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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Decisão sobre abuso de autoridade fica para o segundo semestre

Só deve ocorrer em agosto a análise do projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade (PLS 280/2016). A intenção do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), era votar o texto na próxima quarta-feira (13) na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR) para que, em seguida, pudesse ir a Plenário. Apelos de parlamentares por uma discussão mais aprofundada, no entanto, fizeram com que a próxima reunião fosse marcada para 16 de agosto.

As principais preocupações explicitadas pelos senadores durante a reunião foram com a rapidez na votação da matéria. Segundo Jucá, líderes negociaram com o presidente do Senado, Renan Calheiros, autor do texto, se a matéria seria votada em Plenário já na próxima quarta-feira, depois de aprovada pela comissão. Em Plenário, Renan disse considerar acertado o adiamento.

— Eu acho que quanto mais nós pudermos aprofundar essa discussão, este debate, para que tenhamos uma decisão mais amadurecida em agosto, melhor. Eu não vejo problema. O único problema que eu vejo é nós não termos atualizada, na forma da Constituição a lei de abuso de autoridade — explicou.

Pressa

Na comissão, antes da decisão pelo adiamento, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disseram acreditar que não é razoável chegar a uma conclusão sobre um tema complexo em um prazo tão curto.

Simone Tebet (PMDB-MS), por sua vez, defendeu o mérito do texto, mas entende que são necessários alguns aperfeiçoamentos para que seja aprovado. A senadora acrescentou que teria de votar contra o texto se o projeto fosse para o Plenário como está.

Já Ana Amélia  (PP-RS) demonstrou preocupação com a possibilidade de que o projeto torne os agentes de segurança mais vulneráveis. Para ela, não há qualquer resistência à votação do projeto, apenas uma preocupação de aperfeiçoar o conteúdo.

Fernando Collor (PTC-AL) disse que a matéria não é só oportuna, mas crucial para o país. O senador lembrou que mais de 80 projetos tramitaram desde 2009 para tratar desse tema. O senador disse acreditar que a discussão, se feita como se pretendia antes, seria suficiente porque o texto ainda passaria pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Nota do Blog:
Os que estão favoráveis a este Projeto Infame e que apressadamente querem sua aprovação são aqueles comprometidos até o pescoço na Lama da Lavajato: Romero Jucá, Rena Calheiros e Fernando Collor. Querem a aprovação deste projeto para incriminar os Agentes Policiais que estão fazendo justiça no Brasil ao prenderem criminosos políticos. Como estes canalhas não conseguem se defender perante as prisões, preferem mudar a lei. Mudam a Constituição para não devolverem os bilhões roubados e para ficarem sossegadamente roubando o Brasil!

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Discurso completo de Fenando Collor durante votação do Impeachment 11/05/2016

Comparações entre duas gerações e dois impeachment´s. Senador Collor alfineta e se vinga com palavras!




Alvo de processo de impeachment em 1992, o ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) usou os 15 minutos que teve direito para relembrar seu processo de impeachment, fazer críticas ao sistema presidencialista, a própria lei do impeachment e ao governo de Dilma Rousseff, mas continuou a deixar em suspense qual será o seu voto sobre o encaminhamento do julgamento da presidente.
"Ruínas de um governo". Foi assim, que o ex-presidente começou seu discurso. A expressão, esclareceu o próprio Collor, foi tirado do documento que pediu o seu impedimento e se referia a texto do jurista Rui Barbosa.
"Em 1992 bastaram menos de quatro meses entre a denúncia e a decisão de renunciar. No atual, já foram oito meses, e podem ser mais seis até o final. O rito é o mesmo, o rigor, não. O parecer que hoje discutimos possui 128 páginas, o mesmo parecer de 1992 continha meia página, com apenas dois parágrafos. Em 1992 fui instado a renunciar, na suposição de que as acusações fossem verdadeiras. Me utilizei de advogados particulares, dois anos depois fui absolvido de todas as acusações no Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Collor criticou duramente o governo do PT e disse até que chegou a alertar a presidente sobre o risco de impeachment.
"Constatamos que o maior crime de responsabilidade está na irresponsabilidade pelo desleixo com a política, pelo desleixo com a economia de um país, no aparelhamento do estado que o torna inchado. Nas obstruções de ações da Justiça. É crime de responsabilidade a irresponsabilidade com o país. Não foi por falta de aviso. Falei dos erros da economia, da excessiva intervenção estatal, da falta de diálogo com o parlamento. Nas minhas poucas oportunidades com a presidente, sugeri uma reconciliação com seu governo e com a classe política. Alertei sobre a possibilidade de impeachment".
Collor aproveitou para criticar a lei 1079/50, que estabelece o impeachment e afirmou que parte dos problemas e da instabilidade política do Brasil é fruto do sistema presidencialista – para Collor, o parlamentarismo é a alternativa.
"Não existe fórmula mágica dentro do nosso presidencialismo. Ainda mais com uma lei nos moldes da 1079, a ressurrecta [que ressurgiu], que dá margem às permanentes ameaças a qualquer governo. Não há como recuperar esse modelo de coalizão, cooptação e fisiologismo que envergonham a classe política?", disse.
"O todo dessa obra em ruína tem também um pano de fundo invisível: o sistema presidencialista. São 127 de crises e insurreições, convivemos com revoluções, enfrentamos ditaduras civis e militares. De 1926 até 2011, nenhum presidente transmitiu o cargo ao sucessor pelas mesmas regras do antecessor. Não podemos mais rechear nossa história com deposições, suicídios e impedimentos. Não há como recuperar esse modelo de coalizão, cooptação e fisiologismo que envergonham a classe política".
Elogiado
Ao finalizar o discurso, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) elogiou o discurso e o "resgate histórico" de Collor, considerando de "altíssimo nível" e aproveitou para também criticar a lei 1079/50. "É um fator de desestabilização".
Histórico
Fernando Collor sofreu impeachment em 1992 – depois de aprovado na Câmara dos Deputados, seu processo chegou ao Senado no dia 1º de outubro. No dia seguinte, o então presidente foi afastado, assim como pode ocorrer com Dilma Rousseff na noite desta quarta-feira.
O julgamento de Collor ocorreu em dezembro – o ex-presidente chegou a renunciar para tentar evitar o impeachment e a perda de seus direitos políticos, mas, por 76 votos a 3, perdeu seu mandato e a foi declarado inelegível a cargos políticos por oito anos.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

7 exemplos de como os formadores de opinião tratavam o impeachment nos tempos de Collor

23 anos. É o espaço que separa os protestos pedindo o impeachment de Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff.

Collor, o primeiro presidente eleito pelo voto direto desde a redemocratização, foi também o primeiro presidente a sofrer um processo de impeachment na história do país. A denúncia que lhe derrubou, em 1992, foi aceita pelo Congresso com base num conjunto de evidências que indicavam que não havia como ele não saber dos casos de corrupção envolvendo PC Farias, seu tesoureiro de campanha. Apesar dos indícios, no entanto, não havia qualquer prova irrefutável contra o ex-presidente, que acabou inocentado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. Seu impeachment, como jamais foi negado por seus opositores, foi obra política – como é praxe nos processos de impeachment nos países democráticos. Collor havia perdido legitimidade para governar, deixando o país paralisado, completamente entregue aos apuros que seu governo havia criado. Mesmo eleito pelo voto, sua queda, à luz da história, foi justa e inevitável.

Dilma é a presidente mais rejeitada da história. Seu governo não é aprovado por 92% da população brasileira e mais de 2/3 do país pede seu impeachment – número que mesmo Fernando Collor jamais enfrentou. Envolta na pior crise econômica desde a saída de Collor, e em casos de corrupção que abalam seu tesoureiro de campanha, estatais e o primeiro escalão de seu partido, seu governo é mais rejeitado entre os mais pobres do que entre os mais ricos – segundo as últimas pesquisas de opinião, 69% dos que ganham até 2 salários mínimos são a favor do impeachment, contra 59% dos que ganham acima dos 10 salários (25% dos mais pobres são contra ante 39% dos mais ricos). Da mesma forma, mais mulheres pedem o impeachment do que homens – 67% delas ante 65% deles.

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sexta-feira, 25 de abril de 2014

STF absolve ex-presidente Fernando Collor. STF, nova tábua de salvação e soltura!


STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente.

A ação foi relatada pela ministra Cármen Lúcia, tendo como revisor o ministro Dias Toffoli. O ex-presidente era acusado de, entre 1991 e 1992, participar de esquema de direcionamento de licitações para beneficiar determinadas empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros. Para tanto, ele se teria valido de um “testa de ferro” de nome Oswaldo Mero Salles (já falecido), tendo se beneficiado do esquema na forma de pagamento de pensão alimentícia a um filho nascido de relação extraconjugal. O esquema teria envolvido, também, a emissão de cheques em nomes de “fantasmas” e do uso de “laranjas”.
Ao defender a condenação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato. A defesa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, cerceamento da defesa e ausência de provas de materialidade e autoria. Além disso, segundo a defesa, os contratos de publicidade sequer passavam pelo presidente da República, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.

Votos
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a tese da Procuradoria Geral da República de que se aplicaria ao caso a teoria do domínio do fato, pois não existem provas concretas de que o então presidente tivesse conhecimento dos contratos de publicidade. Nesse particular, ela se reportou à afirmação da própria representante da PGR no sentido de que o servidor Oswaldo Salles não tinha relação próxima com o ex-presidente para agir em seu nome.

A ministra também disse que a doutrina consolidada do STF não admite que uma condenação se dê unicamente por depoimentos prestados no inquérito policial. Isso porque, segundo a relatora, testemunhas ou até corréus que, em depoimento no inquérito policial, confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção, não o confirmaram em juízo.
Por outro lado, ainda conforme a relatora, corréus ou informantes não podem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestam juramento de dizer a verdade. Nesse sentido, a ministra citou diversos precedentes, como os Habeas Corpus (HCs) 90708 e 81618.

Absolvição
A ministra Cármen Lúcia lembrou que Fernando Collor já foi objeto de 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de HCs. Chamou atenção especial para a AP 307 e os Inquéritos 1030 e 1207, envolvendo crimes contra a administração pública, e disse que, em todos eles, o ex-presidente foi absolvido por falta de provas.
Do mesmo vício padeceu, segundo ela, o processo hoje julgado. “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”, observou. Em razão disso, julgou improcedente a ação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – CPP (“não existir prova suficiente para a condenação).

Resultado
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, absolvendo o ex-presidente dos três crimes a ele imputados. Ficaram vencidos, em parte, o ministro Ricardo Lewandowski, que o absolvia com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP (“não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”) e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente), que votaram pela absolvição quanto ao crime de peculato, mas reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de falsidade ideológica e corrupção passiva.

Fonte: Notícias STF

Nota do Blog:
Não está oculto que o STF está tomado de Petistas. Declara-se desta forma que no Brasil crime de corrupção é aquele cometido pela oposição ao governo atual. Todo aliado receberá o benefício da soltura e do Absolventismo.
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