Os municípios mineiros que terão segundo turno são Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros, totalizando 3.042.314 eleitores que voltarão às urnas no dia 30 de outubro.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 2º, parágrafo 2º), o segundo turno acontece quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta na primeira votação. Além disso, o outro critério estabelecido pela legislação eleitoral para o segundo turno é que a cidade tenha mais de 200 mil eleitores.
Fonte: TRE-MG
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sexta-feira, 7 de outubro de 2016
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Relator decide que PSDB vai concorrer isolado à Prefeitura de Pouso Alegre
O juiz da Corte Eleitoral, Virgilio de Almeida Barreto, decidiu, nesta terça-feira (20), que é válida a convenção feita pelo diretório municipal do Partido da Social Democradia Brasileira (PSDB) de Pouso Alegre para a escolha de candidato a prefeito. Com a decisão, o Partido está excluído da coligação “Em defesa de Pouso Alegre” (PTB / PDT / DEM / PR / PP / PPS / PSL / PT do B / SD) (candidato Rafael Simões) e vai concorrer de forma isolada (candidato Chico Rafael) para prefeito.
Quando do registro de candidaturas para as eleições majoritárias em Pouso Alegre, o PSDB figurou em dois pedidos - um da coligação “Em defesa de Pouso Alegre” e outro como partido isolado. Isso ocorreu porque foram realizadas duas convenções, com escolhas diferentes: a conduzida pelo diretório municipal, no dia 24 de julho de 2016, anulada pelo diretório nacional; e a da comissão interventora, por meio do diretório estadual, no dia 4 de agosto de 2016.
O diretório municipal impugnou o pedido de registro da coligação “Em defesa de Pouso Alegre”, ao argumento de que os atos praticados por ordem da direção nacional do PSDB não eram válidos, notadamente a escolha do candidato Rafael Tadeu Simões e a coligação com os demais partidos. Afirmou que a única convenção legitimamente realizada foi a que decidiu pelo candidato Francisco Rafael Gonçalves. O juiz da 227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre entendeu que o ato da Comissão Nacional que anulou a convenção do diretório municipal era válido e deferiu o registro da coligação.
Leia mais aqui
Fonte: TRE-MG
Quando do registro de candidaturas para as eleições majoritárias em Pouso Alegre, o PSDB figurou em dois pedidos - um da coligação “Em defesa de Pouso Alegre” e outro como partido isolado. Isso ocorreu porque foram realizadas duas convenções, com escolhas diferentes: a conduzida pelo diretório municipal, no dia 24 de julho de 2016, anulada pelo diretório nacional; e a da comissão interventora, por meio do diretório estadual, no dia 4 de agosto de 2016.
O diretório municipal impugnou o pedido de registro da coligação “Em defesa de Pouso Alegre”, ao argumento de que os atos praticados por ordem da direção nacional do PSDB não eram válidos, notadamente a escolha do candidato Rafael Tadeu Simões e a coligação com os demais partidos. Afirmou que a única convenção legitimamente realizada foi a que decidiu pelo candidato Francisco Rafael Gonçalves. O juiz da 227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre entendeu que o ato da Comissão Nacional que anulou a convenção do diretório municipal era válido e deferiu o registro da coligação.
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Fonte: TRE-MG
TSE confirma cassação do prefeito de Nova Lima (MG)
Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (20), as cassacões do prefeito de Nova Lima (MG), Cássio Magnani Júnior, e de sua vice Maria de Fátima, por terem se beneficiado eleitoralmente da outorga de dois terrenos à Igreja do Evangelho Quadrangular nas eleições de 2012. No entanto, os ministros afastaram, também por maioria de votos, a inelegibilidade de oito anos imposta a Cássio e Maria de Fátima por entender que não participaram diretamente do ato de outorga, mas apenas foram beneficiários. O Plenário determinou que os segundos colocados no pleito assumam a prefeitura.
Fonte: TRE
Fonte: TRE
segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Juiz concede liminar para que Ruy Muniz possa continuar fazendo campanha em Montes Claros
O juiz do TRE-MG Carlos Roberto de Carvalho concedeu, neste domingo (18), liminar garantindo ao candidato a reeleição para prefeito de Montes Claros (Norte de Minas) Ruy Muniz, da coligação Competência Para Fazer Mais (PSB/ PMDB / PSD / PTC / PTB / PRB / PRTB / PHS / PMN), o direito de continuar praticando todos os atos de campanha, inclusive a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito. Por ser uma liminar, essa decisão é provisória. O mandado de segurança não discute o registro da chapa, mas apenas o direito de fazer propaganda.
De acordo com a decisão, como foi apresentado um recurso contra o cancelamento de registro de candidatura de Ruy Muniz, ele é considerado um candidato sub judice, e pode continuar fazendo campanha. “Os requisitos da tutela de urgência para sua concessão, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, são ‘elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’. O risco de dano é claro, retirando dos impetrantes o tempo de propaganda eleitoral, além da própria possibilidade de candidatura. Assim, presente tal requisito”, entendeu o magistrado no mandado de segurança.
Fonte: TRE-MG
De acordo com a decisão, como foi apresentado um recurso contra o cancelamento de registro de candidatura de Ruy Muniz, ele é considerado um candidato sub judice, e pode continuar fazendo campanha. “Os requisitos da tutela de urgência para sua concessão, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, são ‘elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’. O risco de dano é claro, retirando dos impetrantes o tempo de propaganda eleitoral, além da própria possibilidade de candidatura. Assim, presente tal requisito”, entendeu o magistrado no mandado de segurança.
Fonte: TRE-MG
Candidato a vice em Montes Claros renuncia e chapa de Ruy Muniz é cancelada
O candidato a vice-prefeito de Montes Claros (Norte de Minas) pela Coligação competência para fazer mais (PSB/ PMDB / PSD / PTC / PTB / PRB / PRTB / PHS / PMN), Danilo Fernando Macedo Narciso (PMDB), apresentou sua renúncia nesta sexta-feira (16), ao juiz da 317ª Zona Eleitoral, de Montes Claros. Em virtude da renúncia e do encerramento do prazo para substituição de candidatos (exceto por falecimento), a decisão do juiz foi no sentido de a coligação não poder mais concorrer às eleições majoritárias de 2016, inviabilizando a candidatura à reeleição do prefeito Ruy Adriano Borges Muniz (PSB).
Segundo a sentença que homologou a renúncia do candidato, dada pelo juiz Antônio de Souza Rosa, “a extinção da candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, decorrente da renúncia, afeta a chapa majoritária.”. Não sendo mais possível a substituição do candidato a vice-prefeito, (...) determino o cancelamento da chapa majoritária”.
Nos termos da Lei nº 9.504/1997, o prazo para a substituição de candidatos encerrou-se no dia 12 de setembro (20 dias antes do pleito). Diante da impossibilidade de troca do candidato a vice-prefeito, a consequência é o indeferimento de toda a chapa concorrente.
Foi determinado, ainda, pelo juiz, a redistribuição do tempo no horário eleitoral gratuito para prefeito em Montes Claros.
No seu pedido, Danilo Narciso afirmou: “nas circunstâncias em que o candidato a prefeito desta nossa coligação não se encontra, neste momento e por força judicial, em pleno gozo de seus direitos políticos e do exercício da cidadania, além de estar impossibilitado de exercer a função de administrador público(...). Não resta a mim, outra opção, a não ser agir de acordo com princípios éticos e morais que sempre nortearam a minha conduta como cidadão”.
Fonte: TRE-MG
Segundo a sentença que homologou a renúncia do candidato, dada pelo juiz Antônio de Souza Rosa, “a extinção da candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, decorrente da renúncia, afeta a chapa majoritária.”. Não sendo mais possível a substituição do candidato a vice-prefeito, (...) determino o cancelamento da chapa majoritária”.
Nos termos da Lei nº 9.504/1997, o prazo para a substituição de candidatos encerrou-se no dia 12 de setembro (20 dias antes do pleito). Diante da impossibilidade de troca do candidato a vice-prefeito, a consequência é o indeferimento de toda a chapa concorrente.
Foi determinado, ainda, pelo juiz, a redistribuição do tempo no horário eleitoral gratuito para prefeito em Montes Claros.
No seu pedido, Danilo Narciso afirmou: “nas circunstâncias em que o candidato a prefeito desta nossa coligação não se encontra, neste momento e por força judicial, em pleno gozo de seus direitos políticos e do exercício da cidadania, além de estar impossibilitado de exercer a função de administrador público(...). Não resta a mim, outra opção, a não ser agir de acordo com princípios éticos e morais que sempre nortearam a minha conduta como cidadão”.
Fonte: TRE-MG
segunda-feira, 27 de junho de 2016
Presidente da Assembleia vai a posse de presidência do TRE
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Lopes (PMDB), prestigiou, nesta sexta-feira (24/6/16), a solenidade de posse da presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Realizado no Auditório do TRE, na Capital, o evento foi também palco da outorga da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Vaz de Melo.
Na primeira parte da sessão solene, foi entregue a comenda ao ex-presidente do TRE-MG e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gudesteu Biber Sampaio. Logo depois, foi realizada a cerimônia de posse dos desembargadores Geraldo Domingos Coelho e Edgard Pena Amorim, respectivamente, nos cargos de presidente e vice do Tribunal Regional Eleitoral. Edgar Amorim também foi empossado como corregedor do TRE-MG.
Os dois foram empossados para permanecerem nos cargos por dois anos, sem recondução. Segundo o tribunal, há algum tempo, existe a alternância de desembargadores na presidência e na vice, para que os magistrados tenham um mandato de 1 ano em cada cargo.
Na primeira parte da sessão solene, foi entregue a comenda ao ex-presidente do TRE-MG e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gudesteu Biber Sampaio. Logo depois, foi realizada a cerimônia de posse dos desembargadores Geraldo Domingos Coelho e Edgard Pena Amorim, respectivamente, nos cargos de presidente e vice do Tribunal Regional Eleitoral. Edgar Amorim também foi empossado como corregedor do TRE-MG.
Os dois foram empossados para permanecerem nos cargos por dois anos, sem recondução. Segundo o tribunal, há algum tempo, existe a alternância de desembargadores na presidência e na vice, para que os magistrados tenham um mandato de 1 ano em cada cargo.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Minas Gerais. Tribunal desaprova contas da campanha de 2014 do PT
A Corte Eleitoral mineira desaprovou, nesta terça-feira (16), as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores – PT (em conjunto com o Comitê Financeiro Único) referentes à campanha das eleições de 2014. A decisão ainda determinou a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário e o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
Foi determinado o recolhimento do valor de R$1.600.492,99 ao Tesouro Nacional, correspondente ao uso de recursos de origem não identificada, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 29 da Resolução TSE nº 23.406/2014. Decidiu-se, ainda, pela suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses, nos termos do art. 25 da Lei nº 9.504/1997, em razão do comprometimento de grande parte das contas do partido e da desaprovação das contas.
O voto da maioria dos magistrados seguiu o do juiz Carlos Roberto de Carvalho, que proferiu o primeiro voto no sentido da desaprovação. Antes dele, havia votado o relator do processo, juiz Wladimir Dias, que aprovou as contas com ressalvas. Ao final, quatro votaram pela desaprovação e um pela aprovação.
Foi determinado o recolhimento do valor de R$1.600.492,99 ao Tesouro Nacional, correspondente ao uso de recursos de origem não identificada, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 29 da Resolução TSE nº 23.406/2014. Decidiu-se, ainda, pela suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por seis meses, nos termos do art. 25 da Lei nº 9.504/1997, em razão do comprometimento de grande parte das contas do partido e da desaprovação das contas.
O voto da maioria dos magistrados seguiu o do juiz Carlos Roberto de Carvalho, que proferiu o primeiro voto no sentido da desaprovação. Antes dele, havia votado o relator do processo, juiz Wladimir Dias, que aprovou as contas com ressalvas. Ao final, quatro votaram pela desaprovação e um pela aprovação.
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Vereador Netinho de Paula é cassado pelo TRE por infidelidade partidária
A tese do advogado, de que Netinho de Paula sofreu discriminação política e foi boicotado pelo partido em que estivera filiado por sete anos, o PC do B, não convenceu a Corte paulista. O relator do processo, juiz André Lemos Jorge (foto), destacou em seu voto que não houve ato concreto realizado pelo PC do B para que Netinho de Paula deixasse o partido (ele se desfiliou em 9/04/2015 e assumiu, logo depois, a presidência municipal do PDT). “Restou comprovada a posição de destaque de Netinho na agremiação, com participação em todas as propagandas partidárias (...). O PC do B arcou, inclusive, com mais de 50% das suas despesas de campanha”, afirmou.
De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Apenas são consideradas justa causa as seguintes hipóteses:
I – Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Da decisão, que deve ser publicada em cerca de 10 dias, cabe recurso ao TSE.
Fonte: TRE-SP
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Procuradoria pede cassação de Fernando Pimentel, governador eleito de Minas
Governador eleito teria praticado abuso de poder econômico ao extrapolar os limites de gastos na campanha em mais de R$ 10 milhões; assessoria de imprensa de Pimentel não irá se pronunciar sobre o assunto
Uma semana depois da sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que votou pela rejeição das contas de campanha do governador eleito Fernando Pimentel (PT), a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral contra o petista e seu vice, o deputado federal Antônio Andrade. A assessoria do petista afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto.
O parecer técnico conclusivo do TRE-MG e do Ministério Público Eleitoral, utilizado como referência para pedir a reprovação das contas de Pimentel, apontou, dentre outras irregularidades, que o então candidato teria extrapolado seu limite de gastos em R$ 10.171.169,64. Em seu pedido de registro de candidatura, a definição total de gastos foi de R$ 42 milhões. Foi fixada uma multa de mais de R$ 50 milhões, que ficou suspensa desde que a defesa entrou com recurso contra a decisão do tribunal também na semana passada.
Leia mais aqui
Fonte: O Tempo
TRE-MG desaprova contas de campanha de Fernando Pimentel, eleito governador de MG em 2014
TRE-MG desaprova contas de campanha de Fernando Pimentel, eleito governador de MG em 2014
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais desaprovou, na sessão desta quinta-feira (11), a prestação de contas de campanha do candidato Fernando Pimentel (PT), eleito governador do Estado. As contas do candidato, da coligação Minas Pra Você (PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB), foram desaprovadas por quatro votos a dois.
A principal irregularidade apontada no voto do relator do processo no TRE, juiz Paulo Rogério Abrantes, e no parecer do Ministério Público Eleitoral foi referente à extrapolação em mais de R$10,1 milhões em seu limite de gastos de campanha, definidos por Pimentel em seu pedido de registro de candidatura como de R$ 42 milhões.
O governador eleito fez transferências de valores ao Comitê Financeiro Único do PT em Minas Gerais e alegou que estas não poderiam ser consideradas despesas novas relativas a esse limite, já que foram utilizadas, pelo Comitê, para realização de propaganda para o próprio Pimentel. Por isso, sua defesa alegou que os R$10.171.169,64 não deveriam ser considerados como valores que extrapolaram o limite, já que não representariam despesa nova. No entanto, a maioria da Corte seguiu o parecer da área técnica do TRE e o entendimento do Ministério Público, no sentido de que “a prestação de contas do candidato não se confunde com a do comitê”. Ao repassar os recursos ao Comitê, Pimentel fez doações estimadas, conforme dispõe a Resolução 23.406/2014, que consistem em despesas e, por isso, deveriam entrar no cômputo do limite de gastos, segundo o entendimento da maioria dos magistrados.
Outra irregularidade apontada na prestação de contas de Pimentel consiste na ausência de registro das despesas feitas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha do governador eleito. Em resposta à alegação de Pimentel de que não sabia da publicidade a seu favor feita por candidatos a outros cargos, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que “o candidato deve ter controle do material publicitário produzido a seu favor”.
Além da desaprovação das contas de Fernando Pimentel, a Corte determinou ao governador eleito o pagamento de multa de R$10.171.169,64 multiplicado por cinco, valor mínimo previsto na Resolução 23.406/2014. O recolhimento, segundo a legislação, deve ser feito no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.
Na opinião do juiz relator, as falhas apontadas eram de natureza grave e relevante no universo da prestação de contas, “comprometendo a sua regularidade e transparência”.
Votaram pela desaprovação das contas, além do relator, o desembargador Paulo Cezar Dias e os juízes Maurício Ferreira e Maria Edna Veloso. Já os juízes Wladimir Rodrigues Dias e Virgílio Barreto votaram pela aprovação com ressalva. Wladimir destacou que a decisão pela rejeição estava “privilegiando o contábil à realidade”, pois, segundo ele, teria havia uma dupla entrada na escrituração contábil de um mesmo valor concreto. Já Virgílio disse que houve uma “manobra contábil equivocada em favor do comitê financeiro do PT”, mas que o “mero erro contábil é insuficiente para macular a prestação de contas”.
Fonte: TRE-MG
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Como o dinheiro compra a eleição
| Reprodução de O Dia online |
O balança final das prestações de contas de todos os candidatos a governador mostra como se compra uma eleição. Pezão arrecadou sete vezes mais que Crivella e mais do dobro que todos os candidatos ao governo. E estamos falando da contabilidade oficial entregue ao TRE, imaginem com o caixa dois. Agora mesmo no Petrolão já se sabe que empreiteiras deram dinheiro por fora a várias candidaturas. Somando-se a isso os milhões gastos em publicidade para comprar o apoio da mídia está o resultado inevitável. Se isso não é comprar uma eleição...
Fonte: Blog do Garotinho
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no último domingo (5) deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.
Fonte: TRE-MG
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Fernando Pimentel e revista Impactto são condenados a pagar multa
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| Fernando Pimentel |
Lilian Maciel, relatora da representação no TRE-MG, entendeu que houve promoção de propaganda extemporânea com pedido expresso de votos em favor de Fernando Pimentel. Segundo a juíza, Pimentel tinha prévio conhecimento sobre as publicações da revista, já que sua foto, que estampou a capa, não poderia ser publicada sem o seu conhecimento. Por isso, a responsabilidade não poderia ser restrita à revista Impactto.
Leia mais aqui
Fonte: TRE-MG
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Ministro do TSE concede liminar suspendendo a realização de nova eleição para prefeito de Ibiá
Nessa quinta-feira (2), o ministro do TSE Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a decisão do TRE-MG que, em fevereiro deste ano, havia determinado nova eleição para prefeito na cidade de Ibiá (Alto Paranaíba). A propositura da ação cautelar (AC 22560) no TSE partiu do segundo colocado em 2012, Hélio Paiva da Silveira (PP), que teve confirmada a cassação de seu diploma pelo TRE-MG por suposta captação ilícita de sufrágio.
Por causa da decisão do ministro Toffoli, Hélio retorna ao cargo de prefeito de Ibiá. Já o prefeito eleito em 2012, Paulo José da Silva (conhecido como “Paulo Jibóia”/PSDB), que teve a candidatura indeferida pelo TSE por rejeição de contas públicas, referentes ao mandato exercido anteriormente como prefeito naquela cidade, ainda está com o processo pendente no TSE, ainda sem trânsito em julgado.
Hélio Silveira, ao propor a ação cautelar, alegou que é “ilícita a prova consistente em gravação ambiental anônima realizada sem autorização judicial e sem o prévio conhecimento dos interlocutores, na suposta captação ilícita de sufrágio – oferecimento de dinheiro a eleitores em troca de voto”.
O ministro Dias Toffoli, sobre essa alegação, avaliou que “o caso não trata de diálogo, de comunicação entre duas ou mais pessoas, em que cada um se manifesta, e, ao fazê-lo, grava a conversa para o fim de registrar seu posicionamento e preservar seus direitos. A intenção da gravação, no caso, não era outra senão a persecução criminal, realizada por intermédio de ação investigativa com o único propósito de obter prova da prática de ilícito eleitoral. Entendo que, em situações como essa, em razão dos princípios e garantias constitucionais em jogo, tal investigação e as gravações obtidas somente poderiam ser realizadas a partir de autorização judicial devidamente fundamentada.”
“Com efeito, a tese formulada pelo requerente de nulidade do inquérito policial e da gravação ambiental que ensejou a produção das demais provas, além da aparente divergência de posicionamento entre o aresto regional e julgado desta Corte, demonstra, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade das razões recursais a ensejar o acolhimento do pedido formulado”, afirmou.
E completou: “Portanto, diante do que se infere dos autos neste juízo efêmero, tal questão, relevante para o deslinde da causa, não restou esclarecida no acórdão que julgou os embargos. Além disso, também entendo plausível o argumento de possível nulidade do inquérito instaurado de ofício pela autoridade policial. Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do RE nº 323-29/MG, já admitido na origem, e determinar a suspensão da realização de novas eleições no Município de Ibiá/MG e o retorno do requerente ao cargo de prefeito, até o julgamento do recurso por esta Corte.
Rochedo de Minas
Caso semelhante ao de Ibiá também ocorreu em Rochedo de Minas (Zona da Mata), no qual, em 19 de março deste ano, a ministra do TSE Luciana Lóscio deferiu liminar, em ação cautelar, para suspender decisão do TRE-MG que confirmou a cassação do prefeito e do vice eleitos, Sérgio Colleta da Silva (PSDB) e Carlos César Araújo (DEM), por captação ilícita de sufrágio.
Com isso, também estão suspensas as novas eleições naquela cidade (que já haviam sido determinadas pelo TRE-MG) até o julgamento do recurso especial no TSE. Como Sérgio e Carlos já tinham sido afastados da prefeitura, eles retornaram aos cargos (conforme determinação da ministra do TSE).
Disse a ministra, na ocasião: “A degravação integral dos diálogos foi acostada aos autos, juntamente com a peça de ingresso. Os recorrentes poderiam ter impugnado a sua veracidade por meio de incidente de falsidade, quando da apresentação de sua defesa, ou, posteriormente, solicitado a perícia da mídia, com a indicação de assistentes técnicos, mas quedaram-se inertes em ambos os momentos. Por tais motivos, levando em consideração que a gravação em áudio e vídeo se constitui em prova irrepetível, cuja autenticidade não foi negada pelos recorrentes em momento oportuno, inexiste razão para em grau recursal afastá-la ou para supor que foi realizada por terceiro" Não obstante as razões adotadas pelo Tribunal de origem, a licitude da prova em tela deve ser analisada, a meu ver, sob a ótica das nuances do processo eleitoral, em que as disputas acirradas frequentemente dão ensejo a condutas eticamente reprováveis.”
O prefeito e o vice teriam oferecido vantagens aos eleitores locais em troca de votos. Foi feita, na época dos fatos, uma gravação dos fatos por terceiros.
Fonte: TRE MG
Tribunal confirma cassação do prefeito de Espinosa Lúcio Baleiro Gomes (DEM)
Na sessão desta quinta-feira (2), o TRE-MG, por quatro votos a zero, confirmou a cassação do prefeito eleito de Espinosa (Norte do Estado), Lúcio Baleiro Gomes (DEM), e do vice, Roberto Muniz (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira após o voto da juíza Alice Birchal, que convergiu seu voto com o do relator do processo, juiz Maurício Soares. Além da cassação, o Tribunal determinou a realização de nova eleição no município, declarou-os inelegíveis por oito anos e aplicou a eles multa de 25 mil UFIRs. Os efeitos da decisão só serão cumpridos após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.
A ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito eleito foi apresentada pelo segundo colocado em 2012, Milton Barbosa (PT). O juiz de primeira instância aceitou as denúncias de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio, para cassar os diplomas de Lúcio Balieiro e Roberto Muniz, além de aplicar a eles multa de 25 mil UFIRs e declará-los inelegíveis por oito anos.
De acordo com a ação, o prefeito eleito, durante sua campanha eleitoral para o pleito de 2012, fez promessa de emprego público, com remuneração de R$1.500,00 a R$2.000,00, a um eleitor da cidade, músico influente no município de Espinosa, e ainda prometeu a contratação de shows do artista, tudo em troca de seu voto e apoio político. Além disso, no dia 6 de outubro de 2012, dois locutores locais, pessoas do relacionamento do prefeito eleito, transmitiram propaganda política dos candidatos em programa de rádio da emissora da Associação das Mulheres Espinosenses – Ames. Os candidatos eleitos também fizeram uso dessa emissora para convidar, ostensivamente, a cada 20 minutos, toda a população do município para, no dia 11.10.2012, comparecerem à Festa da Vitória, com show de uma banda baiana.
Segundo o relator, juiz Maurício Soares, “não merece ressalva a análise do conjunto probatório realizado pelo juízo de primeiro grau, pois a prova testemunhal e a gravação ambiental são suficientes ao deslinde da causa; e há existência de conjunto probatório robusto apto a demonstrar a captação de sufrágio”.
Lúcio Balieiro Gomes obteve, em 2012, 9.043 votos (50,42%).
Fonte: TRE MG
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Novos juízes participam de curso sobre Direito Eleitoral no TRE
O TRE-MG promoveu nesta quinta e sexta-feira (10 e 11) curso de Direito Eleitoral para os 105 novos juízes aprovados no último concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O módulo integra a grade de programação do 3º Curso de Ingresso na Carreira da Magistratura, promovido pela Escola Judicial Edésio Fernandes, do TJMG.
O presidente do TRE, desembargador Antonio Carlos Cruvinel, fez a abertura do evento, no auditório do Tribunal, saudando os novos magistrados e alertando-os sobre a importância desses novos juízes para a promoção do Judiciário. Depois, falou o vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador Wander Marotta, sobre Princípios Constitucionais do Direito Eleitoral, organização e competência da Justiça Eleitoral.
O curso termina nesta sexta-feira (11) e terá a participação do ex-presidente do TRE, desembargador Brandão Teixeira, falando sobre Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Recursos Eleitorais. O encerramento será feito pelo desembargador Wander Marotta.
Fonte: TRE-MG
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Estatística das Eleições 2012. Votos brancos, nulos, comparecimento e abstenção em Minas.
Resultados Eleições 2012
Votos brancos, nulos, comparecimento e abstenção no Estado
Cargo
|
Comparec. (*1)
|
Válidos (*2)
|
Brancos (*2)
|
Nulos (*2)
|
Prefeito
|
12.562.386 (83,64%)
|
11.307.602 (90,01%)
|
405.940 (3,23%)
|
848.844 (6,76%)
|
Vereador
|
12.562.386 (83,64%)
|
11.618.061 (92,48%)
|
493.647 (3,93%)
|
450.678 (3,59%)
|
(*1) = Percentual sobre eleitorado apurado
(*2) = Percentual sobre comparecimento
(*3) = Percentual sobre votos válidos para o cargo
Fonte: TRE-MG
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
TRE confirma exclusão do PSD da Coligação Frente BH Popular
O TRE (foto) confirmou hoje (23), por unanimidade, a decisão de primeira instância de excluir o PSD da Coligação BH Frente Popular. O deferimento do registro da Coligação “Frente BH Popular” foi mantido, mas com a exclusão do PSD, do PDT e do PRB. O Tribunal decidiu também multar a Coligação Frente BH Popular em R$ 10 mil, por litigância de má fé, segundo proposta do relator, o juiz Maurício Soares.
Abaixo, trechos do voto do relator:
Vale ressaltar que, conforme destacou o Juiz Eleitoral, não há enumeração de qualquer falha que tenha ocorrido na convenção municipal realizada pelo PSD em 23/6/2012. (...) Relembre-se que é possível a anulação de deliberação de órgão inferior pelo órgão superior do partido, desde que resulte da deliberação contrariedade a diretrizes fixadas pelo órgão maior. (...)
Não pode o órgão municipal ser penalizado pelo órgão superior por não ter cumprido diretrizes inexistentes no momento da convenção, como é o caso. Ou seja, nesse momento a direção nacional do PSD não concorda com a coligação municipal formada com o PSB, porque esse partido desligou-se do PT. Todavia, no momento da convenção realizada dia 26/06/2012 não havia essa orientação. (...)
A simples e posterior discordância do órgão nacional com a deliberação anterior do órgão municipal, na ausência de diretrizes legitimamente estabelecidas antes da deliberação, não encontra amparo legal que autorize a intervenção visando desconstituir os atos praticados na convenção municipal. Destarte, deve ser mantida a decisão que suspendeu os efeitos da malsinada interferência da direção nacional do PSD em seu órgão municipal. (...)
A manifestação realizada antes da sessão de julgamento do dia 21/8/2012 é totalmente falaciosa e tenta induzir este Tribunal a erro, havendo litigância de má-fé, nitidamente, caracterizada a teor do art. 17, II, do Código de Processo Civil, por alterar a verdade dos fatos. Isso porque: a) o protocolo do PSD juntado está datado de 10/10/2011; b) a manifestação do PSD nos autos da Petição 594-28.2012.6.13 se refere ao PSD proveniente da Comissão Interventora de Belo Horizonte, considerando que o outorgante da procuração é o senhor Paulo Safady Simão, membro da Comissão Interventora, conforme acima verificado em nossa decisão; c) Os procuradores Drs. Guilherme Fabregas Inácio, Ricardo Matos de Oliveira e Adriano Cardoso da Silva são os advogados da referida Comissão Interventora, conforme se verifica de consulta ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, nos autos do RE 519-86. Portanto, a informação trazida na petição não corresponde à realidade dos fatos. Assim sendo, diante da caracterização de má-fé processual, a teor do disposto no art. 17, II, do Código de Processo Civil, aplico à Coligação “Frente BH Popular” arbitro multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte: TREMG
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
TRE confirma indeferimento da candidatura de ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino
O Plenário do TRE (foto), por cinco votos a um, decidiu nesta quinta-feira (23) confirmar o indeferimento da candidatura de Athos Avelino, da Coligação “Montes Claros em Boas Mãos” (PTB/PPS/PRTB/PSB) à prefeitura de Montes Claros, no norte do Estado.
Avelino, ex-prefeito de Montes Claros, teve o registro indeferido em primeira instância com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), pois foi condenado em Ação de Investigação Eleitoral por abuso de poder político julgada procedente pelo TRE em junho de 2009. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2012.
Ficou vencido o relator do processo, juiz Flávio Bernardes.
Fonte: Site do TRE
Crédito da foto: Cláudia Ramos/Ascom TRE-MG
Avelino, ex-prefeito de Montes Claros, teve o registro indeferido em primeira instância com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), pois foi condenado em Ação de Investigação Eleitoral por abuso de poder político julgada procedente pelo TRE em junho de 2009. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2012.
Ficou vencido o relator do processo, juiz Flávio Bernardes.
Fonte: Site do TRE
Crédito da foto: Cláudia Ramos/Ascom TRE-MG
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Tribunal aplica mais de R$ 50 mil em multas por propaganda extemporânea
Na sessão dessa segunda-feira (23), o TRE-MG julgou mais 12 casos de propaganda eleitoral extemporânea, e aplicou ou confirmou multas em oito processos, somando um total de R$ 55 mil em penalidades. Com isso, as multas em segunda instância já atingiram, neste ano, R$ 253 mil, em 36 casos de condenação. No período de 1º de outubro de 2011 a 23 de julho de 2012, 200 recursos sobre o assunto foram protocolados no Tribunal, dos quais 126 já foram julgados.
Foram condenados nessa segunda-feira:
• o candidato a prefeito de Montes Claros Ruy Muniz (DEM), multado em R$ 5 mil, por divulgação de matéria em blog;
• a prefeita de Patos de Minas, Maria Beatriz Savassi (DEM), multada em R$ 5 mil, pois o DEM fez veicular inserção de programa partidário em emissoras de TV, com propaganda eleitoral em favor da prefeita (discurso elogioso à administração); além dela, o partido ao qual é filiada(DEM) também foi multado em R$ 5 mil;
• o vice-prefeito (e candidato a prefeito em 2012) de Unaí, José Gomes Branquinho (PSDB), multado em R$ 10 mil, por entrevista concedida em emissora de televisão, na qual exalta suas qualidades de exímio administrador.
Em um processo que envolveu a prefeita de Betim, Maria do Carmo Lara (PT), no qual havia sido multada em R$ 12 mil, em primeiro grau, por suposta propaganda eleitoral subliminar, extemporânea, por meio de confecção e distribuição de 80 mil exemplares de uma revista que estaria enaltecendo a administração da prefeita na gestão dos últimos três anos, os juízes, por maioria, entenderam que não houve propaganda antecipada, e reverteram a condenação.
Fonte: TRE
Foram condenados nessa segunda-feira:
• o candidato a prefeito de Montes Claros Ruy Muniz (DEM), multado em R$ 5 mil, por divulgação de matéria em blog;
• a prefeita de Patos de Minas, Maria Beatriz Savassi (DEM), multada em R$ 5 mil, pois o DEM fez veicular inserção de programa partidário em emissoras de TV, com propaganda eleitoral em favor da prefeita (discurso elogioso à administração); além dela, o partido ao qual é filiada(DEM) também foi multado em R$ 5 mil;
• o vice-prefeito (e candidato a prefeito em 2012) de Unaí, José Gomes Branquinho (PSDB), multado em R$ 10 mil, por entrevista concedida em emissora de televisão, na qual exalta suas qualidades de exímio administrador.
Em um processo que envolveu a prefeita de Betim, Maria do Carmo Lara (PT), no qual havia sido multada em R$ 12 mil, em primeiro grau, por suposta propaganda eleitoral subliminar, extemporânea, por meio de confecção e distribuição de 80 mil exemplares de uma revista que estaria enaltecendo a administração da prefeita na gestão dos últimos três anos, os juízes, por maioria, entenderam que não houve propaganda antecipada, e reverteram a condenação.
Fonte: TRE
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