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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

STF frustra População, desacredita instituições e dá sensação de vazio cívico, diz Caiado

A validação dos embargos infringentes para o julgamento do mensalão é a decisão mais nefasta do Supremo Tribunal Federal, na opinião do líder do Democratas na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO). O deputado comentou há pouco o resultado que beneficia 12 condenados no processo julgado ano passado.

“Essa decisão frustra e desacredita a população brasileira diante de um crime praticado em 2005 e que todos imaginavam que esse capítulo havia se encerrado. É um momento em que o cidadão brasileiro se sente totalmente desprotegido. Agora, o Supremo Tribunal Federal dá a chance de tudo o que sociedade acompanhou com o julgamento do mensalão seja rediscutido com o risco de que vários dos condenados sejam beneficiados com a redução de penas, absolvição ou até prescrição dos crimes. A sensação do povo brasileiro é de vazio cívico, de descrença, decepção.”, lamenta o parlamentar.

De acordo com o líder do Democratas, a admissibilidade dos embargos infringentes descreditam as instituições, fundamentais no processo democrático. “Essa decisão será recebida pela população da mesma maneira que recebeu a absolvição do Natan Donadom na Câmara dos Deputados. Isso desmoraliza as instituições e caminha para a ruptura do processo democrático no País.”, pondera.

“Isso só acontece no julgamento de quem tem poder aquisitivo capaz de contratar grandes escritórios de advocacia e tem o poder de circular nos corredores dos poderes com muita desenvoltura e capaz de conseguir essa ferramenta a mais para poder cancelar um julgamento e reiniciar um outro”, afirma.

Dos 12 condenados agora beneficiados com o recurso acolhido pelo STF estão João Paulo Cunha, José Genoíno, José Dirceu e Marcos Valério. Esta foi a primeira vez que a suprema corte brasileira julgou um embargo do gênero em ações penais.

Fonte: DEM

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Ministros consideram cabíveis embargos infringentes

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. A maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.

Votaram neste sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que apresentou seu voto na tarde desta quarta-feira (18).

Já os ministros Joaquim Barbosa – presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470 –, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a admissibilidade de embargos infringentes perante o STF. Estes ministros argumentaram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação de processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teria revogado o dispositivo regimental.

O julgamento

Após concluir o julgamento dos embargos de declaração opostos por réus na AP 470, o Plenário do STF começou, no último dia 5, a analisar agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da AP 470, que não admitiu a oposição dos embargos infringentes.

No início do julgamento, o ministro Joaquim Barbosa manteve seu posicionamento contra o cabimento dos infringentes, por considerar que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê este tipo de recurso, teria sido revogado com a superveniência da Lei 8.038/90. Na ocasião, o julgamento foi suspenso, retornando na sessão da quarta-feira passada (11), quando o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência. Para Barroso, a Lei 8.038/90, que rege os processos penais em tramitação no STF e no STJ, não revogou o dispositivo regimental, que prevê a possiblidade dos embargos infringentes.

Dúvida Razoável

O ministro Roberto Barroso citou pronunciamentos de vários ministros aposentados da Corte que teriam dito que não entendiam revogado o artigo 333 do RISTF. Assim, diante do que qualificou como “dúvida razoável” sobre a subsistência ou não dos embargos infringentes nos casos de condenação em ação penal na qual o réu obtenha pelo menos quatro votos no sentido da absolvição, disse que seria um casuísmo a Corte “mudar a regra do jogo, quando ele se encontra quase no final”.

Acompanharam o ministro Barroso os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, em votos apresentados nas sessões da semana passada, , e o decano da Corte, ministro Celso de Mello, nesta quarta (18).

Relator

A corrente que acompanhou o relator pela inadmissibilidade dos embargos, formada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, entendeu que a Lei 8.038/90 regulamentou os processos penais em tramitação no STF e, por consequência, acabou revogando, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que garantia o cabimento dos embargos infringentes.

Em seu voto, o relator frisou que a Lei 8.038/90, além de dispor sobre os processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF, entre eles a ação penal originária, também especifica os recursos cabíveis. Ao especificar os recursos, disse o ministro, a mencionada lei não previu o cabimento de embargos infringentes em ação penal originária.

Fonte: Notícias STF

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Mensalão INFINITY. Veja a situação dos réus do Mensalão que podem ter as penas reduzidas e, em alguns casos, se livrar da prisão


Ex-ministro José Dirceu
José Dirceu – O ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, acusado de ter sido o mentor do mensalão, foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Neste caso, ele somente poderá ser beneficiado pelos embargos infringentes na sua condenação por formação de quadrilha. Caso ele seja inocentado em um novo julgamento, seu tempo de prisão cai para 7 anos e 11 meses. Assim, ele se livra do regime fechado.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares – Condenado a 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também pode ser livrar do regime fechado em um novo julgamento pelo crime de formação de quadrilha. Assim, sua pena cairia para 6 anos e 8 meses. Delúbio foi condenado como sendo um dos mentores do mensalão e por ter mediado os acordos entre o PT e o publicitário Marcos Valério.

O deputado federal José Genoino (PT-SP)
José Genoino – O deputado federal José Genoino (PT-SP) foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Pode ingressar com embargos infringentes apenas para ter direito a um novo julgamento no item formação de quadrilha. Se o STF entender que ele foi inocente nesse item, sua pena pode cair para 4 anos e 8 meses de prisão. Foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de articular o esquema de pagamento de propina a parlamentares.

Veja relação completa dos demais réus.

Fonte: Ultimo Segundo.

Mensalão INFINITY. Entenda os tipos de Embargos.

Embargos de declaração
Os embargos de declaração servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo.
Todos os 25 condenados apresentaram embargos de declaração. Vinte e dois tiveram as penas mantidas após a análise dos recursos.

Depois do julgamento dos embargos de declaração, cabem os "embargos dos embargos". Há dúvida se o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votará pela prisão dos condenados antes ou se o Supremo vai esperar os segundos embargos.

Embargos infringentes
Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, há dúvida sobre sua validade,

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