segunda-feira, 29 de abril de 2013

Comissão discute punição de adolescentes infratores com especialistas


A Comissão de Seguridade e Família vai realizar audiência pública para discutir com especialistas a questão do menor infrator. A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) solicitou o encontro porque é relatora do projeto (PL 348/11) do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que passa a considerar as infrações praticadas por adolescentes com 16 anos ou mais como antecedente na hora da fixação da pena em eventuais ilícitos cometidos após os 18 anos.
Zanotto defende proposta de contar crimes praticados na adolescência
como antecedente criminal.
Segundo a deputada Carmen Zanotto, também está na pauta da reunião a pesquisa de opinião feita pelo Senado que aponta a aprovação da diminuição da maioridade penal por 87% das pessoas ouvidas.

“Este projeto do deputado Hugo Leal pode ser sim uma alternativa. Não de reduzir a maioridade penal, mas de contar como antecedentes criminais se ele vier a repetir o crime”, avalia.

Além de técnicos da Secretaria de Opinião Pública do Senado Federal, foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Justiça; da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente; e da OAB. A data da audiência só será definida após a confirmação dos participantes.

Polêmica
A discussão promete ser polêmica, diante do envolvimento de menores em uma série de atos de violência divulgados recentemente. É o caso da dentista queimada viva durante um assalto ao consultório dela, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no crime que chocou o País.

Hoje, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) definem que o menor de 18 anos de idade é inimputável e deve ser submetido a uma legislação diferenciada, para que tenha as condições de ser ressocializado. A deputada Carmen Zanotto lembra que, conforme o Estatuto, embora a prática do ato seja descrita como criminosa, não é aplicada pena às crianças e aos adolescentes, mas apenas medidas socioeducativas.

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