Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Secretária contra aborto diz que é preciso respeitar posições diferentes

A nova Secretária de Políticas para Mulheres, Fátima Pelaes, que foi deputada federal por cinco mandatos e desde 2011 preside o PMDB Mulher, tem um perfil diferente das antecessoras que ocuparam o cargo nos treze anos de governos do PT. Religiosa - é evangélica - e com uma posição menos liberal sobre assuntos polêmicos como o aborto - que é contrária até mesmo no caso de estupro -, Pelaes afirmou em entrevista ao GLOBO que é preciso respeitar posições diferentes.

Fátima Pelaes comentou a sessão de uma comissão da Câmara, em 2010, quando revelou que sua mãe, que estava presa, foi vítima de um estupro, que a engravidou. A secretária nasceu dessa gestação. E nunca conheceu seu pai.

— É uma história de vida que nunca usei, até então. A discussão do momento me levou a isso. Um deputado relatou oito casos de mulheres que fizeram aborto. Reagi. Minha mãe me deu condição para viver e vencer. Não uso isso em respeito a minha família.

Leia mais aqui

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Debate sobre desarmamento com Bene Barbosa e Leonardo Mendes - TV Canção Nova




Bene Barbosa, uma metralhadora cheia de informações, um verdadeiro estudioso que luta pelo direito à Vida da População brasileira. 

Meus parabéns professor Bene!

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Cidadão armado atira em assaltantes. Pelo Direito de andar armado e proteger minha vida


Um homem de 32 anos foi morto depois de tentar assaltar a casa de um policial civil no bairro Jardim Patrícia, na zona oeste de Uberlândia. Segundo o registro de ocorrência, Eliseu Santos Paulo e outros dois homens abordaram a vítima enquanto ela entrava na garagem de casa, acompanhada da esposa. Ao ver que um dos bandidos estava armado, o policial pegou uma arma e disparou contra o homem que tentava roubá-lo. Houve troca de tiros, e os bandidos fugiram sentido bairro Pampulha, na zona leste da cidade.

Um vizinho chamou a Polícia Militar (PM), que localizou os bandidos na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do Pampulha. Eliseu Santos Paulo morreu ao dar entrada na unidade de saúde e os outros dois fugiram. Um deles, de 18 anos, foi encontrado e preso em flagrante. As armas usadas foram apreendidas e encaminhadas para a delegacia de plantão.




Pelo Direito de andar armado e proteger minha vida

A diferença entre reagir, se defender e fazer justiça com as próprias mãos. Paulo Eduardo Martins



Fonte: Youtube

terça-feira, 10 de março de 2015

O Ministro da Justiça pode ser Impeachmado?

IMPEACHMENT DO MINISTRO DA JUSTIÇA JÁ ESTÁ NA MESA DA CÂMARA


EXMO.SENHOR DEPUTADO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS – BRASÍLIA – DF

REFERÊNCIA – AÇÃO DE IMPEACHMENT

CONTRA O MINISTRO DA JUSTIÇA SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                            SERGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Marquês do Pombal, nº1589, bairro Auxiliadora, CEP 90.540-001 – Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Advogado inscrito na OAB sob nº8629, cidadão e contribuinte, vem, com a devida vênia, nos termos da Lei 1079 de 10 de abril de 1950, com força em seus art. 14, combinado com art. 2º, 4º inciso II, art. 6º número 5 e ainda art.9º, número 7, todos combinados com o art. 13 da Lei em epigrafe, esteado ainda na Constituição Federal em seu artigos 51,52 e 85, DENUNCIAR o Ministro da Justiça Sr. JOSÉ EDUARDO CARDOZO nos termos das razões alinhavadas a presente, escudadas na lei e na Constituição, para que se processe perante a Câmara dos Deputados, autorizando esta ao final a comunicação ao Senado Federal para que o mesmo julgue e aplique as penas da Lei referida à ora denunciada autoridade, por Crime de Responsabilidade, nos termos que passa a expor:

I – Que nos termos da Lei citada o peticionário, advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB Subsecção do Rio Grande do Sul, sob nº 8629, não necessita de utilizar-se do direito de jus postulandi, nomeando sua inscrição simplesmente pelo fato de servir de subsídio a sua identificação civil na forma da lei já que o Estatuto do Impeachment autoriza que qualquer cidadão o possa fazer, nos termos do seu art. 14, atribuindo-lhe jus postulandi de forma similar à Ação de Habeas Corpus, não defendendo direito próprio como neste remédio heroico constitucional, mas de posse do direito subjetivo público abstrato de cidadania, em defesa da Ordem Constitucional e das Leis do País;

Leia mais aqui

Fonte: www.sergioborja.com.br

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Deputados falam sobre liberdade de armas no lançamento da frente parlamentar de segurança pública

Foi relançada na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar da Segurança Pública, um grupo de deputados interessados em discutir o tema a fim do aprimoramento das leis em vigor. Já na estreia a frente conta com a assinatura de mais de 200 deputados, sendo presidida pelo Dep. Cel. Alberto Fraga.

O Instituto DEFESA esteve lá e pode ver que o assunto “liberdade de acesso às armas” não vai passar despercebido pelos parlamentares.





Fonte: Defesa.org

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Controle de armas no Brasil: compilação de estudos pertinentes ao tema de controle das armas com enfoque para a realidade brasileira


Com base em aspectos da realidade brasileira, utilizando dados oficiais como comparativo, este artigo busca analisar o quadro atual do país. Assim como, confrontar os dados levantados com a realidade internacional sobre controle de armas.

1. Introdução:

Há mais de duas décadas se discute, no Brasil, sobre desarmamento civil. Mesmo com estudos e bibliografias nacionais escassos sobre o assunto, com o apoio de diversas ONG’s nacionais e internacionais e diversas empresas o sonho desarmamentista se tornou realidade com a Lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, conhecido como Estatuto do Desarmamento, contendo no próprio nome um viés ideológico notório.

Logo após a promulgação do Estatuto, surgiram diversas ações diretas de inconstitucionalidade, especialmente no que tangia o art. 35 e parágrafos. O artigo proibia a comercialização de armas de fogo, bem como de munições em todo o território nacional.

“Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior” [1]

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Brasileiros, armai-vos! - Um ótimo texto sobre a falácia do desarmamento.

Por Flávio Quintela
A quem tem um preconceito infundado sobre as armas de fogo, convido a conhecer mais sobre o assunto.

Muitos brasileiros têm pavor de armas, como se fossem uma coisa do mal. Infelizmente, nos últimos 25 anos o estado e a mídia conseguiram colar nas armas a culpa pela violência, quando na verdade foi o banimento delas que deixou os brasileiros indefesos e à mercê de criminosos que atacam com a certeza de que não haverá resistência da vítima. Quando eu tinha meus dez anos de idade lembro muito bem que meu tio andava armado, e meu pai sempre falava em comprar a dele. Lembro de ter entrado numa loja com ele e ver as armas expostas, armas que podiam ser compradas por cidadãos obedientes à lei. Isso soa hoje como fantasia no Brasil, depois que o governo conseguiu desarmar grande parte da população, e não tirou uma pistola sequer das mãos dos criminosos.
Eu tenho estudado o assunto a fundo, pois nos últimos meses traduzi alguns livros excelentes e extremamente bem fundamentados sobre armas e suas consequências para a sociedade. Quando escrevo aqui, não é com o achismo desses grupos de “defesa dos direitos humanos”, que pegam meia dúzia de reportagens e acham que têm informação suficiente para tentar educar as pessoas. Não, estou falando baseado em centenas de tabelas estatísticas, de dados dos últimos 400 anos, de países diferentes, de estudos sérios feitos por professores de grandes universidades. Eu entendo que essa é a maneira correta de alguém se informar sobre um assunto, e não lendo três reportagens tendenciosas num jornal qualquer.
A mídia engana demais. Como exemplo posso citar os casos de tiroteios em escolas americanas, que são tratados como a coisa mais absurda do mundo. Pois bem, se você pegar qualquer ano como exemplo, de 1995 até hoje, o número de estudantes mortos em ataques como esse é menor do que o número de estudantes mortos por esforço excessivo nas práticas de educação física. Mas ninguém vai ver uma reportagem sobre isso, porque o que interessa é pintar as armas como vilãs supremas. Em casa é a mesma coisa: quando uma criança morre por um disparo acidental da arma de seus pais, vira notícia no mundo inteiro; mas não há uma menção sequer às mortes por ingestão de produtos de limpeza, que acontecem NOVENTA vezes mais do que as mortes com armas. E aí? O que pensar sobre isso?
Para mim é bastante óbvio. Se existisse um interesse do governo e da mídia de evitar mortes infantis, por exemplo, eles deveriam se preocupar muito mais em instruir os pais sobre como guardar seus produtos de limpeza do que tentar tirar o instrumento de defesa de suas mãos. Deveriam alardear os riscos de se andar de bicicleta, atividade que mata mais jovens do que todos os atiradores dementes juntos. Mais do que isso, deveriam mostrar os inúmeros casos documentados de pessoas que estão vivas hoje porque alguém próximo, ou elas mesmas, tinha uma arma numa situação de confronto com um criminoso.
Perceba a diferença: muitas pessoas morrem de bicicleta, mas não se tem notícia de que uma bicicleta tenha salvo uma vida, e ninguém sai por aí pedindo o banimento das bicicletas. Muitas pessoas morrem pelo uso de armas, mas muitas mais vivem por causa delas; as armas que matam são as que estão nas mãos de criminosos, que as obtêm diretamente do contrabando, e todo mundo sai pedindo seu banimento generalizado. Um estudo recente da Universidade de Chicago, sobre o uso defensivo de armas, mostrou que em 99% dos confrontos com criminosos a pessoa só precisa sacar a arma para assustar o bandido e impedir o crime, e que menos de 0,1% dos crimes com armas de fogo foram cometidos por cidadãos que possuem uma arma legalizada.
A quem tem um preconceito infundado sobre as armas de fogo, convido a conhecer mais sobre o assunto. Ainda que você nunca compre uma arma para si, é importante saber que o direito de tê-las deve ser garantido a todos os cidadãos de bem, e que seu bairro será mais seguro se você ou alguns dos seus vizinhos tiverem uma arma em casa. Lembre-se que a polícia chega, quase sempre, depois do crime. Está na hora de apoiar os esforços que estão sendo feitos para a derrubada do estatuto do desarmamento, uma excrescência que ajudou o Brasil a atingir o recorde de 60 mil mortes violentas por ano, nos dando uma taxa per capita maior do que a de muitos países em guerra.
Brasileiros, armai-vos!

Publicado no jornal Correio Popular, de Campinas.
Flavio Quintela 

segunda-feira, 26 de maio de 2014

ARMAMENTO E DESARMAMENTO. Sugestão popular garante porte de armas para o cidadão comum

A sugestão legislativa de iniciativa popular que permite ao cidadão devidamente qualificado o direito de portar arma (SUG 12/2014) será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A ideia foi apresentada no portal e-Cidadania e obteve mais de 20 mil adesões.

Atualmente, pelo Estatuto do Desarmamento, só podem ter o porte de armas no Brasil integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, agentes penitenciários, agentes de inteligência, empresas de segurança privada, pessoas que exerçam atividades esportivas que demandem o uso de armas de fogo, auditores fiscais, analistas tributários e quem comprove depender do uso da arma para subsistência.

Para civis, o porte é permitido desde que o cidadão comprove exercer atividade profissional de risco ou que ameace a integridade física. Na página da Polícia Federal na internet em que são expostas as condições para o porte de arma pelo cidadão, o texto é bem claro quando afirma que a concessão somente ocorrerá em casos excepcionais que obedeçam o exigido em lei.

As propostas de mudanças nos critérios para o poder de arma sempre geram polêmicas. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), por exemplo, o uso da arma deve ser privativo das Forças Armadas e das forças de segurança.

– As sociedades que se armaram em demasia não deram em bom termo, a pior experiência nesse sentido é a da sociedade norte-americana. Armar indiscriminadamente todos os cidadãos não é um bom termo para mim em uma sociedade – afirma.

Já o senador Mário Couto (PSDB-PA) é a favor do porte de arma por civis, desde que para fins de defesa pessoal e que a arma seja legalizada.

Ele tem que ter o direito legítimo de defesa. Isso é um direito constitucional. Por isso eu sou a favor daquele que usa a arma legalmente, com porte de arma, com registro da arma, com inscrição na polícia – reitera.

Leia mais aqui


Fonte: Agência Senado


----------------
Art. 25 - Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

 A legítima defesa ocorre quando seu autor pratica um fato típico, previsto em lei como crime, para repelir a injusta agressão de outrem a um bem jurídico seu ou de terceiro.

 Tal agressão deve ser proveniente de ato humano, caso contrário, poderá restar  caracterizado o estado de necessidade.

 E, assim como no estado de necessidade, a legítima defesa também pressupõe uma agressão atual ou iminente (prestes a ocorrer). Outrossim, deve ser injusta, não cabendo invocá-la quando a agressão ao bem jurídico decorre de provocação do autor.

 De outro lado, a ação do autor, para que seja reconhecida como excludente da ilicitude, deve se dar com o emprego moderado dos meios necessários para repelir agressão, exigindo a lei que aquele mensure os meios necessários para resguardar o bem jurídico tutelado.

 O excesso do autor, aquilo que extrapolar o necessário para a defesa do bem jurídico em ameaça, não será albergado pela legítima defesa e é passível de responsabilização, na hipótese de haver dolo ou culpa.

Fonte: Penal em Resumo

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Lei Número: 07160. Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o Dia do Nascituro. Jundiaí




Lei Número: 07160
Promulgação: 06/10/2008
  
Classificação: CULTURA, ESPORTE E LAZER
Publicação: 07/10/2008
Situação: Em vigor
Autor: CLÁUDIO ERNANI MARCONDES DE MIRANDA
Assunto: Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o Dia do Nascituro (8 de outubro), promovido pela Diocese de Jundiaí. CULTURA, ESPORTE E LAZER - datas comemorativas CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário

Projeto 10107/2008


Fonte: CâmaraJundiaí

Política e Vida. Sessão Especial da Câmara marcou a inclusão do Dia do Nascituro. Plenário Lotado.


SESSÃO DO DIA DO NASCITURO LOTA PLENÁRIO

Sessão Especial da Câmara marcou a inclusão do Dia do Nascituro - 8 de outubro - no calendário oficial do Município. A proposta havia sido aprovada pelos vereadores e foi sancionada pelo prefeito. A Sessão, na noite dessa quarta-feira, lotou o plenário e contou com a presença do bispo diocesano Dom Gil Antônio Moreira.

O Dia do Nascituro foi instituído no âmbito da Igreja Católica durante a 43ª Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em 2005. Neste ano, o vereador Cláudio Miranda apresentou proposta de incluir a data no calendário municipal. Com a aprovação do projeto, o presidente Luiz Fenando Machado convocou os vereadores para a Sessão Especial para marcar a data.

O bispo Dom Gil salientou que a instituição do Dia do Nascituro no calendário oficial do Município é uma iniciativa em defesa da vida e tem significado especial não apenas para a cidade, mas para toda a Diocese e para o Estado. Nascituro é a criança já formada que está prestes a nascer.

Durante a sessão, o bispo criticou iniciativas que vão contra o nascimento, como o aborto.  O advogado João Carlos José Martinelli fez palestra logo em seguida destacando que a criança tem assegurados direitos fundamentais antes mesmo de nascer e que a vida começa no momento da concepção.


Fonte: CâmaraJundiai

Piracicaba. Dia do Nascituro e Semanda de Defesa e Promoção a Vida


|17/05/2011|   CÂMARA APROVA DIA DO NASCITURO E SEMANA DE DEFESA E PROMOÇÃO A VIDA

De acordo com Projeto de Lei e autoria do vereador José Luiz Ribeiro (PSDB), aprovado na Reunião Ordinária desta segunda-feira (16/05), fica instituído o Dia do Nascituro e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Piracicaba.

O Dia do Nascituro será comemorado anualmente, no dia 08 de outubro, e tem como objetivo focalizar a consciência do direito à vida e trazer a reflexão sobre as consequências do aborto para a sociedade.

No Brasil, como em muitos outros países, a palavra “aborto” provoca fortes reações e gera discussão acalorada. Casos extremos, como a gravidez de jovens vítimas de estupro, são usados para injetar um alto nível de simpatia emocional nas discussões.

“Os debates existentes sobre a legislação relativa ao aborto provocado por intervenção externa, é um assunto controvertido que mexe com a vida de muitas pessoas e evoca o apelo a princípios éticos, tanto dos defensores quanto dos que são contrários. Por esta razão, é que tais debates devem abranger os mais diversos segmentos da sociedade, sempre em busca de critérios orientadores que possam ajudar as pessoas a posicionar-se nesta matéria tão difícil”, comentou o vereador..

E a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 08 de outubro, promoverá caminhada em defesa da vida, palestras, debates e homenagens a pessoas que se destacam em Defesa da Vida Humana.  A escolha da data, segundo o vereador, está relacionada ao contexto do dia da criança, 12 de outubro. Assim, as crianças que estão por nascer merecem ser lembradas.

Patrícia Sant’Ana Amancio _ MTb: 24.154

Fonte: CâmaraPiracicaba

Lei nº 17491. Institui no Estado do Paraná o Dia do Nascituro




95ª feira | 10/Jan/2013 - Edição nº 8874
Lei nº 17491
Data 10 de janeiro de 2013

Súmula: Institui no Estado do Paraná o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente em 25 de março

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica instituído no Estado do Paraná o Dia do Nascituro, a ser comemorado
anualmente em 25 de março

Parágrafo único A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Paraná

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013


Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil, em exercício

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Fonte: Brasildo

Lei nº 7285 de 18 de outubro de 2006. Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro de Maringa


Lei 7285/06 | Lei nº 7285 de 18 de outubro de 2006 de Maringa
   
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO.

A Câmara Municipal de Maringá, estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro - dia do Direito de Nascer, que será comemorado anualmente, no dia 25 de março, passando a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de outubro de 2006.

SILVIO MAGALHÃES BARROS II

Prefeito Municipal

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Toffoli: o réu que virou juiz

MARIO GUERREIRO *


Encontrei na Internet esta breve biografia fornecida por uma fonte confiável.
Nome: José Antonio Dias Toffoli.
Profissão (atual): Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Idade: 41 anos (em 2012).
Formado pela USP como bacharel em Direito.
Livros de reconhecido valor jurídico: se os escreveu, nunca os publicou. Escreveu e publicou apenas dois artigos.
Pós-Graduação latu sensu: nunca fez.
Mestrado: nunca fez.
Doutorado: também não fez.

Mas teve o inegável mérito de não dizer que os fez em seu curriculum na Internet, diferentemente de Dilma e Mercadante, que colocaram em seus curriculi que eram Doutores em Economia, tendo sido desmentidos prontamente pelo CNPq e pela UNICAMP.

Reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo, Toffoli abriu um escritório de advocacia e começou a atuar em movimentos populares. E foi justamente aí que começou seu caminho para a glória, como tantos outros neste País…

Em sua militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT. Aproximou-se de Lula e José Dirceu, que o escolheram para ser o advogado das campanhas 1998, 2002 e 2006.
Com a vitória de Lula, foi nomeado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por José Dirceu.
Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada. Longe do governo, trabalhou na campanha para a reeleição de Lula, serviço que lhe rendeu 1 milhão de reais em honorários. No segundo mandato, voltou ao governo como chefe da Advocacia-Geral da União.

Toffoli é duas vezes réu! Ele foi condenado pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de R$700.000,00 (setecentos mil reais) – dinheiro recebido “indevidamente e imoralmente” por contratos “absolutamente ilegais”, celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.
Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com o PT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu acusado de chefe da quadrilha do mensalão.
De todos os oito ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o presidente e o partido. Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista. E esta simbiose foi, ao fundo e ao cabo, a única justificativa para encaminhá-lo ao Supremo.
No dia 23/10/2009 ocorreu a posse de Dias Toffoli como ministro do STF (indicado pelo Presidente Lula). Algumas atividades como Ministro do STF: Ao longo de oito meses no STF ele participou de julgamentos polêmicos e adotou posturas isoladas.
Em março, foi o único entre dez ministros que votou favoravelmente ao pedido de habeas corpus para libertar José Roberto Arruda (Dem-DF), ex-governador do Distrito Federal. Em maio, votou pela absolvição do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 (o julgamento acabou em 7 a 3).
Duas semanas depois, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus em favor do jornalista Diogo Mainardi, em processo no qual foi condenado por calúnia e difamação.
[Mainardi é crítico da gestão petista e de Lula. Está morando atualmente em Veneza, devido a ameaças de morte que recebeu. Mas participa do programa Manhattan Connection, transmitido de Nova Iorque, juntamente com outros jornalistas, num canal da TV a cabo.
Talvez o mesmo motivo que levou Olavo de Carvalho, autor de O Imbecil Coletivo (Rio de Janeiro, Faculdade da Cidade Editora), a passar a morar nos EEUU. Esperamos ardentemente que os próximos não sejam dois outros impiedosos críticos do status quo:
O jornalista e escritor Leandro Narloch, autor de Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil (São Paulo, Editora Leya) e Luiz Felipe Pondé, professor de Filosofia da USP e autor de Guia Politicamente Incorreto da Filosofia (São Paulo, Editora Leya). Ambos os livros em primeiro lugar no ranking dos best-sellers no Brasil.]
Toffoli, que também é ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral, pediu vista de um dos processos por propaganda eleitoral antecipada contra Lula e a presidente pelo PT, Dilma Rousseff. O julgamento avaliava um recurso contra uma decisão que multou os dois, nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, e que foi determinada pelo ministro Henrique Neves no dia 21 de maio.
Esse foi o breve curriculum recebido por mim. Não quero fazer comentários, mas acho que é a primeira vez em todo o mundo que um réu condenado na primeira instância da Justiça é escolhido, pelo Presidente do país, como juiz da última instância.
Como é certo que o advogado de Toffoli recorrerá até seus dois processos chegarem ao STF, esperamos sinceramente que ele alegue impedimento de atuar num julgamento em que, caso atuasse, estaria desempenhando, ao mesmo tempo, os distintos e incompatíveis papéis de juiz e de réu.

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.

Fonte: Agrobrasil

Nota do Blog:
Luiz Inácio (Lula) quebrou as 'barreiras'  de acesso ao poder.  Qualquer um agora pode chegar ao poder, não precisa acordar cedo, rezar, pedir benção a Deus e aos Pais, não precisa trocar a roupa, escovar os dentes, sentar a mesa, arrumar e seguir para a Escola ou ao Trabalho. Não há mais necessidade de cumprir as regras e regimentos, não precisa mais pagar pela cobrança do lotação, ônibus, abastecimento do Posto de gazolina, não precisa bater o ponto nem ir as Autoescolas para obter a carteira de motorista. Não é mais necessário bater continência ao Superior. Nada mais de regras neste 'paiz'. Qualquer um ou um qualquer, como obamita 'Yes, you can', um triste poder fazer o que vier na telha sem se importar com o caminho, com quem está ao lado labutando querendo ser correto para ser vitorioso. Lula abriu as portas da bagunça.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Mulher corajosa dá o recado para grupo de abortistas no Senado Federal

Meus caros, veja neste vídeo a manifestação de uma cidadã corajosa, conhecedora de seus direitos e participativa. A mesma estava em uma Audiência Pública no Senado Federal (Audiência para debater as políticas públicas para a saúde da mulher), onde diante de seus (nossos) representantes deu vida a sua voz política. Emplacou assim uma ação política ativa não somente feita por um ente eleito como deputado, governador etc, mas como um participante que não deixa passar em branco as ações mesquinhas e maldosas dos maus Administradores. Gostei do que vi, ela com voz forte deixou uma correta ameaça no bom sentido dizendo: "fiquem atentos, nós estamos chegando também ao poder". Grande e maravilhoso exemplo. Este Blog deseja este tipo de participação, é um ser político aquele que participa e entoa seus gritos em prol do bem, ainda que parte dos compatriotas não o compreenda.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...