95ª feira | 10/Jan/2013 - Edição nº 8874
Lei nº 17491
Data 10 de janeiro de 2013
Súmula: Institui no Estado do Paraná o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente em 25 de março
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica instituído no Estado do Paraná o Dia do Nascituro, a ser comemorado
anualmente em 25 de março
Parágrafo único A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Paraná
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil, em exercício
Gilson de Souza
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