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sexta-feira, 25 de abril de 2014

STF absolve ex-presidente Fernando Collor. STF, nova tábua de salvação e soltura!


STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente.

A ação foi relatada pela ministra Cármen Lúcia, tendo como revisor o ministro Dias Toffoli. O ex-presidente era acusado de, entre 1991 e 1992, participar de esquema de direcionamento de licitações para beneficiar determinadas empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros. Para tanto, ele se teria valido de um “testa de ferro” de nome Oswaldo Mero Salles (já falecido), tendo se beneficiado do esquema na forma de pagamento de pensão alimentícia a um filho nascido de relação extraconjugal. O esquema teria envolvido, também, a emissão de cheques em nomes de “fantasmas” e do uso de “laranjas”.
Ao defender a condenação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato. A defesa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, cerceamento da defesa e ausência de provas de materialidade e autoria. Além disso, segundo a defesa, os contratos de publicidade sequer passavam pelo presidente da República, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.

Votos
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a tese da Procuradoria Geral da República de que se aplicaria ao caso a teoria do domínio do fato, pois não existem provas concretas de que o então presidente tivesse conhecimento dos contratos de publicidade. Nesse particular, ela se reportou à afirmação da própria representante da PGR no sentido de que o servidor Oswaldo Salles não tinha relação próxima com o ex-presidente para agir em seu nome.

A ministra também disse que a doutrina consolidada do STF não admite que uma condenação se dê unicamente por depoimentos prestados no inquérito policial. Isso porque, segundo a relatora, testemunhas ou até corréus que, em depoimento no inquérito policial, confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção, não o confirmaram em juízo.
Por outro lado, ainda conforme a relatora, corréus ou informantes não podem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestam juramento de dizer a verdade. Nesse sentido, a ministra citou diversos precedentes, como os Habeas Corpus (HCs) 90708 e 81618.

Absolvição
A ministra Cármen Lúcia lembrou que Fernando Collor já foi objeto de 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de HCs. Chamou atenção especial para a AP 307 e os Inquéritos 1030 e 1207, envolvendo crimes contra a administração pública, e disse que, em todos eles, o ex-presidente foi absolvido por falta de provas.
Do mesmo vício padeceu, segundo ela, o processo hoje julgado. “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”, observou. Em razão disso, julgou improcedente a ação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – CPP (“não existir prova suficiente para a condenação).

Resultado
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, absolvendo o ex-presidente dos três crimes a ele imputados. Ficaram vencidos, em parte, o ministro Ricardo Lewandowski, que o absolvia com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP (“não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”) e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente), que votaram pela absolvição quanto ao crime de peculato, mas reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de falsidade ideológica e corrupção passiva.

Fonte: Notícias STF

Nota do Blog:
Não está oculto que o STF está tomado de Petistas. Declara-se desta forma que no Brasil crime de corrupção é aquele cometido pela oposição ao governo atual. Todo aliado receberá o benefício da soltura e do Absolventismo.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Ministro do STF apresenta voto contra projeto que dificulta criação de partidos

Ministro do STF apresenta voto contra projeto que dificulta criação de partidos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou há pouco seu voto a favor do pedido de arquivamento do projeto de lei (PL 4470/12) que proíbe o parlamentar que muda de partido levar para a nova legenda sua parcela proporcional de tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV e de dinheiro do Fundo Partidário.

Gilmar Mendes é o relator da proposta no STF. Foi ele que permitiu que o projeto tivesse o trâmite suspenso provisoriamente até este julgamento, a partir do momento que o texto teria a urgência votada no Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara.

O ministro do STF votou a favor do arquivamento da proposta. Ele argumentou que o texto afronta a Constituição porque limita direitos das minorias e direitos eleitorais, como o da criação de partidos, além de não dar tratamentos iguais a parlamentares de um mesmo mandato.

Mendes se refere ao PSD e ao PEN, partidos criados durante esta legislatura, que conseguiram no STF o direito de tempo de propaganda eleitoral e recursos do Fundo Partidário.

Para o projeto ter a tramitação suspensa ou não, é preciso maioria dos votos no Plenário do STF. Ainda faltam os votos dos outros nove ministros.

Mandado de segurança
O projeto, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), foi aprovado na Câmara no dia 23 de abril, mas o andamento no Senado foi suspenso no dia seguinte por conta de uma liminar em mandado de segurança concedida pelo ministro Gilmar Mendes. O mandado de segurança foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

A sessão de julgamento começou na semana passada, quando os defensores do mandado apresentaram sua defesa.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Frases

"A Corte já reconheceu que os direitos políticos são considerados cláusulas pétreas da Constituição de 88"

“E caso o Parlamento decida aprovar pena de morte? A descriminalização da pedofilia? Censura prévia a jornais e periódicos? Essas hipóteses extremadas mostram o que a maioria massiva pode fazer”


“Me sentiria fraudado se o tribunal pudesse subscrever essa tamanha discriminação, dizendo que é constitucional esse projeto, dizer que partido A pode concorrer em uma condição, e partido B em outra. Me sentiria fraudado, sentiria que essa corte foi manipulada, utilizada para fins escusos. Isso é insustentável”

Nota do Blog:
O Ministro Gilmar Mendes tem sido um dos poucos que ainda não se submeteu aos mandos totalitarista dos petralhas.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Ministro Toffoli inocenta ao deputado petista João Paulo Cunha de todas as acusações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli votou hoje, 27 de agosto, pela absolvição do deputado do Partido dos Trabalhadores (PT), João Paulo Cunha, de todos os crimes que o Ministério Público lhe imputa: crime de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

O ministro foi de 1995 até 2000 assessor parlamentar do PT na Câmara dos Deputados, advogado da mesma sigla nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006; exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu, e titular da Advocacia-Geral da União de 2007 até 2009, quando o Presidente Lula o nomeou como Ministro do STF.

Toffoli absolveu também Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz da acusação de desvio de recursos na Câmara.

Toffoli é o quinto a votar durante o julgamento do mensalão no tribunal. Até agora, os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela condenação do petista e o grupo de Valério. O revisor Ricardo Lewandowski também inocentou o deputado e os outros três réus.

Após votar pela inocência dos réus no caso envolvendo desvios da Câmara, Toffoli votou pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, por corrupção passiva,peculato e lavagem de dinheiro; e Marcos Valério e dois ex-sócios por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

Com relação ao ex-ministro Luiz Gushiken, acusado de determinar os repasses autorizados por Pizzolato, Toffoli, como os outros cinco ministros que já votaram, inocentou o réu seguindo o que o próprio Ministério Público indicou em suas alegações finais.

Até agora, 5 dos 11 ministros já votaram, faltam ainda 6. O julgamento foi dividido e será votado seguindo os diversos itens da acusação. Neste momento os ministros votam sobre as acusações de corrupção, peculato e lavado de dinheiro do petista João Paulo Cunha, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do empresário Marco Valério e dois de seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

Toffoli: o réu que virou juiz

MARIO GUERREIRO *


Encontrei na Internet esta breve biografia fornecida por uma fonte confiável.
Nome: José Antonio Dias Toffoli.
Profissão (atual): Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Idade: 41 anos (em 2012).
Formado pela USP como bacharel em Direito.
Livros de reconhecido valor jurídico: se os escreveu, nunca os publicou. Escreveu e publicou apenas dois artigos.
Pós-Graduação latu sensu: nunca fez.
Mestrado: nunca fez.
Doutorado: também não fez.

Mas teve o inegável mérito de não dizer que os fez em seu curriculum na Internet, diferentemente de Dilma e Mercadante, que colocaram em seus curriculi que eram Doutores em Economia, tendo sido desmentidos prontamente pelo CNPq e pela UNICAMP.

Reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo, Toffoli abriu um escritório de advocacia e começou a atuar em movimentos populares. E foi justamente aí que começou seu caminho para a glória, como tantos outros neste País…

Em sua militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT. Aproximou-se de Lula e José Dirceu, que o escolheram para ser o advogado das campanhas 1998, 2002 e 2006.
Com a vitória de Lula, foi nomeado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por José Dirceu.
Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada. Longe do governo, trabalhou na campanha para a reeleição de Lula, serviço que lhe rendeu 1 milhão de reais em honorários. No segundo mandato, voltou ao governo como chefe da Advocacia-Geral da União.

Toffoli é duas vezes réu! Ele foi condenado pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de R$700.000,00 (setecentos mil reais) – dinheiro recebido “indevidamente e imoralmente” por contratos “absolutamente ilegais”, celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.
Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com o PT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu acusado de chefe da quadrilha do mensalão.
De todos os oito ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o presidente e o partido. Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista. E esta simbiose foi, ao fundo e ao cabo, a única justificativa para encaminhá-lo ao Supremo.
No dia 23/10/2009 ocorreu a posse de Dias Toffoli como ministro do STF (indicado pelo Presidente Lula). Algumas atividades como Ministro do STF: Ao longo de oito meses no STF ele participou de julgamentos polêmicos e adotou posturas isoladas.
Em março, foi o único entre dez ministros que votou favoravelmente ao pedido de habeas corpus para libertar José Roberto Arruda (Dem-DF), ex-governador do Distrito Federal. Em maio, votou pela absolvição do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 (o julgamento acabou em 7 a 3).
Duas semanas depois, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus em favor do jornalista Diogo Mainardi, em processo no qual foi condenado por calúnia e difamação.
[Mainardi é crítico da gestão petista e de Lula. Está morando atualmente em Veneza, devido a ameaças de morte que recebeu. Mas participa do programa Manhattan Connection, transmitido de Nova Iorque, juntamente com outros jornalistas, num canal da TV a cabo.
Talvez o mesmo motivo que levou Olavo de Carvalho, autor de O Imbecil Coletivo (Rio de Janeiro, Faculdade da Cidade Editora), a passar a morar nos EEUU. Esperamos ardentemente que os próximos não sejam dois outros impiedosos críticos do status quo:
O jornalista e escritor Leandro Narloch, autor de Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil (São Paulo, Editora Leya) e Luiz Felipe Pondé, professor de Filosofia da USP e autor de Guia Politicamente Incorreto da Filosofia (São Paulo, Editora Leya). Ambos os livros em primeiro lugar no ranking dos best-sellers no Brasil.]
Toffoli, que também é ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral, pediu vista de um dos processos por propaganda eleitoral antecipada contra Lula e a presidente pelo PT, Dilma Rousseff. O julgamento avaliava um recurso contra uma decisão que multou os dois, nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, e que foi determinada pelo ministro Henrique Neves no dia 21 de maio.
Esse foi o breve curriculum recebido por mim. Não quero fazer comentários, mas acho que é a primeira vez em todo o mundo que um réu condenado na primeira instância da Justiça é escolhido, pelo Presidente do país, como juiz da última instância.
Como é certo que o advogado de Toffoli recorrerá até seus dois processos chegarem ao STF, esperamos sinceramente que ele alegue impedimento de atuar num julgamento em que, caso atuasse, estaria desempenhando, ao mesmo tempo, os distintos e incompatíveis papéis de juiz e de réu.

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.

Fonte: Agrobrasil

Nota do Blog:
Luiz Inácio (Lula) quebrou as 'barreiras'  de acesso ao poder.  Qualquer um agora pode chegar ao poder, não precisa acordar cedo, rezar, pedir benção a Deus e aos Pais, não precisa trocar a roupa, escovar os dentes, sentar a mesa, arrumar e seguir para a Escola ou ao Trabalho. Não há mais necessidade de cumprir as regras e regimentos, não precisa mais pagar pela cobrança do lotação, ônibus, abastecimento do Posto de gazolina, não precisa bater o ponto nem ir as Autoescolas para obter a carteira de motorista. Não é mais necessário bater continência ao Superior. Nada mais de regras neste 'paiz'. Qualquer um ou um qualquer, como obamita 'Yes, you can', um triste poder fazer o que vier na telha sem se importar com o caminho, com quem está ao lado labutando querendo ser correto para ser vitorioso. Lula abriu as portas da bagunça.
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