O juiz do TRE-MG Carlos Roberto de Carvalho concedeu, neste domingo (18), liminar garantindo ao candidato a reeleição para prefeito de Montes Claros (Norte de Minas) Ruy Muniz, da coligação Competência Para Fazer Mais (PSB/ PMDB / PSD / PTC / PTB / PRB / PRTB / PHS / PMN), o direito de continuar praticando todos os atos de campanha, inclusive a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito. Por ser uma liminar, essa decisão é provisória. O mandado de segurança não discute o registro da chapa, mas apenas o direito de fazer propaganda.
De acordo com a decisão, como foi apresentado um recurso contra o cancelamento de registro de candidatura de Ruy Muniz, ele é considerado um candidato sub judice, e pode continuar fazendo campanha. “Os requisitos da tutela de urgência para sua concessão, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, são ‘elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’. O risco de dano é claro, retirando dos impetrantes o tempo de propaganda eleitoral, além da própria possibilidade de candidatura. Assim, presente tal requisito”, entendeu o magistrado no mandado de segurança.
Fonte: TRE-MG
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