quarta-feira, 15 de abril de 2015

Dom Fernando Arêas Rifan: O muro de Berlim

Dom Fernando Arêas Rifan
Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

Como se aproximam as eleições, lembramos aos católicos os princípios fundamentais da doutrina social da Igreja, que devem servir de pauta à sociedade, e observar se os seus candidatos adotam esses princípios. Eles são baseados na lei natural e na busca do bem comum.


1º. Subordinação da ordem social à ordem moral estabelecida por Deus: Não “querer construir uma ordem temporal sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único sobre o qual ela poderá subsistir” (João XXIII, Mater et Magistra, 214).

2º. Dignidade da Pessoa Humana: “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo, qualquer ser humano deve ser considerado pessoa, objeto do ideal cristão do amor fraterno. Assim, a vida humana deve ser respeitada desde a concepção até o seu término natural.



3º. Solidariedade: “O homem deve contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos os seus níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas de individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal).

4º. A busca do bem comum, “a total razão de ser dos poderes públicos” (João XXIII, Pacem in terris, 54). Bem comum, não individual próprio.

5º. A opção preferencial pelos pobres: por serem mais fracos, precisam de maior proteção e cuidado do Estado (Leão XIII, Rerum Novarum 20).

6º. Não ao império do dinheiro, considerado como valor supremo, e do lucro sem moral. Portanto, repúdio completo a toda a forma de corrupção.

7º. Não ao socialismo, que pretende a abolição da propriedade privada, inspirado por ideologias incompatíveis com a fé cristã (Paulo VI, Octog. Adveniens, 31). Sim à socialização, no sentido do crescimento e interação de relações sociais e crescente desenvolvimento de formas associativas, sem se precisar recorrer ao Estado (cf. João XXIII, Mater et Magistra).

8º Subsidiariedade ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos. Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na educação.

9º Prioridade do trabalho sobre o capital. “É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” (J. Paulo II, Lab exercens, 12f). “Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Leão XIII, Rerum Novarum, 28).

10º. Destinação universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada. “O direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens” (João Paulo II, Laborem exercens, 19).

11º. O justo salário: “Acima dos acordos e das vontades, está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado” (Leão XIII, Rerum novarum, 63).

Fonte: http://domfernandorifan.blogspot.com.br/

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