O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34530, impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), para suspender os atos referentes à tramitação do projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção, atualmente no Senado Federal. Segundo o ministro, há uma “multiplicidade de vícios" na tramitação do PL nº 4.850/2016, por isso a proposta legislativa deve retornar à Câmara dos Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular. A liminar torna sem efeito qualquer ato, passado ou superveniente, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à decisão do ministro Fux.
O PL 4.850/2016 é resultante do movimento “10 medidas de combate à corrupção”, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), tem tramitação diferenciada e não poderia ter sido apropriado por parlamentares. O ministro explica que, segundo o regimento da Câmara, o projeto deve ser debatido na sua essência, “interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”. No caso em questão, uma emenda de Plenário incluiu na proposta tópico relativo a crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e membros do Ministério Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.
Fonte: STF
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Senadores rejeitam urgência para pacote anticorrupção alterado pela Câmara
Os senadores rejeitaram nesta quarta-feira (30) por 44 votos a 14 requerimento de urgência para votação imediata do projeto de lei com o pacote de medidas contra a corrupção. O texto — baseado na proposta "10 Medidas Contra a Corrupção" —, foi uma iniciativa do Ministério Público, com o apoio de mais de dois milhões de assinaturas da população. Mas foi modificado pela Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado nesta madrugada.
Com a rejeição do pedido, colocado em votação pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Todos os senadores que se pronunciaram em Plenário foram contra o requerimento de urgência ao projeto (PLC 80/2016), que foi rejeitado, A votação foi nominal, conforme pedido do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Fonte: Agência Senado
Veja como votou cada senador no requerimento de urgência para que as 10 Medidas desfiguradas passassem sem debate:
Com a rejeição do pedido, colocado em votação pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Todos os senadores que se pronunciaram em Plenário foram contra o requerimento de urgência ao projeto (PLC 80/2016), que foi rejeitado, A votação foi nominal, conforme pedido do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Fonte: Agência Senado
Veja como votou cada senador no requerimento de urgência para que as 10 Medidas desfiguradas passassem sem debate:
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Mudança em pacote anticorrupção é ‘atentado à Democracia’, avalia Ajufe
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, condenou na manhã desta quarta-feira, 30, a votação na madrugada do substitutivo do projeto das 10 Medidas de Combate à Corrupção que desfigurou a proposta inicial e incluiu alterações polêmicas como a previsão de punir por crime de abuso de autoridade magistrados, procuradores e promotores.
“Na madrugada de hoje na Câmara dos Deputados ocorreu um atentado à Democracia brasileira. Enfraquecer a Magistratura criando crimes pela atividade cotidiana dos juízes é favorecer a prática da corrupção”, afirmou Veloso.
A crítica da entidade vai na mesma linha da feita pelos procuradores da República, que veem uma retaliação aos investigadores e juízes diante dos avanços da Operação Lava Jato contra políticos dos principais partidos do País. Para Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, a proposta, tal qual aprovada pela Câmara na madrugada, é uma “lei da intimidação”.
Fonte: Istoé
“Na madrugada de hoje na Câmara dos Deputados ocorreu um atentado à Democracia brasileira. Enfraquecer a Magistratura criando crimes pela atividade cotidiana dos juízes é favorecer a prática da corrupção”, afirmou Veloso.
A crítica da entidade vai na mesma linha da feita pelos procuradores da República, que veem uma retaliação aos investigadores e juízes diante dos avanços da Operação Lava Jato contra políticos dos principais partidos do País. Para Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, a proposta, tal qual aprovada pela Câmara na madrugada, é uma “lei da intimidação”.
Fonte: Istoé
Veja como foi a votação no AI-5 do Crime Organizado
| Parlamentar | Partido | Bloco | Voto |
|---|---|---|---|
| Roraima (RR) | |||
| Abel Mesquita Jr. | DEM | Não | |
| Carlos Andrade | PHS | Não | |
| Hiran Gonçalves | PP | PpPtbPsc | Sim |
| Jhonatan de Jesus | PRB | Sim | |
| Remídio Monai | PR | Sim | |
| Total Roraima: 5 | |||
| Amapá (AP) | |||
| André Abdon | PP | PpPtbPsc | Sim |
| Janete Capiberibe | PSB | Não | |
| Jozi Araújo | PTN | PtnPtdoBPsl | Sim |
| Marcos Reategui | PSD | Sim | |
| Total Amapá: 4 | |||
| Pará (PA) | |||
| Arnaldo Jordy | PPS | Não | |
| Beto Faro | PT | Sim | |
| Beto Salame | PP | PpPtbPsc | Sim |
| Delegado Éder Mauro | PSD | Não | |
| Edmilson Rodrigues | PSOL | Não | |
| Elcione Barbalho | PMDB | PmdbPen | Sim |
| Francisco Chapadinha | PTN | PtnPtdoBPsl | Sim |
| Hélio Leite | DEM | Sim | |
| Joaquim Passarinho | PSD | Não | |
| José Priante | PMDB | PmdbPen | Sim |
| Josué Bengtson | PTB | PpPtbPsc | Não |
| Júlia Marinho | PSC | PpPtbPsc | Sim |
| Lúcio Vale | PR | Sim | |
| Nilson Pinto | PSDB | Sim | |
| Zé Geraldo | PT | Sim | |
| Total Pará: 15 | |||
| Amazonas (AM) | |||
Responsabilidade de promotores e juízes é ponto mais polêmico da votação
A discussão das medidas contra a corrupção (PL 4850/16) esquentou durante a votação da emenda que incluiu no texto o crime de responsabilidade de juízes e promotores, que poderão ser punidos, por exemplo, se agirem com motivação político-partidária. A emenda foi aprovada com ampla maioria.
O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) informou que a medida busca aproximar essas duas categorias dos cidadãos comuns. “Temos a oportunidade de tornar juízes e promotores, algumas vezes, brasileiros como os outros. Porque hoje, se alguém faz uma nota contra juízes e promotores, é processado. Mas quando eles recebem mais de R$ 100 mil, nada acontece”, disse.
Já o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), autor da emenda, afirmou que promotores e juízes devem ser tratados como outros agentes públicos. “A primeira medida deste pacote deveria ser o fim dos privilégios e abusos de poder da categoria deles. Não pode haver castas”, disse.
Posição contrária
Contrário ao texto, o relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni (RS), chegou a ser vaiado pelos colegas. Ele disse que a emenda será interpretada como retaliação a promotores e juízes.
“Se a emenda serve de punição, de ‘cala a boca’, estamos cometendo um erro. É a desconfiguração do projeto. Não cabe ao Parlamento brasileiro em um momento tão bonito, em que responde aos milhões de brasileiros [que pediram a aprovação de medidas anticorrupção], se valer do projeto para ameaçar quem investiga e está julgando”, disse.
A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) também criticou a proposta. “Esse crime de responsabilidade é uma tentativa de intimidar o Ministério Público e juízes”, declarou.
Caixa dois
No início da votação do projeto, deputados lembraram a polêmica sobre possíveis acordos que incluiriam na proposta anistia a crime de caixa dois. A emenda prevendo a anistia nem sequer foi apresentada, mas a má repercussão levou os presidentes da República, da Câmara e do Senado a publicamente negar apoio à medida.
O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) informou que a medida busca aproximar essas duas categorias dos cidadãos comuns. “Temos a oportunidade de tornar juízes e promotores, algumas vezes, brasileiros como os outros. Porque hoje, se alguém faz uma nota contra juízes e promotores, é processado. Mas quando eles recebem mais de R$ 100 mil, nada acontece”, disse.
Já o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), autor da emenda, afirmou que promotores e juízes devem ser tratados como outros agentes públicos. “A primeira medida deste pacote deveria ser o fim dos privilégios e abusos de poder da categoria deles. Não pode haver castas”, disse.
Posição contrária
Contrário ao texto, o relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni (RS), chegou a ser vaiado pelos colegas. Ele disse que a emenda será interpretada como retaliação a promotores e juízes.
“Se a emenda serve de punição, de ‘cala a boca’, estamos cometendo um erro. É a desconfiguração do projeto. Não cabe ao Parlamento brasileiro em um momento tão bonito, em que responde aos milhões de brasileiros [que pediram a aprovação de medidas anticorrupção], se valer do projeto para ameaçar quem investiga e está julgando”, disse.
A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) também criticou a proposta. “Esse crime de responsabilidade é uma tentativa de intimidar o Ministério Público e juízes”, declarou.
Caixa dois
No início da votação do projeto, deputados lembraram a polêmica sobre possíveis acordos que incluiriam na proposta anistia a crime de caixa dois. A emenda prevendo a anistia nem sequer foi apresentada, mas a má repercussão levou os presidentes da República, da Câmara e do Senado a publicamente negar apoio à medida.
Câmara aprova projeto que cria medidas de combate à corrupção
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
Vender voto
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Leia mais aqui
Fonte: Câmara Notícias
De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
Vender voto
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Leia mais aqui
Fonte: Câmara Notícias
O AI-5 do Crime Organizado
O golpe da ORCRIM contra a Lava Jato foi dado.
Os destaques votados nesta madrugada destroem as Dez Medidas e cospem na cara da sociedade.
Além do crime de responsabilidade para juízes e procuradores, foi aprovada também a prisão por desrespeito às prerrogativas dos advogados.
Mas a coisa é ainda pior.
- Os criminosos não terão de devolver a fortuna acumulada com propinas.
- O tempo de prescrição continuará com réu foragido.
- Os partidos não poderão ser punidos pelo roubo.
É um desastre completo, que joga o país nas mãos da criminalidade organizada que legisla em causa própria.
Fonte: O Antagonista
Os destaques votados nesta madrugada destroem as Dez Medidas e cospem na cara da sociedade.
Além do crime de responsabilidade para juízes e procuradores, foi aprovada também a prisão por desrespeito às prerrogativas dos advogados.
Mas a coisa é ainda pior.
- Os criminosos não terão de devolver a fortuna acumulada com propinas.
- O tempo de prescrição continuará com réu foragido.
- Os partidos não poderão ser punidos pelo roubo.
É um desastre completo, que joga o país nas mãos da criminalidade organizada que legisla em causa própria.
Fonte: O Antagonista
terça-feira, 29 de novembro de 2016
Medidas anticorrupção e projeto sobre auxílio-doença estão na pauta do Plenário
O projeto de combate à corrupção (PL 4850/16) é o destaque do Plenário para a última semana de novembro. Na pauta também consta o PL 6427/16, que substitui a Medida Provisória 739/16 e impõe nova carência para pedir auxílio-doença. Os parlamentares terão ainda sessão do Congresso, marcada para as 10h30 de quarta-feira (30), destinada à votação de vetos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017).
Em sessão prevista para as 13h55 de terça-feira (29), os deputados debaterão o substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para o projeto do Senado com as medidas anticorrupção.
A maior polêmica é a possibilidade de a tipificação do crime eleitoral de caixa 2 implicar indiretamente a anistia dos crimes anteriores à lei. Deputados contrários a essa parte do texto argumentam que isso terá efeitos na Operação Lava Jato.
O Plenário analisará ainda emendas que os partidos podem apresentar mudando o texto aprovado na comissão especial com pontos retirados pelo relator antes da aprovação, como a inclusão dos juízes e dos promotores entre os que podem ser processados por crime de responsabilidade
Fonte: Câmara Notícias
Em sessão prevista para as 13h55 de terça-feira (29), os deputados debaterão o substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para o projeto do Senado com as medidas anticorrupção.
A maior polêmica é a possibilidade de a tipificação do crime eleitoral de caixa 2 implicar indiretamente a anistia dos crimes anteriores à lei. Deputados contrários a essa parte do texto argumentam que isso terá efeitos na Operação Lava Jato.
O Plenário analisará ainda emendas que os partidos podem apresentar mudando o texto aprovado na comissão especial com pontos retirados pelo relator antes da aprovação, como a inclusão dos juízes e dos promotores entre os que podem ser processados por crime de responsabilidade
Fonte: Câmara Notícias
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Comissão aprova projeto que estabelece medidas contra a corrupção
A comissão especial que analisa o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) aprovou, por 30 votos a zero, o substitutivo apresentado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). A votação foi concluída na madrugada desta quinta-feira (24).
Entre outras medidas, o texto de Lorenzoni mantém como crime o caixa dois eleitoral, além de medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.
O relator manteve ainda a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo; o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; a possibilidade de pessoas denunciarem crimes e serem recompensadas por isso; a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos, além de tornar mais fácil o confisco de bens de criminosos.
Fonte: Câmara Notícias
Entre outras medidas, o texto de Lorenzoni mantém como crime o caixa dois eleitoral, além de medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.
O relator manteve ainda a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo; o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; a possibilidade de pessoas denunciarem crimes e serem recompensadas por isso; a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos, além de tornar mais fácil o confisco de bens de criminosos.
Fonte: Câmara Notícias
terça-feira, 1 de novembro de 2016
Relator diz que vai tipificar o crime de caixa dois nas medidas anticorrupção
O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmou nesta terça-feira (1) que pretende tipificar como crime a prática de caixa dois em seu parecer para a comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 4850/16) de medidas de combate à corrupção.
Lorenzoni se reuniu com o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e com técnicos do colegiado para acertar os últimos detalhes do texto a ser apresentado na próxima semana.
Segundo o relator, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão. “Nós vamos, sim, criminalizar. Caixa dois vai passar a ser, se o relatório for aprovado, um crime no Brasil. Não tem mais o que fazer ginástica para tentar enquadrar o caixa dois."
"Vai estar lá: crime de caixa dois eleitoral e partidário, vai estar escrito: quem recebeu, quem doou, dirigente partidário, tesoureiro de coligação, vai estar todo mundo lá”, acrescentou Lorenzoni.
Fonte: Câmara Notícias
Lorenzoni se reuniu com o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e com técnicos do colegiado para acertar os últimos detalhes do texto a ser apresentado na próxima semana.
Segundo o relator, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão. “Nós vamos, sim, criminalizar. Caixa dois vai passar a ser, se o relatório for aprovado, um crime no Brasil. Não tem mais o que fazer ginástica para tentar enquadrar o caixa dois."
"Vai estar lá: crime de caixa dois eleitoral e partidário, vai estar escrito: quem recebeu, quem doou, dirigente partidário, tesoureiro de coligação, vai estar todo mundo lá”, acrescentou Lorenzoni.
Fonte: Câmara Notícias
segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Reportagem Especial - 10 medidas contra corrupção
Com uma média de quatro anos para se concluir um processo no STF, muitos corruptos acabam escapando da punição por conta da prescrição dos crimes. Confira aqui como as 10 medidas contra a corrupção pretendem diminuir a lentidão da Justiça brasileira.
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Rodrigo Maia defende votação de caixa dois junto com pacote anticorrupção
Em entrevista ao canal de TV Globonews nesta terça-feira (20), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que não pretende pautar de forma separada o projeto de lei que criminaliza o caixa dois eleitoral (doação não declarada à Justiça Eleitoral). Segundo ele, o tema vai ser votado junto com o pacote de dez medidas contra a corrupção (PL 4850/16), apresentado pelo Ministério Público e que tramita na Casa.
Na noite de segunda-feira (19), a Câmara chegou a discutir o Projeto de Lei 1210/07, que, segundo de deputados dos partidos Rede e Psol, receberia uma emenda aglutinativa para permitir a anistia do caixa dois ocorrido anteriormente.
Segundo o presidente da Câmara, o melhor caminho é votar o projeto de lei e o pacote anticorrupção debatido na comissão especial da Câmara. “Agora vamos tentar votar tudo junto, as dez medidas juntas. Vota todo o pacote. Aí ninguém pode reclamar, não tem mais ruído", disse Maia.
Fonte: Notícias Câmara
Na noite de segunda-feira (19), a Câmara chegou a discutir o Projeto de Lei 1210/07, que, segundo de deputados dos partidos Rede e Psol, receberia uma emenda aglutinativa para permitir a anistia do caixa dois ocorrido anteriormente.
Segundo o presidente da Câmara, o melhor caminho é votar o projeto de lei e o pacote anticorrupção debatido na comissão especial da Câmara. “Agora vamos tentar votar tudo junto, as dez medidas juntas. Vota todo o pacote. Aí ninguém pode reclamar, não tem mais ruído", disse Maia.
Fonte: Notícias Câmara
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Especialistas criticam propostas do Ministério Público contra a corrupção
Em audiência pública da comissão especial encarregada de analisar o projeto que altera a legislação de combate à corrupção (PL 4850/16), advogados e especialistas criticaram pontos da proposta, como as restrições ao habeas corpus e a permissão de uso de provas ilícitas em alguns casos.
O projeto prevê medidas que dividem opiniões de juristas, como o chamado teste de integridade para funcionários públicos. O teste consiste em simular a oferta de propina para ver se o funcionário é honesto ou não.
O projeto, apelidado de “Dez Medidas Contra a Corrupção”, foi enviado ao Congresso pelo Ministério Público Federal, com o apoio de 2 milhões de assinaturas.
Além do teste, a proposta tem outras medidas polêmicas, como a necessidade de o juiz ouvir o Ministério Público antes de conceder habeas corpus para réus que não estão presos e o confisco de patrimônio do corrupto mesmo quando não existem provas de que aquele bem é fruto de corrupção.
O projeto também aumenta as penas para crimes contra a administração pública e criminaliza o enriquecimento ilícito. Além disso, permite ao juiz não aceitar recursos quando considerar que eles são apenas para atrasar o processo.
Críticas
Para os participantes da audiência, as medidas comprometem garantias individuais previstas na Constituição. Segundo o juiz Marcelo Semer, do estado de São Paulo, o projeto tem viés acusatório e fere o ordenamento jurídico brasileiro em diversos pontos.
Ele criticou a possibilidade de prisão preventiva sem o devido fundamento, o aumento de penas sem levar em consideração a proporcionalidade das punições para outros crimes e a definição das penas de acordo com o tamanho do prejuízo.
“A proposta tem um viés acusador, cria tipos penais, aumenta alguns outros, abre espaço para uso de provas ilícitas, fragiliza o habeas corpus e parte da premissa errada de que não é possível combater o crime sem ilegalidade”, disse.
O projeto prevê medidas que dividem opiniões de juristas, como o chamado teste de integridade para funcionários públicos. O teste consiste em simular a oferta de propina para ver se o funcionário é honesto ou não.
O projeto, apelidado de “Dez Medidas Contra a Corrupção”, foi enviado ao Congresso pelo Ministério Público Federal, com o apoio de 2 milhões de assinaturas.
Além do teste, a proposta tem outras medidas polêmicas, como a necessidade de o juiz ouvir o Ministério Público antes de conceder habeas corpus para réus que não estão presos e o confisco de patrimônio do corrupto mesmo quando não existem provas de que aquele bem é fruto de corrupção.
O projeto também aumenta as penas para crimes contra a administração pública e criminaliza o enriquecimento ilícito. Além disso, permite ao juiz não aceitar recursos quando considerar que eles são apenas para atrasar o processo.
Críticas
Para os participantes da audiência, as medidas comprometem garantias individuais previstas na Constituição. Segundo o juiz Marcelo Semer, do estado de São Paulo, o projeto tem viés acusatório e fere o ordenamento jurídico brasileiro em diversos pontos.
Ele criticou a possibilidade de prisão preventiva sem o devido fundamento, o aumento de penas sem levar em consideração a proporcionalidade das punições para outros crimes e a definição das penas de acordo com o tamanho do prejuízo.
“A proposta tem um viés acusador, cria tipos penais, aumenta alguns outros, abre espaço para uso de provas ilícitas, fragiliza o habeas corpus e parte da premissa errada de que não é possível combater o crime sem ilegalidade”, disse.
sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Dallagnol diz que 97% dos crimes de corrupção no Brasil ficam impunes
O procurador da República da 2ª Vara Federal Criminal no Paraná, Deltan Dallagnol, destacou, nesta terça-feira (9), que há impunidade em 97% dos casos de crimes de corrupção no Brasil. Coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato que investiga crimes de corrupção na Petrobras, Dallagnol ressaltou: “A Lava Jato é a exceção que confirma a regra da impunidade”.
O procurador participou de audiência pública na Comissão Especial de Combate à Corrupção, encarregada de analisar o Projeto de Lei (PL) 4850/16, que reúne dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público. O texto recebeu assinaturas de mais de dois milhões de brasileiros.
Segundo Dallagnol, a probabilidade de punição é de apenas 3%, conforme mostra estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele observou ainda que, quando ocorre a punição, “a pena dificilmente passará de quatro anos e provavelmente será prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas”, e essa pena será perdoada depois de cumprido 1/4 dela.
O procurador defendeu que a pena mínima para a corrupção seja de quatro anos (e não de dois anos, como hoje), para que não haja a possibilidade de ela ser trocada por prestação de serviços à comunidade. Também defendeu que, a partir de R$ 80 mil, a corrupção se torne crime hediondo, para não haver, por exemplo, possibilidade de perdão após cumprimento de 1/4 da pena. Além disso, pediu a criminalização do chamado caixa-dois, com pena de prisão de quatro a cinco anos. Essas medidas estão previstas no PL 4850/16.
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