quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Mensalão INFINITY. Ministra Rosa Weber considera cabíveis embargos infringentes na AP 470

Na sequência do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos (agravos regimentais) em que se discute o cabimento dos embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470, a ministra Rosa Weber votou de modo favorável à sua admissão. Ela ressaltou que o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF – o qual prevê a possibilidade da apresentação de embargos infringentes – não foi revogado pela Lei 8.038/90, que rege as ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa revogação, segundo a ministra, só poderia ocorrer por iniciativa legislativa.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que não há como revogar as normas regimentais incorporadas no ordenamento jurídico “como materialmente processuais”. Ela avaliou que a revogação ou a alteração dessas normas, com perfil hierárquico de lei ordinária, “supõe necessariamente iniciativa de natureza legislativa por qualquer das modalidades contempladas no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”. 


“Penso inadequado, no exercício da jurisdição nessa quadra da história, um juízo de oportunidade sobre a conveniência ou não da preservação no ordenamento jurídico do recurso de embargos infringentes, objeto da nossa norma regimental”, destacou. Para ela, “ainda que acaso se trate, por juízo de valor, de recurso arcaico, anacrônico, excessivo ou contraproducente, o emprego da técnica jurídica não autoriza concluir pela sua revogação em sede normativa”.

Por fim, a ministra observou que o Direito Processual Penal é orientado pela maior das garantias constitucionais, “que é a observância, na tutela constitucional da liberdade, do devido processo legal”. Dessa forma, a ministra Rosa Weber votou pelo cabimento dos embargos infringentes.

Fonte: Notícias STF

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