Há exatos 28 anos, o deputado Ulysses Guimarães encerrava os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte e apresentava à população brasileira a nova Constituição Federal. “Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social, do Brasil, que Deus nos ajude, que isso se cumpra”, disse o então presidente da assembleia encarregada de redigir os 250 artigos da Carta Magna, que guiam as demais leis.
Para celebrar a data, o Supremo Tribunal Federal promoveu hoje (5) uma sessão plenária comemorativa, que contou com a presença de ministros do STF e autoridades do Judiciário e do Executivo.
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, disse que a Constituição tem a “virtude de edificar o Estado” brasileiro em uma base “sólida” pela qual se “erguem direitos da liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça”. Já o presidente Michel Temer, que foi deputado constituinte, disse que irá propor a criação do “Dia da Constituição” em todo 5 de outubro para que o aniversário seja rememorado.
Fontes: EBC
O Corpo de Cristo vive na Terra, onde há liberdade para organizar a conduta humana. A Política deve estar ordenada à Fé. EuPolítico: Combate, palavras, notícias, idéias e anúncio.
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quarta-feira, 5 de outubro de 2016
quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Constituição do Brasil não pode se submeter a siglas partidárias
Não podemos permitir que a Constituição do Brasil se converta em leis partidárias, construídas em congressos e reuniões de sindicados e organismos submetidos a Partidos políticos. Os partidos não refletem a necessidade da Nação. A Nação cresce somente quando o povo de um pais e sua estrutura cresce. Já um partido cresce a partir de interesses nem sempre favoráveis à nação.
quinta-feira, 13 de março de 2014
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Quanto mais corrupto o Estado, maior o número de leis. Corruptissima re publica plurimae leges
"Corruptissima re publica plurimae leges", ou ainda "Corruptissima republica plurimae leges", é uma máxima latina atribuída a Tácito, historiador e político romano. Significa "As leis são muitas quando o Estado é corrupto", ou, mais comumente, "Quanto mais corrupto o Estado, maior o número de leis".
O raciocínio em questão é que, quando há muita corrupção no Estado as leis se multiplicam, porque há muitas transgressões – muitos são os cidadãos que transgridem a lei, porém pequena é a capacidade do Estado em fazê-la cumprir.
Dessa forma, aumenta-se a quantidade de leis, de penas e do peso das mesmas, para tentar antever um enorme número de delitos, circunstâncias, brechas legais, agravantes, atenuantes, etc., sem contudo conseguir-se pôr fim à situação. Em razão da corrupção do Estado ser grande, muitas são as leis que a combatem, sem de fato obter qualquer sucesso.
Relacionada a esta máxima está o princípio iluminista defendido pelo jurista italiano Cesare Beccaria em sua obra clássica Dos Delitos e das Penas (1764), segundo o qual a justiça – e portanto um combate efetivo à corrupção – se faz melhor não pela severidade das penas, mas sim pela certeza da punição.
Fonte: Wikipedia
segunda-feira, 8 de abril de 2013
Eleitor, regularize a situação eleitoral até 25 de abril de 2013
Quem deixar de regularizar poderá ter o Titulo cancelado e perde alguns direitos: fica sujeito a restrições da vida civil, como obter passaporte, carteira de identidade, renovação de matricula em Ensino Público, impedido de votar de eleições, Empréstimos e outros. Fique atento.
Fonte: TSE
Fonte: TSE
Partidos políticos têm até 30 de abril para apresentar prestação de contas
Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
Fonte: TSE
Fonte: TSE
quinta-feira, 28 de março de 2013
LEI N.° 11.961/2010. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município "O Dia do Nascituro"
LEI N.° 11.961 – de 02 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre inclusão no Calendário Oficial do Município. Projeto nº 197, de autoria do Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município "O Dia do Nascituro", que acontecerá sempre no dia 8 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora
Lei 12399/2005 Dispõe sobre a criação do Dia do Nascituro no Município de Campinas e dá outras Providências.
Que os demais Vereadores corajosos deste Brasil sigam este honroso exemplo.
Fonte: Câmara Municipal de Campinas
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Jurisprudência sobre Nepotismo
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Fonte: STF
Fonte: STF
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Senador Petista Paulo Paim quer aprovar lei que criminaliza "homofobia"
Paulo Paim (PT-RS) informou que será o novo relator do PLC 122/06 na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto inclui a homofobia entre os crimes punidos pela lei de racismo. O senador disse que vai buscar o consenso para levar o projeto à votação e aprovação na CDH.
A relatora era Marta Suplicy (PT-SP), que se licenciou do Senado em setembro, quando assumiu o Ministério da Cultura. Paim disse que desde então vem sendo pressionado por grupos favoráveis e contrários à criminalização da homofobia para indicar um relator.
Para facilitar o entendimento, ele tomou para si a função.
— Se o PLC 122 fosse fácil, já teríamos votado há muito tempo. Só Marta Suplicy, que foi vice-presidente do Senado, ficou com ele dois anos. Não é falta de boa vontade da comissão. O projeto não foi colocado em votação por outros presidentes porque, da forma como estava, seria derrotado.
Fonte: Jornal do Senado
Nota do Blog:
Buscar consenso para aprovar leis deste tipo é prova de desconhecimento do Código Civil e Penal brasileiro. Outro lado pior, é demonstrar desejos ocultos de usar os homossexuais para aprovarem leis que ofendem a Família, a Liberdade e a Religião.
A relatora era Marta Suplicy (PT-SP), que se licenciou do Senado em setembro, quando assumiu o Ministério da Cultura. Paim disse que desde então vem sendo pressionado por grupos favoráveis e contrários à criminalização da homofobia para indicar um relator.
Para facilitar o entendimento, ele tomou para si a função.
— Se o PLC 122 fosse fácil, já teríamos votado há muito tempo. Só Marta Suplicy, que foi vice-presidente do Senado, ficou com ele dois anos. Não é falta de boa vontade da comissão. O projeto não foi colocado em votação por outros presidentes porque, da forma como estava, seria derrotado.
Fonte: Jornal do Senado
Nota do Blog:
Buscar consenso para aprovar leis deste tipo é prova de desconhecimento do Código Civil e Penal brasileiro. Outro lado pior, é demonstrar desejos ocultos de usar os homossexuais para aprovarem leis que ofendem a Família, a Liberdade e a Religião.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Ley de medios El método del Gobierno: respetar sólo los fallos que lo favorezcan
El kirchnerismo dejó al desnudo cuál es, y será, su política hacia el
Poder Judicial: los fallos que favorezcan al Gobierno, serán
respetados. Los demás, serán rechazados y sus jueces perseguidos.
Lo dejó en claro el jueves el equipo de funcionarios que se paseó por los medios oficialistas para cruzar el fallo de la Sala I de la Cámara Civil y Comercial Federal, que prorrogó la medida cautelar que suspende la aplicación de dos artículos de la ley de medios.
El más verborrágico fue el ministro de Justicia, Julio Alak. En el programa ultrakirchnerista 678, el ministro, que el día anterior había hablado de “alzamiento judicial” si la Cámara fallaba contra los intereses del Gobierno, dijo que la sentencia “establece prolongar la cautelar que, ya la Corte de la Nación dijo que fenece mañana (por el 7 de diciembre) y esta Cámara ha contradicho en forma palmaria”.
Lo dejó en claro el jueves el equipo de funcionarios que se paseó por los medios oficialistas para cruzar el fallo de la Sala I de la Cámara Civil y Comercial Federal, que prorrogó la medida cautelar que suspende la aplicación de dos artículos de la ley de medios.
El más verborrágico fue el ministro de Justicia, Julio Alak. En el programa ultrakirchnerista 678, el ministro, que el día anterior había hablado de “alzamiento judicial” si la Cámara fallaba contra los intereses del Gobierno, dijo que la sentencia “establece prolongar la cautelar que, ya la Corte de la Nación dijo que fenece mañana (por el 7 de diciembre) y esta Cámara ha contradicho en forma palmaria”.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Candidato a vereador tem registro cassado e votos invalidados
MPE conseguiu comprovar que acusado comprou voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012 em São Sebastião da Vargem Alegre
O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu a cassação do registro de candidatura e a invalidação de todos os votos recebidos por um candidato a vereador de São Sebastião da Vargem Alegre, município de quase 3.000 habitantes na região da Zona da Mata mineira. Ele é acusado de comprar voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012, realizadas em 7 de outubro. A Justiça Eleitoral considerou procedente a Representação oferecida pelo MPE e determinou ainda ao candidato o pagamento de multa no valor equivalente a 1.000 UFIRS (Unidades de Referência Fiscal).
Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.
Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.
Legislação
As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu a cassação do registro de candidatura e a invalidação de todos os votos recebidos por um candidato a vereador de São Sebastião da Vargem Alegre, município de quase 3.000 habitantes na região da Zona da Mata mineira. Ele é acusado de comprar voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012, realizadas em 7 de outubro. A Justiça Eleitoral considerou procedente a Representação oferecida pelo MPE e determinou ainda ao candidato o pagamento de multa no valor equivalente a 1.000 UFIRS (Unidades de Referência Fiscal).
Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.
Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.
Legislação
As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Filiação e Desfiliação partidária
Filiação partidária
(com base na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, na Resolução nº 19.406, de 05/12/1995 e na Resolução nº 23.117, de 20/08/2009).
Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação de eleitor considerado inelegível.
Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao respectivo partido político até pelo menos um ano antes da eleição.
Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de de direção municipais, regionais ou nacional enviará à Justiça Eleitoral para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de registro de candidatura, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral, da qual constará, também, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações (Lei nº 9.096/95, art. 19, caput).
Desfiliação
Para desligar-se de um partido, o filiado deve fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Quem se filia a outro partido terá até o dia seguinte ao da nova filiação para fazer a comunicação à Justiça Eleitoral da desfiliação ao partido anterior. Se assim não proceder,ficará configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Detectada duplicidade de filiação, serão expedidas notificações, por via postal ao filiado e pela rede mundial de computadores aos partidos envolvidos. As partes envolvidas terão o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar resposta, contados da realização do processamento das informações.
Certidão de filiação partidária
A publicação das relações oficiais de filiados far-se-á no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, permancendo os dados disponíveis para consulta por qualquer interessado, juntamente com o serviço de emissão de certidão de filiação partidária.
O eleitor pode validar a certidão com emprego de código de assinatura digital no próprio site do TSE.
Resolução TSE nº 23.117/09
Dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Fonte: TRE-MG
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Toffoli: o réu que virou juiz
MARIO GUERREIRO *
Encontrei na Internet esta breve biografia fornecida por uma fonte confiável.
Nome: José Antonio Dias Toffoli.
Profissão (atual): Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Idade: 41 anos (em 2012).
Formado pela USP como bacharel em Direito.
Livros de reconhecido valor jurídico: se os escreveu, nunca os publicou. Escreveu e publicou apenas dois artigos.
Pós-Graduação latu sensu: nunca fez.
Mestrado: nunca fez.
Doutorado: também não fez.
Pós-Graduação latu sensu: nunca fez.
Mestrado: nunca fez.
Doutorado: também não fez.
Mas teve o inegável mérito de não dizer que os fez em seu curriculum na Internet, diferentemente de Dilma e Mercadante, que colocaram em seus curriculi que eram Doutores em Economia, tendo sido desmentidos prontamente pelo CNPq e pela UNICAMP.
Reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo, Toffoli abriu um escritório de advocacia e começou a atuar em movimentos populares. E foi justamente aí que começou seu caminho para a glória, como tantos outros neste País…
Em sua militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT. Aproximou-se de Lula e José Dirceu, que o escolheram para ser o advogado das campanhas 1998, 2002 e 2006.
Com a vitória de Lula, foi nomeado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por José Dirceu.
Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada. Longe do governo, trabalhou na campanha para a reeleição de Lula, serviço que lhe rendeu 1 milhão de reais em honorários. No segundo mandato, voltou ao governo como chefe da Advocacia-Geral da União.
Toffoli é duas vezes réu! Ele foi condenado pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de R$700.000,00 (setecentos mil reais) – dinheiro recebido “indevidamente e imoralmente” por contratos “absolutamente ilegais”, celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.
Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com o PT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu acusado de chefe da quadrilha do mensalão.
De todos os oito ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o presidente e o partido. Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista. E esta simbiose foi, ao fundo e ao cabo, a única justificativa para encaminhá-lo ao Supremo.
No dia 23/10/2009 ocorreu a posse de Dias Toffoli como ministro do STF (indicado pelo Presidente Lula). Algumas atividades como Ministro do STF: Ao longo de oito meses no STF ele participou de julgamentos polêmicos e adotou posturas isoladas.
Em março, foi o único entre dez ministros que votou favoravelmente ao pedido de habeas corpus para libertar José Roberto Arruda (Dem-DF), ex-governador do Distrito Federal. Em maio, votou pela absolvição do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 (o julgamento acabou em 7 a 3).
Duas semanas depois, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus em favor do jornalista Diogo Mainardi, em processo no qual foi condenado por calúnia e difamação.
[Mainardi é crítico da gestão petista e de Lula. Está morando atualmente em Veneza, devido a ameaças de morte que recebeu. Mas participa do programa Manhattan Connection, transmitido de Nova Iorque, juntamente com outros jornalistas, num canal da TV a cabo.
Talvez o mesmo motivo que levou Olavo de Carvalho, autor de O Imbecil Coletivo (Rio de Janeiro, Faculdade da Cidade Editora), a passar a morar nos EEUU. Esperamos ardentemente que os próximos não sejam dois outros impiedosos críticos do status quo:
O jornalista e escritor Leandro Narloch, autor de Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil (São Paulo, Editora Leya) e Luiz Felipe Pondé, professor de Filosofia da USP e autor de Guia Politicamente Incorreto da Filosofia (São Paulo, Editora Leya). Ambos os livros em primeiro lugar no ranking dos best-sellers no Brasil.]
Toffoli, que também é ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral, pediu vista de um dos processos por propaganda eleitoral antecipada contra Lula e a presidente pelo PT, Dilma Rousseff. O julgamento avaliava um recurso contra uma decisão que multou os dois, nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, e que foi determinada pelo ministro Henrique Neves no dia 21 de maio.
Esse foi o breve curriculum recebido por mim. Não quero fazer comentários, mas acho que é a primeira vez em todo o mundo que um réu condenado na primeira instância da Justiça é escolhido, pelo Presidente do país, como juiz da última instância.
Como é certo que o advogado de Toffoli recorrerá até seus dois processos chegarem ao STF, esperamos sinceramente que ele alegue impedimento de atuar num julgamento em que, caso atuasse, estaria desempenhando, ao mesmo tempo, os distintos e incompatíveis papéis de juiz e de réu.
* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.
Fonte: Agrobrasil
Nota do Blog:
Luiz Inácio (Lula) quebrou as 'barreiras' de acesso ao poder. Qualquer um agora pode chegar ao poder, não precisa acordar cedo, rezar, pedir benção a Deus e aos Pais, não precisa trocar a roupa, escovar os dentes, sentar a mesa, arrumar e seguir para a Escola ou ao Trabalho. Não há mais necessidade de cumprir as regras e regimentos, não precisa mais pagar pela cobrança do lotação, ônibus, abastecimento do Posto de gazolina, não precisa bater o ponto nem ir as Autoescolas para obter a carteira de motorista. Não é mais necessário bater continência ao Superior. Nada mais de regras neste 'paiz'. Qualquer um ou um qualquer, como obamita 'Yes, you can', um triste poder fazer o que vier na telha sem se importar com o caminho, com quem está ao lado labutando querendo ser correto para ser vitorioso. Lula abriu as portas da bagunça.
* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.
Fonte: Agrobrasil
Nota do Blog:
Luiz Inácio (Lula) quebrou as 'barreiras' de acesso ao poder. Qualquer um agora pode chegar ao poder, não precisa acordar cedo, rezar, pedir benção a Deus e aos Pais, não precisa trocar a roupa, escovar os dentes, sentar a mesa, arrumar e seguir para a Escola ou ao Trabalho. Não há mais necessidade de cumprir as regras e regimentos, não precisa mais pagar pela cobrança do lotação, ônibus, abastecimento do Posto de gazolina, não precisa bater o ponto nem ir as Autoescolas para obter a carteira de motorista. Não é mais necessário bater continência ao Superior. Nada mais de regras neste 'paiz'. Qualquer um ou um qualquer, como obamita 'Yes, you can', um triste poder fazer o que vier na telha sem se importar com o caminho, com quem está ao lado labutando querendo ser correto para ser vitorioso. Lula abriu as portas da bagunça.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Quais as funções dos Vereadores? Acompanhe as respostas nesta postagem do Eu Político.
VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
Fonte: Dr.Sandro.Org
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Saiba mais sobre Propaganda eleitoral. Cuidados para não cometer deslizes e ficar fora da campanha.
Atenção Candidatos, fiquem atentos sobre o que pode e o que não pode durante a Propaganda Política de 2012. Sabe-se que alguns Candidatos desatentos, em sua gana de se elegerem, cometeram deslizes e ficaram fora de eleições passadas. Veja abaixo um vídeo com esclarecimentos da advogada Gabriela Rollemberg sobre propaganda eleitoral, vídeo feito pela TV Justiça.
Na Reportagem abaixo é esclarecido mais detalhes sobre a veiculação da mídia na Propaganda eleitoral gratuita com os deveres dos Partidos e Candidatos ao entregarem material de veiculação às Empresas de Rádio e Televisão.
Na Reportagem abaixo é esclarecido mais detalhes sobre a veiculação da mídia na Propaganda eleitoral gratuita com os deveres dos Partidos e Candidatos ao entregarem material de veiculação às Empresas de Rádio e Televisão.
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