segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Câmara Federal. Conselho de Ética aprova cassação de André Vargas; cabe recurso da decisão


Parecer pela perda de mandato do ex-1º vice-presidente da Câmara ainda terá de ser analisado pelo Plenário, em votação aberta.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou nesta quarta-feira (20), por unanimidade, o parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) que recomenda a perda de mandato do deputado André Vargas (PT-PR) em razão de conduta incompatível com a atuação parlamentar. Dessa decisão cabe recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Conforme o relatório apresentado por Delgado, Vargas quebrou o decoro parlamentar ao ter atuado na intermediação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef, preso em março por participação em esquema de lavagem de dinheiro. O parecer enfatizou ainda o alto custo da alocação da aeronave usada por Vargas – cerca de R$ 105 mil –, quantia que foi financiada pelo doleiro.

De acordo com Delgado, a votação do relatório reforça a missão do conselho de prestar contas à sociedade da atuação parlamentar, principalmente quando há suspeitas de corrupção. "O deputado André Vargas insere-se no contexto de uma imensa rede criminosa especializada na lavagem de dinheiro e na evasão de divisas como o agente responsável por abrir as portas de órgãos da administração pública para que a Labogen pudesse voltar a atuar no mercado bioquímico, principalmente em parcerias com o próprio governo", diz a conclusão do parecer do relator.



A deputada Rosane Ferreira (PV-PR), favorável à cassação, defendeu que a investigação fosse ampliada para apurar a possibilidade de tráfico de influência no Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen.

Defesa
O advogado de André Vargas, Michel Saliba, considerou exagerada a punição e enfatizou o desrespeito ao devido processo legal nas investigações conduzidas pelo conselho. Segundo ele, a sanção de perda de mandato foi “extremamente desproporcional”, tendo em vista que, “em investigações anteriores, motivadas por razões mais graves, concluiu-se pela pena de suspensão”.

Para Saliba, houve violação ao princípio da ampla defesa e “atropelamento” dos prazos regimentais. “As testemunhas foram ouvidas antes de o acusado defender-se e o deputado teve seu pedido de oitiva recusado pelo conselho, fatos que comprometem a constitucionalidade de todo o processo”, sustentou.

André Vargas, que renunciou ao cargo de 1º vice-presidente da Câmara em 16 de abril, divulgou nota à imprensa questionando a atuação do Conselho de Ética.

Recurso
A defesa de Vargas pode recorrer da decisão do conselho, no prazo de cinco dias úteis contados a partir de amanhã (21), à CCJ. O recurso tem efeito suspensivo.

O parecer pela perda do mandato de Vargas ainda terá de ser analisado pelo Plenário da Câmara em votação aberta. Para cassar um deputado, são necessários 257 votos favoráveis, ou seja, a maioria absoluta da Casa.

Fonte: Câmara Notícias

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