciasse a desocupação.

Diante da inércia do Poder Público municipal, em dezembro de 2011, a referida empresa peticionou ao Município de Uberaba o cancelamento do contrato, alegando que o imóvel permanecia ocupado por terceiros e que os custos já haviam sido absorvidos por contratação de mão de obra na época da autorização do serviço.
Em janeiro de 2012, a Prefeitura de Uberaba contatou a empresa contratada e informou que a desocupação do imóvel havia sido feita. Em seguida foi solicitada a apresentação de uma contraproposta para o reajuste dos valores do contrato.

Depois disso, um dos denunciados entrou em contato com o servidor da prefeitura para informá-lo sobre a situação naquele momento.

Pelas interceptações telefônicas, foi apurado pelo MPMG que o servidor público solicitou vantagens indevidas, em torno de R$ 6 mil, para orientar a empresa na questão do reajuste dos valores do contrato. A quantia solicitada pelo funcionário da prefeitura, de acordo com as investigações, deveria ser inserida no orçamento reajustado.
A empresa então apresentou à prefeitura o orçamento reajustado em R$ 15.596,20 - do total cerca de R$ 6 mil seriam repassados ao funcionário público através de uma reforma em sua residência. A obra, que seria executada por R$ 72.746,70, passaria a custar aos cofres públicos R$ 88.342,90.

Nesse caso, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes destaca que o funcionário público só não obteve êxito porque o Departamento de Orçamento e Avaliações do Município de Uberaba apresentou parecer técnico no qual foi aplicado o Índice Nacional de Custos da Construção Civil. Com o reajuste, o valor do orçamento para janeiro de 2012 seria de R$ 76.138,23, ou seja, R$ 12.204,67 a menos do que o orçamento com reajuste apresentado pela empresa.

PISCINA DO UAI
O outro caso investigado pelo MPMG diz respeito ao processo licitatório para a contratação de uma empresa prestadora do serviço para instalação de corrimões em uma piscina da Unidade de Atendimento ao Idoso (UAI) de Uberaba.

Com as investigações, o MPMG apurou que o servidor público municipal de Uberaba solicitou e recebeu vantagem indevida, no valor de R$ 5 mil para auxiliar e orientar um empresário (também denunciado) no processo licitatório referente àquela obra.

PRIMEIRA INVESTIGAÇÃO
Quanto à primeira investigação, da qual originaram as investigações ora julgadas pela Justiça - envolvendo orçamentos falsos em despesas relacionadas à manutenção de veículos -, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior esclarece que já foi ofertada denúncia criminal contra 17 pessoas (entre servidores públicos e particulares), que também tramita na 1ª vara criminal de Uberaba.

Todos os procedimentos investigatórios criminais foram conduzidos pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Uberaba.
Além disso, ainda tramitam nas varas cíveis de Uberaba, duas ações civis públicas imputando aos réus também a prática de atos de improbidade administrativa.

Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...