Em relação à hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) venceu o leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que concedia a exploração da usina. Com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra. O MPF apurou que a intenção era conseguir a concessão da licença de instalação de forma parcial e, dessa modo, dividir a implantação do empreendimento em etapas. No entanto, a fragmentação do processo não está prevista na legislação ambiental.
Na ação penal, o Ministério Público cita, ainda, a existência de um parecer elaborado por técnicos do Ibama, que demonstraram, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento, foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR.
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Fonte: http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/29-02-2016-ex-presidente-e-ex-diretor-do-ibama-sao-denunciados-pelo-mpf-df
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