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quinta-feira, 6 de outubro de 2016
STF admite execução da pena após condenação em segunda instância
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.
O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.
Ministro Edson Fachin
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin abriu divergência em relação ao relator e votou pelo indeferimento da medida cautelar, dando ao artigo 283 do CPP interpretação conforme a Constituição que afaste aquela segundo a qual a norma impediria o início da execução da pena quando esgotadas as instâncias ordinárias. Ele defendeu que o início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores.
Fachin destacou que a Constituição não tem a finalidade de outorgar uma terceira ou quarta chance para a revisão de uma decisão com a qual o réu não se conforma e considera injusta. Para ele, o acesso individual às instâncias extraordinárias visa a propiciar ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) exercer seus papéis de uniformizadores da interpretação das normas constitucionais e do direito infraconstitucional. Segundo ele, retomar o entendimento anterior ao julgamento do HC 126292 não é a solução adequada e não se coaduna com as competências atribuídas pela Constituição às cortes superiores. Por fim, afastou o argumento de irretroatividade do entendimento jurisprudencial prejudicial ao réu, entendendo que tais regras se aplicam apenas às leis penais, mas não à jurisprudência.
quinta-feira, 14 de julho de 2016
ALMG e OAB organizam congresso de direito eleitoral
A Escola do Legislativo sedia, nos dias 14 e 15 de julho, o Congresso Mineiro de Direito Eleitoral. A atividade será realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Minas Gerais), na Escola. As inscrições estão encerradas devido ao preenchimento das vagas.
O encontro tem como objetivo apresentar e discutir as principais regras das eleições municipais de 2016, os pontos relevantes das minirreformas eleitorais de 2013 e de 2015 e suas implicações para a conduta dos candidatos envolvidos em campanhas eleitorais.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves da Silva abre a programação no dia 14, às 19 horas, no auditório da Escola. Às 20 horas, os professores Rodolfo Viana Pereira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e Roberta Maia Gresta, da PUC Minas, abordam o tema “Registro de candidaturas”.
Fonte: ALMG
O encontro tem como objetivo apresentar e discutir as principais regras das eleições municipais de 2016, os pontos relevantes das minirreformas eleitorais de 2013 e de 2015 e suas implicações para a conduta dos candidatos envolvidos em campanhas eleitorais.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves da Silva abre a programação no dia 14, às 19 horas, no auditório da Escola. Às 20 horas, os professores Rodolfo Viana Pereira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e Roberta Maia Gresta, da PUC Minas, abordam o tema “Registro de candidaturas”.
Fonte: ALMG
quarta-feira, 15 de junho de 2016
segunda-feira, 9 de maio de 2016
OAB vai ao STF contra a decisão de Waldir Maranhão
A Ordem dos Advogados do Brasil informou hoje que vai recorrer no Supremo Tribunal Federal da decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular as sessões da Câmara que aprovaram a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O presidente da entidade, Claudio Lamachia, disse que “a OAB não aceita que, neste momento em que a sociedade brasileira espera que a crise seja superada, com respeito à Constituição Federal, coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta”.
Fonte: Portal Vox
O presidente da entidade, Claudio Lamachia, disse que “a OAB não aceita que, neste momento em que a sociedade brasileira espera que a crise seja superada, com respeito à Constituição Federal, coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta”.
Fonte: Portal Vox
segunda-feira, 11 de abril de 2016
OAB confirma cassação do registro de Dirceu como advogado
A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira manter o cancelamento do registro de advogado do ex-ministro petista José Dirceu. A entidade confirmou decisão da OAB-SP, que em agosto do ano passado já havia determinado a suspensão do registro de advogado de Dirceu após aplicar entendimento de que o Estatuto da Advocacia considera inidôneo o advogado "que tiver sido condenado por crime infamante". Apesar da decisão desta segunda-feira, ainda cabe recurso e o cancelamento do registro só é levado a cabo depois de esgotados todos os apelos do petista.
Fonte: Veja
Fonte: Veja
segunda-feira, 28 de março de 2016
‘Impeachment é o remédio jurídico da nossa democracia’, diz presidente da OAB
RIO - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, garante que a entidade não tem posição partidária e tomou uma decisão técnica, ao apoiar o afastamento de Dilma.
Como a OAB passou a apoiar o impeachment?
Esse processo de exame no âmbito da instituição foi absolutamente democrático. Em um primeiro momento, pedi que as OABs estaduais ouvissem suas bases e os conselheiros. Finalmente, no Conselho Federal, dos 27 estados, 26 votaram favoravelmente. É uma decisão democrática e que levou em consideração a posição da advocacia brasileira. Esses conselheiros foram eleitos de forma direta por praticamente um milhão de advogados. Nossa instituição defende e pratica a democracia e chegou a uma decisão quase unânime com relação a um tema extremamente delicado. Foi uma decisão absolutamente técnica. A Ordem não se movimenta de acordo com paixões partidárias ou ideológicas, mas com seu compromisso com a Constituição e as leis.
Fonte: O Globo
Como a OAB passou a apoiar o impeachment?
Esse processo de exame no âmbito da instituição foi absolutamente democrático. Em um primeiro momento, pedi que as OABs estaduais ouvissem suas bases e os conselheiros. Finalmente, no Conselho Federal, dos 27 estados, 26 votaram favoravelmente. É uma decisão democrática e que levou em consideração a posição da advocacia brasileira. Esses conselheiros foram eleitos de forma direta por praticamente um milhão de advogados. Nossa instituição defende e pratica a democracia e chegou a uma decisão quase unânime com relação a um tema extremamente delicado. Foi uma decisão absolutamente técnica. A Ordem não se movimenta de acordo com paixões partidárias ou ideológicas, mas com seu compromisso com a Constituição e as leis.
Fonte: O Globo
sexta-feira, 4 de março de 2016
Presidente da OAB defende operação da PF contra Lula
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu nesta sexta-feira a nova fase da Operação Lava-Jato, que tem como alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ele, não há "problema algum" na condução coercitiva do petista para depor.
— Nós vivemos num Estado Democrático de Direito e as nossas normas devem ser cumpridas por qualquer pessoa. Nenhum cidadão brasileiro deve estar isento de responder pelos seus atos se cometeu algum ato ilícito — disse.
Lamachia deu as declarações ao chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde protocolou um pedido para ter acesso à delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS).
Para o presidente da OAB, se ficar comprovado que a presidente Dilma Rousseff atuou no Judiciário para interferir na Lava-Jato, a Ordem poderá entrar com um novo pedido de impeachment contra a petista.
Fonte: Zero Hora
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