O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, condenou na manhã desta quarta-feira, 30, a votação na madrugada do substitutivo do projeto das 10 Medidas de Combate à Corrupção que desfigurou a proposta inicial e incluiu alterações polêmicas como a previsão de punir por crime de abuso de autoridade magistrados, procuradores e promotores.
“Na madrugada de hoje na Câmara dos Deputados ocorreu um atentado à Democracia brasileira. Enfraquecer a Magistratura criando crimes pela atividade cotidiana dos juízes é favorecer a prática da corrupção”, afirmou Veloso.
A crítica da entidade vai na mesma linha da feita pelos procuradores da República, que veem uma retaliação aos investigadores e juízes diante dos avanços da Operação Lava Jato contra políticos dos principais partidos do País. Para Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, a proposta, tal qual aprovada pela Câmara na madrugada, é uma “lei da intimidação”.
Fonte: Istoé
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quarta-feira, 30 de novembro de 2016
quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Lula é o General, comandante maior da Corrupção Nacional, durante o regime da Propinocracia
Ex-presidente é acusado de receber R$ 3,7 milhões em propina da OAS.
"Lula não pode dizer que não sabia de nada."
PROPINOCRACIA. Esse é o nome para o governo de Lula que chama o ex-presidente de General do esquema.
"Lula é o grande general da Lavajato"
PropinoCRACIA. Depois desta, se Lula não for preso, não precisa de mais investigações e cansaços desnecessários. #LulaVergonhaNacional
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Especialistas criticam propostas do Ministério Público contra a corrupção
Em audiência pública da comissão especial encarregada de analisar o projeto que altera a legislação de combate à corrupção (PL 4850/16), advogados e especialistas criticaram pontos da proposta, como as restrições ao habeas corpus e a permissão de uso de provas ilícitas em alguns casos.
O projeto prevê medidas que dividem opiniões de juristas, como o chamado teste de integridade para funcionários públicos. O teste consiste em simular a oferta de propina para ver se o funcionário é honesto ou não.
O projeto, apelidado de “Dez Medidas Contra a Corrupção”, foi enviado ao Congresso pelo Ministério Público Federal, com o apoio de 2 milhões de assinaturas.
Além do teste, a proposta tem outras medidas polêmicas, como a necessidade de o juiz ouvir o Ministério Público antes de conceder habeas corpus para réus que não estão presos e o confisco de patrimônio do corrupto mesmo quando não existem provas de que aquele bem é fruto de corrupção.
O projeto também aumenta as penas para crimes contra a administração pública e criminaliza o enriquecimento ilícito. Além disso, permite ao juiz não aceitar recursos quando considerar que eles são apenas para atrasar o processo.
Críticas
Para os participantes da audiência, as medidas comprometem garantias individuais previstas na Constituição. Segundo o juiz Marcelo Semer, do estado de São Paulo, o projeto tem viés acusatório e fere o ordenamento jurídico brasileiro em diversos pontos.
Ele criticou a possibilidade de prisão preventiva sem o devido fundamento, o aumento de penas sem levar em consideração a proporcionalidade das punições para outros crimes e a definição das penas de acordo com o tamanho do prejuízo.
“A proposta tem um viés acusador, cria tipos penais, aumenta alguns outros, abre espaço para uso de provas ilícitas, fragiliza o habeas corpus e parte da premissa errada de que não é possível combater o crime sem ilegalidade”, disse.
O projeto prevê medidas que dividem opiniões de juristas, como o chamado teste de integridade para funcionários públicos. O teste consiste em simular a oferta de propina para ver se o funcionário é honesto ou não.
O projeto, apelidado de “Dez Medidas Contra a Corrupção”, foi enviado ao Congresso pelo Ministério Público Federal, com o apoio de 2 milhões de assinaturas.
Além do teste, a proposta tem outras medidas polêmicas, como a necessidade de o juiz ouvir o Ministério Público antes de conceder habeas corpus para réus que não estão presos e o confisco de patrimônio do corrupto mesmo quando não existem provas de que aquele bem é fruto de corrupção.
O projeto também aumenta as penas para crimes contra a administração pública e criminaliza o enriquecimento ilícito. Além disso, permite ao juiz não aceitar recursos quando considerar que eles são apenas para atrasar o processo.
Críticas
Para os participantes da audiência, as medidas comprometem garantias individuais previstas na Constituição. Segundo o juiz Marcelo Semer, do estado de São Paulo, o projeto tem viés acusatório e fere o ordenamento jurídico brasileiro em diversos pontos.
Ele criticou a possibilidade de prisão preventiva sem o devido fundamento, o aumento de penas sem levar em consideração a proporcionalidade das punições para outros crimes e a definição das penas de acordo com o tamanho do prejuízo.
“A proposta tem um viés acusador, cria tipos penais, aumenta alguns outros, abre espaço para uso de provas ilícitas, fragiliza o habeas corpus e parte da premissa errada de que não é possível combater o crime sem ilegalidade”, disse.
terça-feira, 23 de agosto de 2016
Magistrados criticam urgência a projeto sobre abuso de autoridade
Para os participantes de audiência pública promovida nesta terça-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016, que trata do abuso de autoridade, não deve tramitar com urgência na Casa. Magistrados e procuradores acreditam que a tramitação rápida do projeto tem o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário e o Ministério Público.
O projeto tramita desde o dia 5 de julho na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR) e, no dia 12 do mesmo mês, recebeu relatório favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) abarca praticamente todos os tipos penais contidos no PLS 280/2016. Ele afirmou que é válida a discussão para melhorar ou atualizar a lei vigente, mas que não é necessária a urgência.
— Não há necessidade de se aprovar esse projeto de lei sem que haja uma ampla discussão — disse Veloso.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, ressaltou que, no momento em que as investigações da corrupção avançam, o projeto pode trazer prejuízos à atuação dos órgãos de controle, como o Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário.
— O projeto não é de todo ruim, na nossa concepção, mas há dispositivos que merecem uma reflexão mais aprofundada — afirmou.
Represália
Segundo Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), se antes o Ministério Público lutou pela manutenção de seu poder investigatório, agora está lutando para que sua atuação não seja criminalizada.
— Não somos contra o projeto. A lei é uma lei antiga. Mas eu concordo que o debate tem de ser ampliado — afirmou.
Para o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, da Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a urgência do PLS 280/2016 “soa quase como uma represália” dos membros do Parlamento às ações da Operação Lava Jato.
terça-feira, 24 de maio de 2016
Lava Jato mira fornecedoras de tubos para a Petrobras
A 30.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, 24 de maio, revela a extensão do esquema de corrupção em mais um segmento da Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras. Os alvos dessa fase são grandes empresas fornecedoras de tubos para a estatal, incluindo alguns de seus executivos e sócios, um escritório de advocacia utilizado para o repasse de dinheiro, dois funcionários da Petrobras e operadores financeiros. No total foram expedidos dois mandados de prisão preventiva, nove mandados de condução coercitiva e 16 mandados de busca e apreensão.
As investigações identificaram que uma construtora de fachada foi utilizada para viabilizar o pagamento de propina em diversos esquemas criminosos investigados na Operação Lava Jato, mediante a celebração de contratos ideologicamente falsos. Os fatos foram apontados inicialmente por réus colaboradores, que também pagaram propina à Diretoria de Serviços da Petrobras por meio da empresa investigada. O aprofundamento das investigações, com o auxílio da Receita Federal, da Polícia Federal, da Petrobras e do escritório de investigação autônoma contratado pela estatal, levou à confirmação de que a propina tinha origem em uma grande fornecedora de tubos para a Petrobras. Os sócios da construtora de fachada tiveram sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
As investigações identificaram que uma construtora de fachada foi utilizada para viabilizar o pagamento de propina em diversos esquemas criminosos investigados na Operação Lava Jato, mediante a celebração de contratos ideologicamente falsos. Os fatos foram apontados inicialmente por réus colaboradores, que também pagaram propina à Diretoria de Serviços da Petrobras por meio da empresa investigada. O aprofundamento das investigações, com o auxílio da Receita Federal, da Polícia Federal, da Petrobras e do escritório de investigação autônoma contratado pela estatal, levou à confirmação de que a propina tinha origem em uma grande fornecedora de tubos para a Petrobras. Os sócios da construtora de fachada tiveram sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
sexta-feira, 8 de abril de 2016
PGR dá parecer contra nomeação de Lula para Casa Civil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu nesta quinta-feira um parecer pela anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ministro-chefe da Casa Civil. A opinião de Janot sobre o caso foi enviada ao Supremo Tribunal Federal, que examina a escolha de Lula para o cargo. De acordo com Janot, a escolha de Lula pela presidente Dilma Rousseff demonstra intenção de atrapalhar investigações feitas pela Operação Lava Jato. A partir de agora, com a opinião de Janot, o Supremo pode julgar o caso na próxima semana. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Época
Fonte: Época
terça-feira, 5 de abril de 2016
quinta-feira, 10 de março de 2016
MP-SP pede prisão preventiva de Lula
Na denúncia enviada nesta quinta-feira à Justiça contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público de São Paulo pediu a prisão preventiva do ex-presidente. Os promotores também pediram a prisão de Léo Pinheiro e executivos da OAS, além do ex-tesoureiro do PT Joao Vaccari Neto.
Segundo o documento publicado pelo site, Lula atentou contra a ordem pública ao desrespeitar as instituições que compõem o Sistema de Justiça, especialmente a partir do momento em que as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Operação Lava Jato se voltaram contra ele.
Os promotores afirmam que, "Lula jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da Polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário", mas teria feito exatamente isso ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava Jato.
Fonte: Veja
Segundo o documento publicado pelo site, Lula atentou contra a ordem pública ao desrespeitar as instituições que compõem o Sistema de Justiça, especialmente a partir do momento em que as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Operação Lava Jato se voltaram contra ele.
Os promotores afirmam que, "Lula jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da Polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário", mas teria feito exatamente isso ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava Jato.
Fonte: Veja
Entenda o que significa a denúncia do Ministério Público contra Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi denunciado pelo Ministério Público estadual de São Paulo sob acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo.
A Promotoria afirma que o petista escondeu a posse do imóvel e que este teria passado por reformas feitas por uma empreiteira, a OAS, para Lula.
Também foram denunciados a mulher de Lula, Marisa Letícia, e um de seus filhos, Fábio Luís Lula da Silva, além de outras 13 pessoas.
A defesa do ex-presidente e o Instituto Lula refutaram as denúncias. Lula já negou repetidas vezes ser dono do imóvel.
Mas quais podem ser as consequências jurídicas da denúncia para Lula?
A denúncia do Ministério Público Estadual não significa que o ex-presidente tenha virado réu na ação criminal. Isso só acontecerá se a Justiça aceitar a denúncia.
Se a denúncia for acatada, isso também não significa que Lula estaria com a ficha "suja" e, assim, impossibilitado - eventualmente - de concorrer às próximas eleições presidenciais.
Em processos criminais, a Lei da Ficha Limpa determina que uma pessoa perde o direito de se candidatar quando foi condenada sem possibilidade de recurso ou em segunda instância com "decisão colegiada" (de um grupo de magistrados).
Ou seja: por ora, a denúncia não atrapalha uma eventual candidatura de Lula à Presidência em 2018. Na sexta-feira, após ser levado para depor pela Polícia Federal por meio de um mandato de condução coercitiva, o petista indicou que teria planos de concorrer.
A pena para o crime de lavagem de dinheiro é prisão de três a dez anos e multa. Já o crime de falsidade ideológica pode render pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo não está diretamente ligada à operação Lava Jato - apesar de os investigadores desta operação também estarem averiguando o caso do tríplex.
Fonte: BBC
A Promotoria afirma que o petista escondeu a posse do imóvel e que este teria passado por reformas feitas por uma empreiteira, a OAS, para Lula.
Também foram denunciados a mulher de Lula, Marisa Letícia, e um de seus filhos, Fábio Luís Lula da Silva, além de outras 13 pessoas.
A defesa do ex-presidente e o Instituto Lula refutaram as denúncias. Lula já negou repetidas vezes ser dono do imóvel.
Mas quais podem ser as consequências jurídicas da denúncia para Lula?
A denúncia do Ministério Público Estadual não significa que o ex-presidente tenha virado réu na ação criminal. Isso só acontecerá se a Justiça aceitar a denúncia.
Se a denúncia for acatada, isso também não significa que Lula estaria com a ficha "suja" e, assim, impossibilitado - eventualmente - de concorrer às próximas eleições presidenciais.
Em processos criminais, a Lei da Ficha Limpa determina que uma pessoa perde o direito de se candidatar quando foi condenada sem possibilidade de recurso ou em segunda instância com "decisão colegiada" (de um grupo de magistrados).
Ou seja: por ora, a denúncia não atrapalha uma eventual candidatura de Lula à Presidência em 2018. Na sexta-feira, após ser levado para depor pela Polícia Federal por meio de um mandato de condução coercitiva, o petista indicou que teria planos de concorrer.
A pena para o crime de lavagem de dinheiro é prisão de três a dez anos e multa. Já o crime de falsidade ideológica pode render pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo não está diretamente ligada à operação Lava Jato - apesar de os investigadores desta operação também estarem averiguando o caso do tríplex.
Fonte: BBC
terça-feira, 1 de março de 2016
Ex-presidente e ex-diretor do Ibama são denunciados pelo MPF/DF
Em relação à hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) venceu o leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que concedia a exploração da usina. Com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra. O MPF apurou que a intenção era conseguir a concessão da licença de instalação de forma parcial e, dessa modo, dividir a implantação do empreendimento em etapas. No entanto, a fragmentação do processo não está prevista na legislação ambiental.
Na ação penal, o Ministério Público cita, ainda, a existência de um parecer elaborado por técnicos do Ibama, que demonstraram, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento, foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR.
Leia mais aqui
Fonte: http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/29-02-2016-ex-presidente-e-ex-diretor-do-ibama-sao-denunciados-pelo-mpf-df
quarta-feira, 10 de abril de 2013
MPF/MA move ação de improbidade contra Fundação José Sarney e seus dirigentes
O ex-presidente e o diretor executivo da fundação aplicaram indevidamente recursos repassados pela Petrobrás para financiar projeto de incentivo à cultura
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa contra a Fundação José Sarney (FJS), José Carlos Sousa Silva e Fernando Nelmasio Silva Belfort, respectivamente ex-presidente e diretor executivo da fundação, por irregularidades na aplicação de recursos captados por meio do Programa Nacional de Cultura (Pronac) do Ministério da Cultura. A aplicação indevida ocasionou prejuízo de R$ 298 mil aos cofres públicos.
Os recursos foram repassados pela Petrobrás S/A para a Fundação José Sarney, em troca da dedução no imposto de renda da estatal, com a finalidade de desenvolver a documentação museológica e bibliográfica da fundação e montar a exposição permanente dos acervos documentais referentes ao período no qual o senador José Sarney foi presidente da República.
O projeto foi concluído em 2009, e, atendendo a requirimento do MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na aplicação da verba. Dentre as irregularidades apuradas se encontra a utilização de nota fiscal inidônea, o pagamento de consultoria para empresa cuja existência não foi comprovada e aquisição de produtos com sobrepreço.
Os procuradores da República responsáveis pela ação de improbidade demonstraram que a aplicação irregular dos recursos provenientes de isenção fiscal causou prejuízo ao erário e requerem a restituição dos valores aos cofres públicos e ainda a condenação de José Carlos Sousa Silva, Fernando Nelmasio Silva Belfort e da Fundação José Sarney nas penas de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Para o MPF/MA, "a utilização de recursos captados das empresas por meio do Ministério da Cultura é fundamental para viabilizar a política cultural nacional, no entanto, é necessário que ocorra a correta aplicação deste recursos, pois eles decorrem da dedução de impostos suportados por toda a sociedade brasileira".
Entenda o caso - Em 2005, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) aprovou projeto da FJS que visava captar recursos para desenvolver o processamento técnico da fundação e montar exposição permanente dos acervos do ex-presidente José Sarney. A Petrobras S/A financiou a ação e repassou mais de um milhão e trezentos mil reais para a Fundação José Sarney. Apuração do MPF e da CGU demonstraram irregularidades na execução dos recursos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7100
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br
Fonte: MPF
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
MPE conseguiu comprovar que acusado comprou voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012 em São Sebastião da Vargem Alegre
O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu a cassação do registro de candidatura e a invalidação de todos os votos recebidos por um candidato a vereador de São Sebastião da Vargem Alegre, município de quase 3.000 habitantes na região da Zona da Mata mineira. Ele é acusado de comprar voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012, realizadas em 7 de outubro. A Justiça Eleitoral considerou procedente a Representação oferecida pelo MPE e determinou ainda ao candidato o pagamento de multa no valor equivalente a 1.000 UFIRS (Unidades de Referência Fiscal).
Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.
Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.
Legislação
As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: MPE-MG
Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.
Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.
Legislação
As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: MPE-MG
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Cerimônia marca encerramento da Campanha de Combate à Corrupção em Frutal
Evento será no dia 7 de dezembro, às 8h.
As Promotorias de Justiça de Frutal, município do Triângulo Mineiro, promovem, no dia 7 de dezembro, às 8h, cerimônia de encerramento da Campanha de Combate à Corrupção em 2012. Durante o evento, será apresentado um balanço dos trabalhos realizados na cidade este ano com o objetivo de conscientizar, principalmente, crianças e jovens sobre o mal da corrupção e sobre a importância da educação como estímulo à ética, à moralidade e à honestidade.
O evento será realizado no Alvorada Praia Clube, na praça Frei Gabriel, n.º 12, no Centro de Frutal.
A campanha
Iniciada pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2004, a campanha O que você tem a ver com a corrupção? foi vencedora do Prêmio Innovare: O Judiciário do século XXI em 2005. O projeto também foi premiado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 2008. O Ministério Público de Minas Gerais entrou oficialmente na campanha em agosto de 2008.
Direcionado a crianças e adolescentes, o projeto tem caráter educativo e busca conscientizar a sociedade a partir do incentivo à honestidade e à transparência das atitudes do cidadão comum, destacando atos rotineiros que contribuem para a formação do caráter.
Programação (Frutal)
8h - Abertura
8h45 - Apresentação do projeto O que você tem a ver com a corrupção? e da campanha desenvolvida pelas Promotorias de Justiça de Frutal.
9h - Divulgação do resultado do concurso de redação e premiação dos alunos - primeiro, segundo e terceiro colocados
10 - Encenrramento
Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais (Frutal -
As Promotorias de Justiça de Frutal, município do Triângulo Mineiro, promovem, no dia 7 de dezembro, às 8h, cerimônia de encerramento da Campanha de Combate à Corrupção em 2012. Durante o evento, será apresentado um balanço dos trabalhos realizados na cidade este ano com o objetivo de conscientizar, principalmente, crianças e jovens sobre o mal da corrupção e sobre a importância da educação como estímulo à ética, à moralidade e à honestidade.
O evento será realizado no Alvorada Praia Clube, na praça Frei Gabriel, n.º 12, no Centro de Frutal.
A campanha
Iniciada pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2004, a campanha O que você tem a ver com a corrupção? foi vencedora do Prêmio Innovare: O Judiciário do século XXI em 2005. O projeto também foi premiado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 2008. O Ministério Público de Minas Gerais entrou oficialmente na campanha em agosto de 2008.
Direcionado a crianças e adolescentes, o projeto tem caráter educativo e busca conscientizar a sociedade a partir do incentivo à honestidade e à transparência das atitudes do cidadão comum, destacando atos rotineiros que contribuem para a formação do caráter.
Programação (Frutal)
8h - Abertura
8h45 - Apresentação do projeto O que você tem a ver com a corrupção? e da campanha desenvolvida pelas Promotorias de Justiça de Frutal.
9h - Divulgação do resultado do concurso de redação e premiação dos alunos - primeiro, segundo e terceiro colocados
10 - Encenrramento
Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais (Frutal -
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
PRE/SP consegue condenação de Russomano e vice por propaganda em igreja
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela condenação
O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo Celso Russomano e seu vice Luiz Flávio D'Urso foram condenados na sessão de ontem, 26 de novembro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por terem realizado propaganda política durante culto religioso. Cabe recurso da decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela manutenção da condenação na segunda instância.
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos (art. 37, § 4º, da Lei n.º 9.504/97). No caso, o entendimento da Procuradoria e do TRE foi de que Celso Russomano realizou propaganda eleitoral em templos da Igreja Assembleia de Deus, tendo havido inclusive discurso de pastor da Igreja com pedido de votos ao candidato e seu vice.
Fonte: MPF
O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo Celso Russomano e seu vice Luiz Flávio D'Urso foram condenados na sessão de ontem, 26 de novembro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por terem realizado propaganda política durante culto religioso. Cabe recurso da decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela manutenção da condenação na segunda instância.
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos (art. 37, § 4º, da Lei n.º 9.504/97). No caso, o entendimento da Procuradoria e do TRE foi de que Celso Russomano realizou propaganda eleitoral em templos da Igreja Assembleia de Deus, tendo havido inclusive discurso de pastor da Igreja com pedido de votos ao candidato e seu vice.
Fonte: MPF
Justiça condena servidor da Prefeitura de Uberaba e outras duas pessoas envolvidas em corrupção
Conforme pedido feito pelo MPMG, servidor público já havia sido afastado de suas funções. Denunciados, além de cumprir as penas estipuladas, deverão pagar multa
Um servidor público da Prefeitura Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e outras duas pessoas acusadas de corrupção foram condenadas pela Justiça por prática de corrupção - processos licitatórios -, depois de denúncia oferecida pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público daquela cidade. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Ricardo Cavalcanti Motta (1ª Vara Criminal daquela comarca) nessa segunda-feira, 19.
O servidor público, além de perder o cargo, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto - execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado - e a pagamento de multa pela prática de corrupção no processo licitatório n.º 054/2011. Recebeu a mesma condenação por prática de corrupção no processo licitatório (convite) n.º 16/2011. Por causa da confissão, a pena foi atenuada em seis meses.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Cavalcanti determina o seguinte: "Considerando o disposto no artigo 71 do Código Penal e reconhecida a continuidade delitiva, aumento a pena, ora fixada em 1/6, de modo que, à escassez de outras causas especiais que determinem a sua mitigação, fica o réu condenado a dois anos e quatro meses de reclusão". O regime aberto foi mantido.
Para o magistrado, "o réu tinha substancial consciência da ilicitude do fato, e era dele exatamente esperada a conduta oposta, os seus antecedentes, a sua conduta social não devidamente esclarecida, a sua personalidade de homem maduro, os injustificados motivos do delito - considerando que se tratava de funcionário graduado -, não apresentando qualquer dificuldade pessoal extraordinária que o motivasse a ação senão a própria gana desonesta".
O juiz ressaltou que não houve uso de violência para cometimento do delito, porém, com isso, foram geradas "consequências para a sociedade, tendo em vista que a corrupção tem sido, junto com o tráfico de drogas, o horror contra a paz social, impulsionando a fome, a falta de educação, o sofrimento nas portas dos hospitais e postos de saúde e ainda um estimulando a criminalidade em geral, sugerindo aos jovens em formação comportamento degenerado e banalização da corrupção".
Já os outros dois envolvidos, enquanto um sofreu a pena de 02 anos de reclusão, o outro a pena de 02 anos e 06 meses de reclusão (regime aberto). Ambos também foram condenados ao pagamento de multa.
Os três réus tiveram suas penas privativas de liberdade convertidas em prestação de serviços à comunidade.
ENTENDA O CASO
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba apresentou em março deste ano denúncia contra um servidor da prefeitura municipal daquela cidade por suposto esquema de corrupção. Além do funcionário público, outras duas pessoas foram denunciadas pelos crimes de corrupção ativa.
O servidor público está incurso nas penas do art. 317, caput (duas vezes), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal. Os outros denunciados foram incursos nas penas do artigo 333, caput, do Código Penal.
Afora a denúncia, o MPMG requereu à Justiça a suspensão do exercício das funções públicas pelo servidor da prefeitura enquanto perdurar a instrução processual, até o limite máximo de 180 dias.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em 2011, instaurou procedimento de investigação criminal para apurar possíveis crimes de falsificação de orçamentos de oficinas mecânicas de veículos, bem como a inserção de declarações falsas em procedimentos licitatórios que tiveram trâmite na Prefeitura Municipal de Uberaba.
À época, foi requerida à Justiça a quebra do sigilo telefônico de diversos investigados, entre eles o servidor público ora denunciado.
Segundo o promotor de Justiça, no curso das investigações, foram descobertos indícios da ocorrência de outros crimes de corrupção ativa e passiva - envolvendo uma empreiteira -, bem como fraude em processo licitatório, supostamente praticados pelo servidor da prefeitura daquele município e por outros indivíduos.
Diante dos fatos, novo procedimento investigatório foi instaurado, e novamente o MPMG requereu à Justiça a quebra do sigilo telefônico dos investigados.
O promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior destaca que as interceptações e gravações telefônicas autorizadas pela Justiça contribuíram para que o Ministério Público identificasse as pessoas que participavam do esquema. "Mais que isso, foi possível revelar a efetiva prática de crimes de corrupção passiva perpetrados pelo servidor público, bem como de corrupção ativa praticados pelos outros denunciados," ressalta o promotor de Justiça.
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Um dos casos investigados pelo MPMG diz respeito ao processo licitatório para a contratação de uma empresa prestadora do serviço de reforma e pintura de um imóvel em que se pretende instalar uma unidade básica de saúde na comunidade rural de Santa Fé, em Uberaba. A empresa vencedora do certame apresentou proposta no valor de R$ 72.746,70.
Em meados de outubro de 2011, conforme apurou o MPMG, a empresa contratada informou à Administração Pública municipal que não poderia dar início às obras naquele momento, sob a alegação de que o imóvel onde seria instalada a unidade básica de saúde estaria ocupado por terceiros. A empresa então solicitou à prefeitura que providenciasse a desocupação.
Diante da inércia do Poder Público municipal, em dezembro de 2011, a referida empresa peticionou ao Município de Uberaba o cancelamento do contrato, alegando que o imóvel permanecia ocupado por terceiros e que os custos já haviam sido absorvidos por contratação de mão de obra na época da autorização do serviço.
Em janeiro de 2012, a Prefeitura de Uberaba contatou a empresa contratada e informou que a desocupação do imóvel havia sido feita. Em seguida foi solicitada a apresentação de uma contraproposta para o reajuste dos valores do contrato.
Depois disso, um dos denunciados entrou em contato com o servidor da prefeitura para informá-lo sobre a situação naquele momento.
Pelas interceptações telefônicas, foi apurado pelo MPMG que o servidor público solicitou vantagens indevidas, em torno de R$ 6 mil, para orientar a empresa na questão do reajuste dos valores do contrato. A quantia solicitada pelo funcionário da prefeitura, de acordo com as investigações, deveria ser inserida no orçamento reajustado.
A empresa então apresentou à prefeitura o orçamento reajustado em R$ 15.596,20 - do total cerca de R$ 6 mil seriam repassados ao funcionário público através de uma reforma em sua residência. A obra, que seria executada por R$ 72.746,70, passaria a custar aos cofres públicos R$ 88.342,90.
Nesse caso, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes destaca que o funcionário público só não obteve êxito porque o Departamento de Orçamento e Avaliações do Município de Uberaba apresentou parecer técnico no qual foi aplicado o Índice Nacional de Custos da Construção Civil. Com o reajuste, o valor do orçamento para janeiro de 2012 seria de R$ 76.138,23, ou seja, R$ 12.204,67 a menos do que o orçamento com reajuste apresentado pela empresa.
PISCINA DO UAI
O outro caso investigado pelo MPMG diz respeito ao processo licitatório para a contratação de uma empresa prestadora do serviço para instalação de corrimões em uma piscina da Unidade de Atendimento ao Idoso (UAI) de Uberaba.
Com as investigações, o MPMG apurou que o servidor público municipal de Uberaba solicitou e recebeu vantagem indevida, no valor de R$ 5 mil para auxiliar e orientar um empresário (também denunciado) no processo licitatório referente àquela obra.
PRIMEIRA INVESTIGAÇÃO
Quanto à primeira investigação, da qual originaram as investigações ora julgadas pela Justiça - envolvendo orçamentos falsos em despesas relacionadas à manutenção de veículos -, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior esclarece que já foi ofertada denúncia criminal contra 17 pessoas (entre servidores públicos e particulares), que também tramita na 1ª vara criminal de Uberaba.
Todos os procedimentos investigatórios criminais foram conduzidos pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Uberaba.
Além disso, ainda tramitam nas varas cíveis de Uberaba, duas ações civis públicas imputando aos réus também a prática de atos de improbidade administrativa.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa
Um servidor público da Prefeitura Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e outras duas pessoas acusadas de corrupção foram condenadas pela Justiça por prática de corrupção - processos licitatórios -, depois de denúncia oferecida pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público daquela cidade. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Ricardo Cavalcanti Motta (1ª Vara Criminal daquela comarca) nessa segunda-feira, 19.
O servidor público, além de perder o cargo, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto - execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado - e a pagamento de multa pela prática de corrupção no processo licitatório n.º 054/2011. Recebeu a mesma condenação por prática de corrupção no processo licitatório (convite) n.º 16/2011. Por causa da confissão, a pena foi atenuada em seis meses.
Em sua decisão, o juiz Ricardo Cavalcanti determina o seguinte: "Considerando o disposto no artigo 71 do Código Penal e reconhecida a continuidade delitiva, aumento a pena, ora fixada em 1/6, de modo que, à escassez de outras causas especiais que determinem a sua mitigação, fica o réu condenado a dois anos e quatro meses de reclusão". O regime aberto foi mantido.
Para o magistrado, "o réu tinha substancial consciência da ilicitude do fato, e era dele exatamente esperada a conduta oposta, os seus antecedentes, a sua conduta social não devidamente esclarecida, a sua personalidade de homem maduro, os injustificados motivos do delito - considerando que se tratava de funcionário graduado -, não apresentando qualquer dificuldade pessoal extraordinária que o motivasse a ação senão a própria gana desonesta".
O juiz ressaltou que não houve uso de violência para cometimento do delito, porém, com isso, foram geradas "consequências para a sociedade, tendo em vista que a corrupção tem sido, junto com o tráfico de drogas, o horror contra a paz social, impulsionando a fome, a falta de educação, o sofrimento nas portas dos hospitais e postos de saúde e ainda um estimulando a criminalidade em geral, sugerindo aos jovens em formação comportamento degenerado e banalização da corrupção".
Já os outros dois envolvidos, enquanto um sofreu a pena de 02 anos de reclusão, o outro a pena de 02 anos e 06 meses de reclusão (regime aberto). Ambos também foram condenados ao pagamento de multa.
Os três réus tiveram suas penas privativas de liberdade convertidas em prestação de serviços à comunidade.
ENTENDA O CASO
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba apresentou em março deste ano denúncia contra um servidor da prefeitura municipal daquela cidade por suposto esquema de corrupção. Além do funcionário público, outras duas pessoas foram denunciadas pelos crimes de corrupção ativa.
O servidor público está incurso nas penas do art. 317, caput (duas vezes), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal. Os outros denunciados foram incursos nas penas do artigo 333, caput, do Código Penal.
Afora a denúncia, o MPMG requereu à Justiça a suspensão do exercício das funções públicas pelo servidor da prefeitura enquanto perdurar a instrução processual, até o limite máximo de 180 dias.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em 2011, instaurou procedimento de investigação criminal para apurar possíveis crimes de falsificação de orçamentos de oficinas mecânicas de veículos, bem como a inserção de declarações falsas em procedimentos licitatórios que tiveram trâmite na Prefeitura Municipal de Uberaba.
À época, foi requerida à Justiça a quebra do sigilo telefônico de diversos investigados, entre eles o servidor público ora denunciado.
Segundo o promotor de Justiça, no curso das investigações, foram descobertos indícios da ocorrência de outros crimes de corrupção ativa e passiva - envolvendo uma empreiteira -, bem como fraude em processo licitatório, supostamente praticados pelo servidor da prefeitura daquele município e por outros indivíduos.
Diante dos fatos, novo procedimento investigatório foi instaurado, e novamente o MPMG requereu à Justiça a quebra do sigilo telefônico dos investigados.
O promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior destaca que as interceptações e gravações telefônicas autorizadas pela Justiça contribuíram para que o Ministério Público identificasse as pessoas que participavam do esquema. "Mais que isso, foi possível revelar a efetiva prática de crimes de corrupção passiva perpetrados pelo servidor público, bem como de corrupção ativa praticados pelos outros denunciados," ressalta o promotor de Justiça.
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Um dos casos investigados pelo MPMG diz respeito ao processo licitatório para a contratação de uma empresa prestadora do serviço de reforma e pintura de um imóvel em que se pretende instalar uma unidade básica de saúde na comunidade rural de Santa Fé, em Uberaba. A empresa vencedora do certame apresentou proposta no valor de R$ 72.746,70.
Em meados de outubro de 2011, conforme apurou o MPMG, a empresa contratada informou à Administração Pública municipal que não poderia dar início às obras naquele momento, sob a alegação de que o imóvel onde seria instalada a unidade básica de saúde estaria ocupado por terceiros. A empresa então solicitou à prefeitura que providenciasse a desocupação.
Diante da inércia do Poder Público municipal, em dezembro de 2011, a referida empresa peticionou ao Município de Uberaba o cancelamento do contrato, alegando que o imóvel permanecia ocupado por terceiros e que os custos já haviam sido absorvidos por contratação de mão de obra na época da autorização do serviço.
Em janeiro de 2012, a Prefeitura de Uberaba contatou a empresa contratada e informou que a desocupação do imóvel havia sido feita. Em seguida foi solicitada a apresentação de uma contraproposta para o reajuste dos valores do contrato.
Depois disso, um dos denunciados entrou em contato com o servidor da prefeitura para informá-lo sobre a situação naquele momento.
Pelas interceptações telefônicas, foi apurado pelo MPMG que o servidor público solicitou vantagens indevidas, em torno de R$ 6 mil, para orientar a empresa na questão do reajuste dos valores do contrato. A quantia solicitada pelo funcionário da prefeitura, de acordo com as investigações, deveria ser inserida no orçamento reajustado.
A empresa então apresentou à prefeitura o orçamento reajustado em R$ 15.596,20 - do total cerca de R$ 6 mil seriam repassados ao funcionário público através de uma reforma em sua residência. A obra, que seria executada por R$ 72.746,70, passaria a custar aos cofres públicos R$ 88.342,90.
Nesse caso, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes destaca que o funcionário público só não obteve êxito porque o Departamento de Orçamento e Avaliações do Município de Uberaba apresentou parecer técnico no qual foi aplicado o Índice Nacional de Custos da Construção Civil. Com o reajuste, o valor do orçamento para janeiro de 2012 seria de R$ 76.138,23, ou seja, R$ 12.204,67 a menos do que o orçamento com reajuste apresentado pela empresa.
PISCINA DO UAI
O outro caso investigado pelo MPMG diz respeito ao processo licitatório para a contratação de uma empresa prestadora do serviço para instalação de corrimões em uma piscina da Unidade de Atendimento ao Idoso (UAI) de Uberaba.
Com as investigações, o MPMG apurou que o servidor público municipal de Uberaba solicitou e recebeu vantagem indevida, no valor de R$ 5 mil para auxiliar e orientar um empresário (também denunciado) no processo licitatório referente àquela obra.
PRIMEIRA INVESTIGAÇÃO
Quanto à primeira investigação, da qual originaram as investigações ora julgadas pela Justiça - envolvendo orçamentos falsos em despesas relacionadas à manutenção de veículos -, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior esclarece que já foi ofertada denúncia criminal contra 17 pessoas (entre servidores públicos e particulares), que também tramita na 1ª vara criminal de Uberaba.
Todos os procedimentos investigatórios criminais foram conduzidos pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Uberaba.
Além disso, ainda tramitam nas varas cíveis de Uberaba, duas ações civis públicas imputando aos réus também a prática de atos de improbidade administrativa.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Candidato a vereador tem registro cassado e votos invalidados
MPE conseguiu comprovar que acusado comprou voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012 em São Sebastião da Vargem Alegre
O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu a cassação do registro de candidatura e a invalidação de todos os votos recebidos por um candidato a vereador de São Sebastião da Vargem Alegre, município de quase 3.000 habitantes na região da Zona da Mata mineira. Ele é acusado de comprar voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012, realizadas em 7 de outubro. A Justiça Eleitoral considerou procedente a Representação oferecida pelo MPE e determinou ainda ao candidato o pagamento de multa no valor equivalente a 1.000 UFIRS (Unidades de Referência Fiscal).
Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.
Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.
Legislação
As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu a cassação do registro de candidatura e a invalidação de todos os votos recebidos por um candidato a vereador de São Sebastião da Vargem Alegre, município de quase 3.000 habitantes na região da Zona da Mata mineira. Ele é acusado de comprar voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012, realizadas em 7 de outubro. A Justiça Eleitoral considerou procedente a Representação oferecida pelo MPE e determinou ainda ao candidato o pagamento de multa no valor equivalente a 1.000 UFIRS (Unidades de Referência Fiscal).
Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.
Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.
Legislação
As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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