O candidato a vice-prefeito de Montes Claros (Norte de Minas) pela Coligação competência para fazer mais (PSB/ PMDB / PSD / PTC / PTB / PRB / PRTB / PHS / PMN), Danilo Fernando Macedo Narciso (PMDB), apresentou sua renúncia nesta sexta-feira (16), ao juiz da 317ª Zona Eleitoral, de Montes Claros. Em virtude da renúncia e do encerramento do prazo para substituição de candidatos (exceto por falecimento), a decisão do juiz foi no sentido de a coligação não poder mais concorrer às eleições majoritárias de 2016, inviabilizando a candidatura à reeleição do prefeito Ruy Adriano Borges Muniz (PSB).
Segundo a sentença que homologou a renúncia do candidato, dada pelo juiz Antônio de Souza Rosa, “a extinção da candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, decorrente da renúncia, afeta a chapa majoritária.”. Não sendo mais possível a substituição do candidato a vice-prefeito, (...) determino o cancelamento da chapa majoritária”.
Nos termos da Lei nº 9.504/1997, o prazo para a substituição de candidatos encerrou-se no dia 12 de setembro (20 dias antes do pleito). Diante da impossibilidade de troca do candidato a vice-prefeito, a consequência é o indeferimento de toda a chapa concorrente.
Foi determinado, ainda, pelo juiz, a redistribuição do tempo no horário eleitoral gratuito para prefeito em Montes Claros.
No seu pedido, Danilo Narciso afirmou: “nas circunstâncias em que o candidato a prefeito desta nossa coligação não se encontra, neste momento e por força judicial, em pleno gozo de seus direitos políticos e do exercício da cidadania, além de estar impossibilitado de exercer a função de administrador público(...). Não resta a mim, outra opção, a não ser agir de acordo com princípios éticos e morais que sempre nortearam a minha conduta como cidadão”.
Fonte: TRE-MG
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