O Congresso Nacional promulga hoje (18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007 que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.
A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após sua promulgação para que os deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.
A PEC, aprovada em 2015, altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.
Na mesma decisão, o STF entendeu que a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta perda do cargo. Assim, com a criação de novas legendas, como o Partido da Mulher Brasileira e o Rede Sustentabilidade, no ano passado, pelo menos 38 deputados mudaram de sigla, conforme informações da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.
O Partido dos Trabalhadores (PT) perdeu dez deputados desde a posse. Vinte e um deputados se filiaram ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), que obteve registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro. A Rede Sustentabilidade, que conseguiu registro no mesmo mês, passou a ter bancada de cinco deputados.
O Corpo de Cristo vive na Terra, onde há liberdade para organizar a conduta humana. A Política deve estar ordenada à Fé. EuPolítico: Combate, palavras, notícias, idéias e anúncio.
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Deputada Estadual Myrian Rios presta contas de seu trabalho em praça pública - RJ.
A Praça Saens Peña parou no último sábado. A Deputada Estadual Myrian Rios esteve lá, visitando os seus eleitores, colhendo demandas e prestando contas do seu trabalho na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Situada no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro, a praça possui uma feira de artesanato que se tornou famosa entre os residentes. Nela é possível encontrar trabalhos de pintura, vestuário e utilitários para o lar.
A Deputada esteve lá em 2011, no início de sua campanha, pedindo votos. E fez questão de voltar para prestar contas do seu trabalho desde então. Ela agradeceu os votos e entregou o seu boletim informativo a todos que passavam pela praça.
Myrian fez questão de falar com cada comerciante da feira e colher as suas demandas para melhorar as condições de trabalho e atendimento do público, que tem crescido consideravelmente. Com a feira lotada, os assessores da Deputada anotaram atentamente cada reclamação.
Fonte: FaceBook
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
MP pede cargo de vereador petista condenado por favorecer MST
O Ministério Público Estadual pediu a perda do cargo do vereador Samuel Antonio Carriel de Lima (PT), presidente da Câmara de Apiaí, no sudoeste paulista, condenado pela Justiça por ter colocado veículos e bens públicos à disposição do Movimento dos Sem-Terra (MST)
A sentença condenatória, dada em 2008, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2010, mas apenas no mês passado o acórdão chegou ao Fórum de Apiaí. O promotor Hamilton Antonio Gianfratti Júnior requereu ao juiz da Comarca, Djalma Moreira Gomes Júnior, que a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: Yahoo
A sentença condenatória, dada em 2008, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2010, mas apenas no mês passado o acórdão chegou ao Fórum de Apiaí. O promotor Hamilton Antonio Gianfratti Júnior requereu ao juiz da Comarca, Djalma Moreira Gomes Júnior, que a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: Yahoo
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
MPE conseguiu comprovar que acusado comprou voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012 em São Sebastião da Vargem Alegre
O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu a cassação do registro de candidatura e a invalidação de todos os votos recebidos por um candidato a vereador de São Sebastião da Vargem Alegre, município de quase 3.000 habitantes na região da Zona da Mata mineira. Ele é acusado de comprar voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012, realizadas em 7 de outubro. A Justiça Eleitoral considerou procedente a Representação oferecida pelo MPE e determinou ainda ao candidato o pagamento de multa no valor equivalente a 1.000 UFIRS (Unidades de Referência Fiscal).
Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.
Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.
Legislação
As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: MPE-MG
Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.
Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.
Legislação
As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: MPE-MG
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Deputado deve renunciar para se tornar Prefeito ou Vice
As eleições municipais de 2012 podem acarretar uma mudança considerável na composição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, uma vez que 15 deputados estaduais são candidatos a prefeito ou vice, em 13 municípios mineiros. A Constituição da República e a Constituição do Estado proíbem que deputados acumulem mandatos públicos eletivos, a partir da diplomação. Para serem diplomados nos cargos de prefeito e vice, eles devem renunciar ao mandato parlamentar, sem possibilidade de recondução. Nesse caso, serão convocados os suplentes para as vagas na Assembleia, no prazo de 48 horas.
A proibição de acumulação de mandatos públicos eletivos está prevista no artigo 54 da Constituição da República (inciso II, alínea d) e no artigo 57 da Constituição do Estado (inciso II, alínea d). Não há uma data fixa para a diplomação, mas o calendário eleitoral determina que 19 de dezembro é o prazo final para que ela aconteça. Portanto, a renúncia deve ocorrer até essa data.
O Regimento Interno da ALMG estipula, em seu artigo 51, que a renúncia ao mandato deve ser manifestada por escrito ao presidente da Assembleia e se tornará efetiva e irretratável depois de lida em Plenário ou publicada no órgão oficial do Estado. A partir da leitura em Plenário (ou da publicação), começa a correr o prazo de 48 horas para convocação do suplente, determinado pelo artigo 63 do Regimento Interno.
Entre os deputados estaduais que disputam as eleições de 2012 em Minas, apenas Délio Malheiros (PV) é candidato a vice-prefeito, em Belo Horizonte. Todos os demais são candidatos a prefeito. Confira os nomes:
Contagem
Durval Ângelo (PT)
Carlin Moura (PCdoB)
Juiz de Fora
Bruno Siqueira (PMDB)
Uberlândia
Luiz Humberto Carneiro (PSDB)
Uberaba
Adelmo Carneiro Leão (PT)
Antônio Lerin (PSB)
Montes Claros
Paulo Guedes (PT)
Ipatinga
Rosângela Reis (PV)
Coronel Fabriciano
Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Paracatu
Almir Paraca (PT)
Patrocínio
Deiró Marra (PR)
Unaí
Delvito Alves (PTB)
Itaúna
Neider Moreira (PSD)
Pará de Minas
Antônio Júlio (PMDB)
Fonte: ALMG
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