O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira a Operação Métis, que levou à prisão policiais legislativos do Senado Federal suspeitos de atuar em contraespionagem para blindar a Operação Lava-Jato. Em decisão monocrática, Zavascki determinou que o caso sai da Justiça Federal em Brasília e seja remetido ao STF.
Fonte: Veja
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quinta-feira, 27 de outubro de 2016
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Dilma se livra de Moro: Teori decide manter inquérito no STF
Quando sofreu o processo de impeachment no Congresso e deixou o poder, a ex-presidente Dilma Rousseff perdeu o direito ao foro privilegiado – ou seja, já não poderia mais ser julgada em Brasília, pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos do petrolão, para enviar o inquérito envolvendo a petista, suspeita de obstruir a Operação Lava-Jato, para o juiz Sergio Moro. Parecia lógico. Mas não foi o que aconteceu. Para o ministro Teori Zavascki, a investigação sobre Dilma tem que continuar no Supremo.
“Os fatos em destaque têm como premissa de capitulação o delito de embaraçamento à investigação de crime envolvendo organização criminosa que atuava diretamente no âmbito das diretorias da Petrobras”, escreveu o procurador-geral Rodrigo Janot.
Fonte: Veja
“Os fatos em destaque têm como premissa de capitulação o delito de embaraçamento à investigação de crime envolvendo organização criminosa que atuava diretamente no âmbito das diretorias da Petrobras”, escreveu o procurador-geral Rodrigo Janot.
Fonte: Veja
sexta-feira, 24 de junho de 2016
EXCLUSIVO: MORO RETOMA INQUÉRITO DE LULA
Sérgio Moro acaba de retomar - e com toda força - o comando da investigação contra Lula.
Em despacho, ele faz referência à decisão de Teori Zavascki que determinou a devolução do inquérito e intimou o MPF, a PF e as defesas dos investigados.
Moro ressaltou que devera ser "observado o sigilo decretado pelo STF sobre a interceptação telefônica do processo 5006205-98.2016.4.04.7000".
Em despacho, ele faz referência à decisão de Teori Zavascki que determinou a devolução do inquérito e intimou o MPF, a PF e as defesas dos investigados.
Moro ressaltou que devera ser "observado o sigilo decretado pelo STF sobre a interceptação telefônica do processo 5006205-98.2016.4.04.7000".
Fonte: O Antagonismo
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Negada liminar que buscava suspender o processo de impeachment
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34193, impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que busca suspender a instauração do processo de impeachment formalizado contra a presidente da República, Dilma Rousseff.
Fonte: STF
Fonte: STF
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Cunha vai recorrer contra suspensão do mandato
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vai recorrer ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Teori Zavascki de afastá-lo do mandato de deputado federal. A assessoria jurídica de Cunha pretende questionar a competência de um ministro do Supremo para suspender o mandato de um parlamentar.
A tese levantada pela defesa do peemedebista é de que a prerrogativa de afastar um deputado ou senador do exercício de suas funções pertence ao Legislativo, e não ao Judiciário. Na avaliação inicial dos advogados de Cunha, nem mesmo o Plenário do Supremo tem competência para tomar a decisão tomada por Teori.
Fonte: Congresso em Foco
A tese levantada pela defesa do peemedebista é de que a prerrogativa de afastar um deputado ou senador do exercício de suas funções pertence ao Legislativo, e não ao Judiciário. Na avaliação inicial dos advogados de Cunha, nem mesmo o Plenário do Supremo tem competência para tomar a decisão tomada por Teori.
Fonte: Congresso em Foco
Teori concede liminar e suspende Eduardo Cunha do cargo de deputado
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na manhã desta quinta-feira determinando que o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja suspenso de seu mandato parlamentar e, consequentemente, da presidência da Casa legislativa. De acordo com a decisão, Cunha continua deputado e com foro privilegiado, mas está com o mandato suspenso. "O mandato, seja ele outorgado pelo povo, para o exercício de sua representação, ou endossado pelos demais deputados, para a liderança de sua instituição, não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido", destacou o ministro, que considerou que existem evidências de que Eduardo Cunha montou uma "rede de obstrução" para se blindar de investigações.
Em sua decisão, Teori Zavascki lembrou que Eduardo Cunha responde a quatro inquéritos que reúnem suspeitas de propinas recebidas de esquemas de corrupção relacionados à Operação Lava Jato e já é réu em uma ação penal relacionada ao petrolão e destacou que, na iminência de a presidente Dilma Rousseff ser afastada de suas funções por causa do processo de impeachment em tramitação no Senado, o peemedebista seria o primeiro na linha sucessória - e eivado de suspeitas de corrupção. "Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu", resumiu. O ministro considerou ainda argumentos de que a condição de investigado de Eduardo Cunha "compromete a harmonia entre os Poderes da República". Na tarde desta quinta-feira está previsto o julgamento no plenário do STF de uma ação que contesta o fato de Eduardo Cunha, como segundo na linha sucessória presidencial, poder assumir interinamente o posto máximo da República mesmo sendo réu.
Fonte: Veja
Em sua decisão, Teori Zavascki lembrou que Eduardo Cunha responde a quatro inquéritos que reúnem suspeitas de propinas recebidas de esquemas de corrupção relacionados à Operação Lava Jato e já é réu em uma ação penal relacionada ao petrolão e destacou que, na iminência de a presidente Dilma Rousseff ser afastada de suas funções por causa do processo de impeachment em tramitação no Senado, o peemedebista seria o primeiro na linha sucessória - e eivado de suspeitas de corrupção. "Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu", resumiu. O ministro considerou ainda argumentos de que a condição de investigado de Eduardo Cunha "compromete a harmonia entre os Poderes da República". Na tarde desta quinta-feira está previsto o julgamento no plenário do STF de uma ação que contesta o fato de Eduardo Cunha, como segundo na linha sucessória presidencial, poder assumir interinamente o posto máximo da República mesmo sendo réu.
Fonte: Veja
quarta-feira, 23 de março de 2016
Entenda a decisão de Teori: ministro gritou: “Perigo de gol!”
Por: Reinaldo Azevedo
Ai, ai… Vamos lá.
Teori Zavascki concedeu há pouco uma liminar a uma reclamação da Advocacia-Geral da União para que o juiz Sergio Moro envie todo o processo que diz respeito a Lula ao Supremo. O ministro também pôs sob sigilo todas as gravações que dizem respeito à presidente Dilma.
Qual foi a argumentação da AGU, que, de forma impressionante, fez de Lula objeto de suas preocupações, embora ele não pertença ao governo?
Teori concordou com a tese de que Moro deveria ter enviado ao Supremo as questões relativas a Lula, uma vez que elas acabaram envolvendo a presidente Dilma, que tem foro especial. Ah, sim: o ministro não alterou, nem poderia, a decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para o Ministério da Casa Civil.
Vamos botar um pouco de ordem na bagunça:
1: Teori não está afirmando que a competência para cuidar do processo que envolve Lula seja do Supremo; ele o requisitou para o tribunal, e a decisão ainda vai ser tomada;
2: a decisão de agora nada tem a ver com as outras ações da AGU, que também estão a cargo do ministro, que cobram a suspensão de todas as investigações sobre Lula;
3: Teori não está contestando decisão nenhuma de Mendes. Este simplesmente observou que a competência no que diz respeito a Lula voltava para Moro porque, ao suspender a sua condição de ministro, o petista perdia o foro especial;
4: Teori, considerado um ministro frio, agiu com o fígado. Nos bastidores, ele estava agastado com Sergio Moro. Considerou uma exorbitância a divulgação dos grampos envolvendo a presidente;
5: é evidente que o ministro dá uma liminar que contraria votações suas de mérito. É muito fácil explicar. Querem ver? O ministro descartou a tese da contiguidade quando enviou, por exemplo, os processos envolvendo a mulher e a filha de Eduardo Cunha para a Justiça comum.
Ora, se uma pessoa com foro especial confere foro especial às demais, isso deveria ter valido, então, para a família de Cunha. Mas não valeu. No caso do petrolão, os ministros decidiram fazer o contrário do que foi feito no mensalão: fica no Supremo quem tem foro especial e vai para a primeira instância quem não tem.
Lula tem? Não tem! Logo, que fique na primeira, ora essa! Mas Teori está irritado com Moro. Acha que este deveria ter enviado o pacote ao Supremo, que então se encarregaria de devolver para a primeira instância quem não tivesse foro especial.
Moro não foi dos mais ortodoxos, todo mundo sabe. Mas isso não é motivo para Teori jogar no lixo os votos de… Teori.
É notável! O ministro não quis, até porque não podia, cassar os efeitos da liminar concedida por Gilmar Mendes, que suspendeu a posse de Lula. Surgiu, então a tese da usurpação de competência: segundo esta, Moro não poderia ter decidido o que caberia ao Supremo decidir.
Bem, digamos que assim seja… Não há outra saída, nessa ação ao menos, que não devolver a Moro o processo sobre Lula. É o que o Supremo fez em outros casos do petrolão. Vamos ver se o tribunal tem a coragem de criar um procedimento que só valha para Lula. Acho que não.
Teori sabe que essa sua decisão corresponde àquele momento em que um juiz paralisa o jogo apitando uma falta que não aconteceu. É o chamado “perigo de gol!”.
Fonte: Blog Reinaldo Azevedo
Ai, ai… Vamos lá.
Teori Zavascki concedeu há pouco uma liminar a uma reclamação da Advocacia-Geral da União para que o juiz Sergio Moro envie todo o processo que diz respeito a Lula ao Supremo. O ministro também pôs sob sigilo todas as gravações que dizem respeito à presidente Dilma.
Qual foi a argumentação da AGU, que, de forma impressionante, fez de Lula objeto de suas preocupações, embora ele não pertença ao governo?
Teori concordou com a tese de que Moro deveria ter enviado ao Supremo as questões relativas a Lula, uma vez que elas acabaram envolvendo a presidente Dilma, que tem foro especial. Ah, sim: o ministro não alterou, nem poderia, a decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para o Ministério da Casa Civil.
Vamos botar um pouco de ordem na bagunça:
1: Teori não está afirmando que a competência para cuidar do processo que envolve Lula seja do Supremo; ele o requisitou para o tribunal, e a decisão ainda vai ser tomada;
2: a decisão de agora nada tem a ver com as outras ações da AGU, que também estão a cargo do ministro, que cobram a suspensão de todas as investigações sobre Lula;
3: Teori não está contestando decisão nenhuma de Mendes. Este simplesmente observou que a competência no que diz respeito a Lula voltava para Moro porque, ao suspender a sua condição de ministro, o petista perdia o foro especial;
4: Teori, considerado um ministro frio, agiu com o fígado. Nos bastidores, ele estava agastado com Sergio Moro. Considerou uma exorbitância a divulgação dos grampos envolvendo a presidente;
5: é evidente que o ministro dá uma liminar que contraria votações suas de mérito. É muito fácil explicar. Querem ver? O ministro descartou a tese da contiguidade quando enviou, por exemplo, os processos envolvendo a mulher e a filha de Eduardo Cunha para a Justiça comum.
Ora, se uma pessoa com foro especial confere foro especial às demais, isso deveria ter valido, então, para a família de Cunha. Mas não valeu. No caso do petrolão, os ministros decidiram fazer o contrário do que foi feito no mensalão: fica no Supremo quem tem foro especial e vai para a primeira instância quem não tem.
Lula tem? Não tem! Logo, que fique na primeira, ora essa! Mas Teori está irritado com Moro. Acha que este deveria ter enviado o pacote ao Supremo, que então se encarregaria de devolver para a primeira instância quem não tivesse foro especial.
Moro não foi dos mais ortodoxos, todo mundo sabe. Mas isso não é motivo para Teori jogar no lixo os votos de… Teori.
É notável! O ministro não quis, até porque não podia, cassar os efeitos da liminar concedida por Gilmar Mendes, que suspendeu a posse de Lula. Surgiu, então a tese da usurpação de competência: segundo esta, Moro não poderia ter decidido o que caberia ao Supremo decidir.
Bem, digamos que assim seja… Não há outra saída, nessa ação ao menos, que não devolver a Moro o processo sobre Lula. É o que o Supremo fez em outros casos do petrolão. Vamos ver se o tribunal tem a coragem de criar um procedimento que só valha para Lula. Acho que não.
Teori sabe que essa sua decisão corresponde àquele momento em que um juiz paralisa o jogo apitando uma falta que não aconteceu. É o chamado “perigo de gol!”.
Fonte: Blog Reinaldo Azevedo
Teori determina que Moro envie ao STF investigações sobre Lula
O ministro Teori Zavascki, relator do petrolão no Supremo Tribunal Federal, decretou nesta terça-feira sigilo sobre os grampos telefônicos que flagram diálogos entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele também tirou das mãos do juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações decorrentes da Lava Jato em Curitiba, as investigações sobre o ex-presidente.
O magistrado atendeu a recurso protocolado pela Advogacia-Geral da União.
Em pedido de liminar entregue ao STF, a AGU afirma que a decisão de Moro colocou em risco a "soberania nacional". "Tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a presidente da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano", diz o texto. Para a AGU, Moro "usurpou a competência do STF" ao tornar públicos os grampos envolvendo Dilma. "A decisão de divulgar as conversas da presidente - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta. Deveria o magistrado ter encaminhado o material colhido para o exame detido do tribunal competente."
Fonte: Veja
O magistrado atendeu a recurso protocolado pela Advogacia-Geral da União.
Em pedido de liminar entregue ao STF, a AGU afirma que a decisão de Moro colocou em risco a "soberania nacional". "Tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a presidente da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano", diz o texto. Para a AGU, Moro "usurpou a competência do STF" ao tornar públicos os grampos envolvendo Dilma. "A decisão de divulgar as conversas da presidente - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta. Deveria o magistrado ter encaminhado o material colhido para o exame detido do tribunal competente."
Fonte: Veja
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