Estaria correta a estimativa de R$ 1,8 bilhão para implantação do voto impresso como alegado pelo TSE para justificar o veto parcial à Lei nº 13.165/2015, aprovada pelo Congresso Nacional?
Essa estimativa de custo foi colocada mas não foi apresentado nenhum estudo completo que pudesse ser conferido de forma independente.
Refuta-se, a seguir, esse argumento de forma direta, estimando quanto poderia custar de fato a implantação do voto impresso, e de forma indireta, por uma análise conjuntural da postura do TSE.
1) Refutação Direta - Estimativa do Custo
A lei manda que a partir da eleição de 2018, durante o ato de votação dentro da cabine indevassável, o voto digital também seja impresso para ser apresentado para que o eleitor possa vê-lo através de um visor e possa confirmá-lo. Ainda, o voto impresso deve ser automaticamente guardado numa urna comum sem que o eleitor tenha contato manual com ele.
É um processo similar ao que foi testado pelo TSE em 2002, quando desenvolveu uma impressora especial para essas funções (visor, confirmação e depósito automático) que foi denominada como Módulo Impressor Externo - MIE.
As aproximadamente 500 mil urnas eletrônicas do TSE já possuem integrado os dispositivos necessários para a acoplagem do MIE (gancho de fixação, porta lógica e capacidade de alimentação), de maneira que nenhuma adaptação ou modificação precisaria ser feito nas urnas eletrônicas.
Como usa a alimentação elétrica da própria urna-e, o MIE possui um circuito de alimentação simples e não precisa ter embutido uma fonte de alimentação estável e custosa.
Assim, o custo para implantação do voto impresso seriam os seguintes:
a) Custo Inicial de compra de 500 mil MIE
O custo de um MIE não é maior que o custo de uma impressora de jato de tinta simples disponível no mercado. Como o volume a ser comprado pelo TSE é significativo, é de se esperar uma boa economia de escala.
Assim estima-se, com boa segurança, o custo unitário máximo de R$ 200,00, resultando num total máximo de R$ 100 milhões.