O juiz da Corte Eleitoral, Virgilio de Almeida Barreto, decidiu, nesta terça-feira (20), que é válida a convenção feita pelo diretório municipal do Partido da Social Democradia Brasileira (PSDB) de Pouso Alegre para a escolha de candidato a prefeito. Com a decisão, o Partido está excluído da coligação “Em defesa de Pouso Alegre” (PTB / PDT / DEM / PR / PP / PPS / PSL / PT do B / SD) (candidato Rafael Simões) e vai concorrer de forma isolada (candidato Chico Rafael) para prefeito.
Quando do registro de candidaturas para as eleições majoritárias em Pouso Alegre, o PSDB figurou em dois pedidos - um da coligação “Em defesa de Pouso Alegre” e outro como partido isolado. Isso ocorreu porque foram realizadas duas convenções, com escolhas diferentes: a conduzida pelo diretório municipal, no dia 24 de julho de 2016, anulada pelo diretório nacional; e a da comissão interventora, por meio do diretório estadual, no dia 4 de agosto de 2016.
O diretório municipal impugnou o pedido de registro da coligação “Em defesa de Pouso Alegre”, ao argumento de que os atos praticados por ordem da direção nacional do PSDB não eram válidos, notadamente a escolha do candidato Rafael Tadeu Simões e a coligação com os demais partidos. Afirmou que a única convenção legitimamente realizada foi a que decidiu pelo candidato Francisco Rafael Gonçalves. O juiz da 227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre entendeu que o ato da Comissão Nacional que anulou a convenção do diretório municipal era válido e deferiu o registro da coligação.
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Fonte: TRE-MG
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