quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Mensalão INFINITY. Entenda os tipos de Embargos.

Embargos de declaração
Os embargos de declaração servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo.
Todos os 25 condenados apresentaram embargos de declaração. Vinte e dois tiveram as penas mantidas após a análise dos recursos.

Depois do julgamento dos embargos de declaração, cabem os "embargos dos embargos". Há dúvida se o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votará pela prisão dos condenados antes ou se o Supremo vai esperar os segundos embargos.

Embargos infringentes
Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, há dúvida sobre sua validade,



Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração.

Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.

Fonte: G1

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