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sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Mensalão. Veja como foi o Julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal 470 do dia 15/08
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na tarde desta quinta-feira (15), os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470. Foram rejeitados os recursos apresentados pelas defesas de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. O julgamento foi suspenso após o voto do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, nos embargos do ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues). A análise da matéria será retomada na próxima quarta-feira (21).
Romeu Queiroz
A Corte não acolheu o recurso do ex-parlamentar, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua defesa alegava que, no julgamento da ação penal, o Tribunal não teria analisado tese apresentada pelos advogados. Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, o Plenário analisou os argumentos apresentados, e a pretensão da defesa seria a do reexame das provas, o que é “inadmissível". Os ministros também rejeitaram as alegações de omissão na dosimetria das penas e de desproporcionalidade da pena de multa, em comparação à multa aplicada a outros corréus.
Roberto Jefferson
Também de forma unânime, os embargos do ex-deputado federal não foram acolhidos. A primeira alegação da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson foi a de que o STF teria sido omisso ao deixar de analisar argumentos da defesa quanto ao crime de corrupção passiva. O ministro Joaquim Barbosa explicou que o entendimento jurisprudencial aponta no sentido de que não caracteriza lacuna o fato de o juiz deixar de responder, item por item, os argumentos apresentados pela defesa, e a omissão não teria ocorrido, pois o acórdão analisou a questão apresentada pela defesa nos embargos. Quanto a eventuais incongruências no tocante à condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro disse que o acórdão é claro e baseado em provas constantes dos autos. Também não foram acolhidos os argumentos referentes à dosimetria da pena aplicada a Jefferson.
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