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segunda-feira, 6 de abril de 2015
Senadores ouvirão ministros sobre MPs das mudanças trabalhistas e previdenciárias
Os ministros de Trabalho, Manoel Dias, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, virão ao Senado nesta terça-feira (7) para esclarecer aos senadores as mudanças em direitos trabalhistas e previdenciários, previstas nas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014. Eles serão ouvidos em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a partir das 10h.
A iniciativa de trazer os ministros para tratar das mudanças foi do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). As duas MPs foram enviadas ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado como parte de um ajuste fiscal para impulsionar a economia do país. As medidas promovem restrições na concessão de benefícios sociais, como abono salarial, pensão por morte, seguro-desemprego, seguro-defeso, auxílio-doença e auxílio-reclusão e estão sendo analisadas por comissões mistas.
Regras previdenciárias
A MP 664/2014 muda as regras de direitos previdenciários como a concessão de pensão por morte e o auxílio-doença. Com a medida, a pensão por morte passou a só ser concedida ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Antes não havia exigência de período mínimo de relacionamento. Também passou a ser necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência.
Quanto ao auxílio-doença, o prazo para que o afastamento do trabalho gere direito ao benefício, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias são de responsabilidade das empresas.
Direitos trabalhistas
Já a MP 665/2014 endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso para pescadores profissionais e do abono salarial. Entre as mudanças trazidas pelo texto está a adoção de um prazo de carência para acesso ao seguro-desemprego. Agora o trabalhador precisa ter, pelo menos, 18 meses de registro em carteira para pedir o benefício pela primeira vez. O prazo diminui para 12 meses no segundo pedido e só a partir da terceira vez se iguala ao prazo exigido anteriormente, de seis meses.
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