A Comissão Especial que Estabelece Medidas contra a Corrupção reúne-se às 14 horas desta quarta-feira (13), no plenário 1, para instalação e eleição de presidente e vice-presidentes.
A comissão foi criada em junho pelo presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, para analisar o Projeto de Lei 4850/16, que estabelece dez medidas de combate à corrupção, a crimes contra o patrimônio público e ao enriquecimento ilícito de agentes públicos.
O projeto foi uma iniciativa dos deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Diego Garcia (PHS-PR), Fernando Francischini (SD-PR) e João Campos (PRB-GO). O texto faz uma série de mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e nas leis de combate à corrupção. A proposta reúne as "10 medidas anticorrupção" propostas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Entre as medidas previstas no projeto está a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes políticos. Atualmente, o enriquecimento ilícito é punido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), mas não prevê prisão. Pelo texto, o funcionário público que tiver patrimônio incompatível com a renda poderá ser preso por até oito anos e poderá ter a pena dobrada se os bens estiverem em nome de terceiros para ocultar o patrimônio.
Fonte: Câmara Notícias
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terça-feira, 12 de julho de 2016
Debatedores divergem sobre uso de castração química para punir estupradores
Audiência Pública debateu a possibilidade de a castração química ser oferecida como medida para redução de pena para detentos que cometam crime de estupro. Um projeto que permite ao condenado optar por castração química como remissão da pena (PL 6194/13) tramita na Câmara há três anos.
O tema é polêmico e o debate realizado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado teve opiniões divergentes tanto entre parlamentares quanto entre convidados.
A castração química é uma forma temporária de castração ocasionada por medicamentos hormonais para reduzir a libido. Diferentemente da castração cirúrgica, a castração química não castra a pessoa definitivamente e também não é uma forma de esterilização.
Mais debates
Autora do requerimento para a realização da audiência, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) afirma que o tema é delicado e precisa de mais estudos e de um debate maior. "É uma matéria importante, nós não podemos vender a sensação de que o uso de uma substância química, que está sendo conhecida como a castração química, tem efeito para 100% dos detentos que a utilizarem.”
Leia mais aqui
Fonte: Câmara Notícias
O tema é polêmico e o debate realizado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado teve opiniões divergentes tanto entre parlamentares quanto entre convidados.
A castração química é uma forma temporária de castração ocasionada por medicamentos hormonais para reduzir a libido. Diferentemente da castração cirúrgica, a castração química não castra a pessoa definitivamente e também não é uma forma de esterilização.
Mais debates
Autora do requerimento para a realização da audiência, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) afirma que o tema é delicado e precisa de mais estudos e de um debate maior. "É uma matéria importante, nós não podemos vender a sensação de que o uso de uma substância química, que está sendo conhecida como a castração química, tem efeito para 100% dos detentos que a utilizarem.”
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Fonte: Câmara Notícias
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Câmara aprova em 2º turno redução da maioridade penal em crimes graves
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos. A proposta obteve 320 votos a favor e 152 contra. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, a maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Em julho, a proposta foi aprovada em 1º turno com o voto favorável de 323 deputados e 155 votos contra.
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE). Essa emenda excluiu da proposta inicialmente rejeitada pelo Plenário os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.
Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.
Aprovação popular
Os deputados favoráveis ao texto defenderam a PEC da Maioridade Penal amparados em uma pesquisa que indica o aval de 87% da população brasileira à proposta.
Vice-líder da Minoria, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que é hora de dar uma resposta à população. “É preciso parar com ‘blá blá blá’. O problema é a educação, é sim, mas há 30 anos estamos falando que a culpa é a educação e ela não melhorou”, afirmou.
Para o deputado, a população sabe que a proposta não vai resolver por completo o problema. “A população é inteligente e sabe que a lei não vai resolver o problema. A lei é um dos indicadores da solução do problema”, disse Torgan.
O deputado Cabo Sabino (PR-CE) disse que o Parlamento precisa dar ouvidos ao clamor popular. “Todos nós aqui estamos obedecendo à vontade da maioria da população. Aquele jovem que trabalha, que está preparando os seus estudos, não está preocupado com a redução da maioridade penal. Quem está preocupado são os jovens infratores que estão vivendo do crime e para o crime”, opinou.
Na avalição do líder do PSD, deputado Rogério Rosso, só serão punidos os jovens que hoje têm “licença para matar”. “Esse jovem que hoje tem permissão e licença para matar sabe exatamente o que está fazendo. Ele não pode ser tratado como os demais jovens e adolescentes e muito menos preso junto com os adultos”, defendeu.
Ordem do Dia da sessão ordinária destinada a votar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos. Dep. Rogério Rosso (PSD-DF)
O líder do PSC, deputado Andre Moura, também disse que a votação é uma resposta à sociedade. “Não vai resolver o problema da violência do Brasil, mas, com certeza, vai fazer justiça com milhares de famílias vítimas desses adolescentes que matam de forma bárbara”, afirmou.
Punição
Para o deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG), trata-se de separar o joio do trigo, para que os jovens condenados por crimes bárbaros sejam efetivamente punidos.
“Não queremos encarcerar ninguém, mas responsabilizar aqueles que se dizem crianças, mas, na realidade, são criminosos impiedosos e nefastos à sociedade”, afirmou.
O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), no entanto, afirmou que o Plenário decidiu pela emoção. “Se fosse pela emoção, o Datafolha diz que nosso salário deveria ser metade e que esta Casa tem de fechar”, disse o deputado, referindo-se ao principal argumento favorável à PEC: a aprovação popular.
“Está se vendendo um pacote contra a violência que não será entregue à população”, avaliou Perondi.
Fonte: Agência Câmara Notícias
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Adiada votação do novo Código Penal pela CCJ
A votação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para esta quarta-feira (17), foi transferida para a primeira reunião do colegiado em 2015, após a reabertura dos trabalhos legislativos em 2 de fevereiro.
O relator do projeto na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou nesta quarta substitutivo acatando parte das 75 emendas apresentadas ao texto, mas os senadores pediram mais tempo para aprofundar a análise das mudanças. Com isso, a votação da matéria ficou para o próximo ano.
O texto terá outro relator quando voltar à pauta da CCJ, pois Vital do Rêgo deixará o Senado para assumir vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Leia mais aqui
Fonte: Notícias Senado
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Novo CP: Relatório de Pedro Taques mantém proibição do aborto
Relator do Novo Código Penal Brasileiro, o senador Pedro Taques (PDT) manteve em seu novo relatório a exclusão da possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez.
No relatório apresentado nesta terça-feira (10.12) à Comissão Especial de Reforma do Código Penal, o senador mato-grossense mantém a proibição geral que consta na legislação em vigor, acrescentando às atuais exceções (casos de estupro ou de risco à vida da gestante) os casos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No entendimento do STF: não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que decide pela “antecipação do parto” em casos de gravidez de feto anencéfalo ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina. Nestes casos, é preciso laudo atestado por dois médicos.
Para o senador Pedro Taques, o ponto do pré-projeto apresentado por juristas que amplia a possibilidade do aborto legal se manifesta inconstitucional em razão do direito à vida, consagrado como cláusula pétrea no artigo 5º da Constituição brasileira. “Entendo que a Constituição defenda o direito à vida. Hoje o nosso Código Penal já prevê a possibilidade de abortamento quando há gravidez fruto de violação da dignidade sexual. Isso será mantido, mas não vamos flexibilizar mais. Vamos manter a legislação atual”, justifica o senador.
Entorpecentes – O senador Pedro Taques também manteve em seu novo relatório a exclusão do dispositivo que descriminalizaria o uso de drogas no país.
Pela legislação atual, o porte de pequenas quantidades de droga é crime, embora quem estiver portando o entorpecente não seja punido com prisão. O relator desconheceu a necessidade da "presunção legal" e manteve o sistema atual que permite que o juiz analise o caso concreto e verifique se o agente é ou não exclusivamente usuário de drogas.
No anteprojeto elaborado por juristas, estava previsto no artigo 212 que: “salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde".
Para o relator, o anteprojeto dos juristas, ao tratar do tema, traz um elemento que, ao invés de possibilitar uma análise mais detalhada pelo juiz das circunstâncias e condições do caso concreto para aferir se o agente é ou não "usuário", estabelece uma presunção legal de “dificílima e controversa apuração”. Pedro Taques observa ainda que isso poderia possibilitar que o traficante, passando-se por usuário, traga consigo para comércio apenas pequenas quantidades que estariam dentro de um "suposto padrão" de consumo diário, evitando, assim, sua punição mais severa se não "provado em contrário" pelo Estado que ele é, efetivamente, traficante.
Fonte: Assessoria de Imprensa | Senador Pedro Taques
No relatório apresentado nesta terça-feira (10.12) à Comissão Especial de Reforma do Código Penal, o senador mato-grossense mantém a proibição geral que consta na legislação em vigor, acrescentando às atuais exceções (casos de estupro ou de risco à vida da gestante) os casos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No entendimento do STF: não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que decide pela “antecipação do parto” em casos de gravidez de feto anencéfalo ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina. Nestes casos, é preciso laudo atestado por dois médicos.
Para o senador Pedro Taques, o ponto do pré-projeto apresentado por juristas que amplia a possibilidade do aborto legal se manifesta inconstitucional em razão do direito à vida, consagrado como cláusula pétrea no artigo 5º da Constituição brasileira. “Entendo que a Constituição defenda o direito à vida. Hoje o nosso Código Penal já prevê a possibilidade de abortamento quando há gravidez fruto de violação da dignidade sexual. Isso será mantido, mas não vamos flexibilizar mais. Vamos manter a legislação atual”, justifica o senador.
Entorpecentes – O senador Pedro Taques também manteve em seu novo relatório a exclusão do dispositivo que descriminalizaria o uso de drogas no país.
Pela legislação atual, o porte de pequenas quantidades de droga é crime, embora quem estiver portando o entorpecente não seja punido com prisão. O relator desconheceu a necessidade da "presunção legal" e manteve o sistema atual que permite que o juiz analise o caso concreto e verifique se o agente é ou não exclusivamente usuário de drogas.
No anteprojeto elaborado por juristas, estava previsto no artigo 212 que: “salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde".
Para o relator, o anteprojeto dos juristas, ao tratar do tema, traz um elemento que, ao invés de possibilitar uma análise mais detalhada pelo juiz das circunstâncias e condições do caso concreto para aferir se o agente é ou não "usuário", estabelece uma presunção legal de “dificílima e controversa apuração”. Pedro Taques observa ainda que isso poderia possibilitar que o traficante, passando-se por usuário, traga consigo para comércio apenas pequenas quantidades que estariam dentro de um "suposto padrão" de consumo diário, evitando, assim, sua punição mais severa se não "provado em contrário" pelo Estado que ele é, efetivamente, traficante.
Fonte: Assessoria de Imprensa | Senador Pedro Taques
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Relatório do novo Código Penal mantém aborto e eutanásia como crimes e dificulta progressão de regime
Aumento no rigor para progressão de regime, novas medidas contra a corrupção e manutenção dos crimes de aborto e eutanásia são alguns dos pontos do substitutivo ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) apresentado nesta terça-feira (20) à comissão especial que trata da matéria pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Ele lembrou aos membros do colegiado que analisou mais de 600 emendas de senadores ao anteprojeto, apresentado em 2012 por uma comissão de juristas, e citou o as reivindicações da sociedade e a necessidade de respeito à Constituição, ao justificar as modificações que propôs.
Na opinião do relator, a eutanásia deve ser mantida como crime de homicídio, mantida a ortotanásia como conduta atípica. Também a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez em razão da impossibilidade da gestante de arcar com a gravidez – possibilidade introduzida pelo texto original – foi excluída por Taques:
- A possibilidade de exclusão do aborto como crime seria inconstitucional.
A proposta, porém, mantém a sugestão dos juristas que permite a possibilidade de aborto de feto anencefálico, o que, lembrou o relator, acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2012.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Dep. Onyx Lorenzoni. Emancipação penal para menores envolvidos em crimes graves
Apresentei nesta terça-feira (4) uma Proposta de Emenda à Constituição criando a emancipação para fins penais. A PEC 273/2013 permite que um menor de 18 anos seja emancipado quando cometer crimes graves, como sequestro e assassinato. A decisão caberia à uma comissão de especialistas convocada por um juiz sob a supervisão e aval do Ministério Público que decidirá se o menor, quando praticou delito, tinha maturidade intelectual, consciência do ato e não tinha nenhuma patologia.
Essa é uma resposta às milhares de vítimas que sofrem hoje com a perda de uma mãe, de um pai, de uma filha, de um parente, de um amigo. No Brasil não se consegue fazer um debate racional sobre a maioridade penal, há uma quase intolerância da parte de quem hoje está no governo. Entendo que esse mecanismo não mexe na maioridade penal brasileira. Para todos os demais crimes que tem menor poder ofensivo a maioridade penal fica nos 18 anos, mas para aqueles onde a vida é afetada, a sociedade precisa da resposta.
A proposta está alinhada com o contexto atual, bem diferente do cenário de 1940 quando a maioridade de 18 anos foi fixada no Código Penal. Hoje, o mundo é completamente diferente da década de 40. Não há nenhum instrumento para se reparar às famílias, as vítimas e mesmo proteger a sociedade quando um menor de 18 anos comete um crime contra a vida. Esse é um clamor da população. Uma vez emancipado ele vai ser julgado como adulto. Se for condenado irá cumprir medida sócio-educativa até completar 18 anos e depois cumprirá o restante da pena em estabelecimento prisional comum.
Fonte: Blog do Onyx
Essa é uma resposta às milhares de vítimas que sofrem hoje com a perda de uma mãe, de um pai, de uma filha, de um parente, de um amigo. No Brasil não se consegue fazer um debate racional sobre a maioridade penal, há uma quase intolerância da parte de quem hoje está no governo. Entendo que esse mecanismo não mexe na maioridade penal brasileira. Para todos os demais crimes que tem menor poder ofensivo a maioridade penal fica nos 18 anos, mas para aqueles onde a vida é afetada, a sociedade precisa da resposta.
A proposta está alinhada com o contexto atual, bem diferente do cenário de 1940 quando a maioridade de 18 anos foi fixada no Código Penal. Hoje, o mundo é completamente diferente da década de 40. Não há nenhum instrumento para se reparar às famílias, as vítimas e mesmo proteger a sociedade quando um menor de 18 anos comete um crime contra a vida. Esse é um clamor da população. Uma vez emancipado ele vai ser julgado como adulto. Se for condenado irá cumprir medida sócio-educativa até completar 18 anos e depois cumprirá o restante da pena em estabelecimento prisional comum.
Fonte: Blog do Onyx
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Para debatedores, redução da maioridade penal é ineficiente e inconstitucional
Os dois convidados que participam da primeira audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a redução da maioridade penal, nesta segunda-feira (3), manifestaram-se contra a proposta de mudança da idade atual de 18 anos.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a medida não é "adequada" à redução da criminalidade. Segundo ele, o sistema carcerário não cumpre sua finalidade de recuperação e ressocialização e, por isso, transferir os adolescentes para essa realidade não faz sentido.
Já a procuradora da República Raquel Dodge alegou que a redução da maioridade é inconstitucional. De acordo com ela, a Constituição veda a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.
Após as exposições iniciais, os senadores passaram a fazer perguntas aos debatedores.
A discussão está sendo transmitida ao vivo pelo portal e-Cidadania. Qualquer cidadão poderá participar com perguntas ou comentários diretamente aos senadores e convidados pelo link bit.ly/maioridadepenalemdebate. Além do e-Cidadania, a audiência pode ser acompanhada pelo canal 2 da página do Senado, pelo Facebook ou pelo Twitter. Também é possível participar pelo Alô Senado (0800-612211).
Fonte: Agência Senado
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a medida não é "adequada" à redução da criminalidade. Segundo ele, o sistema carcerário não cumpre sua finalidade de recuperação e ressocialização e, por isso, transferir os adolescentes para essa realidade não faz sentido.
Já a procuradora da República Raquel Dodge alegou que a redução da maioridade é inconstitucional. De acordo com ela, a Constituição veda a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.
Após as exposições iniciais, os senadores passaram a fazer perguntas aos debatedores.
A discussão está sendo transmitida ao vivo pelo portal e-Cidadania. Qualquer cidadão poderá participar com perguntas ou comentários diretamente aos senadores e convidados pelo link bit.ly/maioridadepenalemdebate. Além do e-Cidadania, a audiência pode ser acompanhada pelo canal 2 da página do Senado, pelo Facebook ou pelo Twitter. Também é possível participar pelo Alô Senado (0800-612211).
Fonte: Agência Senado
sexta-feira, 1 de março de 2013
Projeto de Código Penal: Objeto de vergonha internacional
Durante debate, jurista afirma que texto pode ser objeto de “vergonha internacional”. Um dos autores do anteprojeto responde que críticas referem-se a apenas 5% dos artigos
A reabertura dos debates sobre o projeto de novo Código Penal, ontem, foi marcada por discordâncias em audiência pública. Um dos maiores críticos da proposta (PLS 236/12), o jurista Miguel Reale Júnior chegou a pedir a suspensão do texto para ampla revisão por novo grupo de especialistas.
— O texto apresenta impropriedades de tamanha grandeza, que ele pode vir a ser objeto de vergonha internacional — afirmou Reale.
O procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, reagiu de forma enfática. Afirmando não se sentir constrangido com críticas e admitindo a necessidade de correções, ele acusou Reale de, pela imprensa, pronunciar-se de forma desrespeitosa sobre os profissionais que integraram a comissão designada pelo Senado.
— Meu pai me ensinou que educação, cordialidade e lhaneza não são mera formalidade, pois indicam a igualdade entre as pessoas — declarou.
Reale citou diversos dispositivos do texto que, a seu ver, são imprecisos ou apresentam problemas técnicos e conceituais. Na Parte Geral, a mais criticada, ele apontou erros na definição do princípio da insignificância, utilizado para excluir a punição nos casos de crime patrimonial de pouca expressividade. Disse que, no projeto, se exclui o “fato criminoso” em si e que isso seria uma impropriedade jurídica.
— Não se traz doutrina para dentro do código simplesmente para ter modernidade. É preciso deixar consagrado aquilo que não está causando problemas dentro da Parte Geral — recomendou Reale.
O jurista também condenou o fim da figura do livramento condicional, em que o condenado, após cumprir parte da pena, pode ser posto em liberdade se preencher requisitos. Para ele, o país corre o risco de ter muito mais gente nas prisões, já que a medida também está sendo acompanhada do aumento das penas para crimes mais violentos.
Barganha
Reale criticou também a instituição da figura da barganha, por eliminar o processo e induzir o acusado, mesmo se inocente, a aceitar uma condenação mínima apenas pelo temor das dificuldades para provar que não tem culpa. Outra ressalva foi ao tratamento dado ao parente envolvido em eutanásia. Reale disse ser favorável à distinção, mas não da forma apresentada, por permitir perdão ao “parente que mata” independentemente de diagnóstico médico.
— Quantos velhinhos vão olhar com desconfiança o suco de laranja que o filho sequioso lhe traz! — comentou.
O jurista apontou ainda a desproporção entre penas de diferentes tipos de crime, com excessos em alguns casos e pouco rigor em outros. Diante de cartazes de entidades que pedem punição contra maus tratos a animais, ele citou a pena mínima de um mês de prisão por omissão de socorro a criança abandonada e a pena de um ano de prisão para abandono de animal.
Com ironia, citou ainda a pena que pode ser imposta no caso de molestamento de cetáceos (baleias e golfinhos), de dois a cinco anos, aplicada em dobro em caso de morte do animal.
— É um passeio pelo absurdo, daí a minha preocupação — disse, defendendo a suspensão do exame do projeto.
Fonte: Jornal do Senado
A reabertura dos debates sobre o projeto de novo Código Penal, ontem, foi marcada por discordâncias em audiência pública. Um dos maiores críticos da proposta (PLS 236/12), o jurista Miguel Reale Júnior chegou a pedir a suspensão do texto para ampla revisão por novo grupo de especialistas.
— O texto apresenta impropriedades de tamanha grandeza, que ele pode vir a ser objeto de vergonha internacional — afirmou Reale.
O procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, reagiu de forma enfática. Afirmando não se sentir constrangido com críticas e admitindo a necessidade de correções, ele acusou Reale de, pela imprensa, pronunciar-se de forma desrespeitosa sobre os profissionais que integraram a comissão designada pelo Senado.
— Meu pai me ensinou que educação, cordialidade e lhaneza não são mera formalidade, pois indicam a igualdade entre as pessoas — declarou.
Reale citou diversos dispositivos do texto que, a seu ver, são imprecisos ou apresentam problemas técnicos e conceituais. Na Parte Geral, a mais criticada, ele apontou erros na definição do princípio da insignificância, utilizado para excluir a punição nos casos de crime patrimonial de pouca expressividade. Disse que, no projeto, se exclui o “fato criminoso” em si e que isso seria uma impropriedade jurídica.
— Não se traz doutrina para dentro do código simplesmente para ter modernidade. É preciso deixar consagrado aquilo que não está causando problemas dentro da Parte Geral — recomendou Reale.
O jurista também condenou o fim da figura do livramento condicional, em que o condenado, após cumprir parte da pena, pode ser posto em liberdade se preencher requisitos. Para ele, o país corre o risco de ter muito mais gente nas prisões, já que a medida também está sendo acompanhada do aumento das penas para crimes mais violentos.
Barganha
Reale criticou também a instituição da figura da barganha, por eliminar o processo e induzir o acusado, mesmo se inocente, a aceitar uma condenação mínima apenas pelo temor das dificuldades para provar que não tem culpa. Outra ressalva foi ao tratamento dado ao parente envolvido em eutanásia. Reale disse ser favorável à distinção, mas não da forma apresentada, por permitir perdão ao “parente que mata” independentemente de diagnóstico médico.
— Quantos velhinhos vão olhar com desconfiança o suco de laranja que o filho sequioso lhe traz! — comentou.
O jurista apontou ainda a desproporção entre penas de diferentes tipos de crime, com excessos em alguns casos e pouco rigor em outros. Diante de cartazes de entidades que pedem punição contra maus tratos a animais, ele citou a pena mínima de um mês de prisão por omissão de socorro a criança abandonada e a pena de um ano de prisão para abandono de animal.
Com ironia, citou ainda a pena que pode ser imposta no caso de molestamento de cetáceos (baleias e golfinhos), de dois a cinco anos, aplicada em dobro em caso de morte do animal.
— É um passeio pelo absurdo, daí a minha preocupação — disse, defendendo a suspensão do exame do projeto.
Fonte: Jornal do Senado
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
MPMG participa do II Congresso do MPSP "Reforma do Código Penal e Codificação da Legislação Penal"
Teses e conclusões apresentadas pela promotora de Justiça Luciana Perpétua Corrêa, da Comarca de Uberaba, foram aprovadas por unanimidade
Representando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e atendendo a convite, a promotora de Justiça da Comarca de Uberaba Luciana Perpétua Corrêa participou como palestrante do II Congresso Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo "Reforma do Código Penal e Codificação da Legislação Penal".
As duas teses e as respectivas conclusões apresentadas por Luciana Corrêa foram aprovadas por unanimidade pelos procuradores e promotores dos Ministérios Públicos Estaduais de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Ceará, que compuseram o plenário.
Eles solicitaram e já receberam as peças "Cautelar Inominada para Auferir Efeito Suspensivo a Recursos Criminais" e "Razões Recursais que Discutem e Prequestionam Critérios de Fixação da Pena nos Delitos de Tráfico de Drogas", aplicação do artigo 33,§4º, da Lei n. 11343/06 e impossibilidade de aplicação de penas restritivas de direito, apresentadas por Luciana Corrêa, que foi convidada para participar de outros eventos na área Criminal em São Paulo.
Para participar do Congresso realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, dirigida pelo procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubo, a promotora de Justiça contou com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAO-Crim), do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e com a colaboração do colega Laércio Conceição, também da Comarca de Uberaba.
Teses e conclusões - Luciana Perpétua Corrêa apresentou as seguintes teses e conclusões:
1) Releitura processual sob a ótica da defesa de direitos constitucionais à segurança pública, pacificação social, dignidade da pessoa humana e, de forma reflexa, dos direitos individuais constitucionais fundamentais, aplicação do princípio da fungibilidade para auferir efeito suspensivo aos recursos criminais interpostos pelo Ministério Público.
1.1 - É necessária uma nova visão processual penal à luz, sistemática, de todos os direitos fundamentais, de forma a beneficiar o interesse público em prol do interesse particular. Isso porque o acautelamento provisório daquele que compromete a garantia da segurança pública, pacificação social e dignidade da pessoa humana, bem como garantir, de forma reflexa, todos os direitos fundamentais constitucionais individuais da coletividade, como a vida, patrimônio e saúde (física e psíquica), já que àqueles habituais na prática de delitos não vão ofender os bens jurídicos constitucionais tutelados.
1.2 - Em virtude da ausência de consenso na doutrina e na jurisprudência sobre qual seria o meio processual mais adequado para atribuir efeito suspensivo aos recursos criminais, demonstrada a divergência jurisprudencial e doutrinária sobre o assunto, com fulcro nos princípios gerais do processo da eficácia material e da instrumentalidade do processo, propõe que os remédios constitucionais interpostos (Mandado de Segurança) e cautelar inominada sejam recebidos de imediato, com fulcro no princípio da fungibilidade, auferindo-se imediato efeito suspensivo aos recursos criminais, para evitar que vários indivíduos, inclusive integrantes de organizações criminosas, utilizem-se do sistema recursal para, livres, cometerem crimes graves, inclusive contra testemunhas e autoridades públicas.
2) Princípio da identidade física do Juiz e peculiaridades de sua aplicação em relação ao Tribunal do Júri.
2.1 - No procedimento especial do tribunal do júri, pela sua especialidade, é necessária a observância das suas peculiaridades, para se aplicar o princípio de identidade física do juiz.
2.2 - O princípio da identidade física do juiz versa sobre o juízo de mérito, portanto não há nenhum impedimento de que o MM. Magistrado que realizou a instrução sumária (juízo de admissibilidade) seja diverso daquele que realizou o tribunal do júri, exceto no caso de absolvição sumária.
2.3 - Aplica-se o princípio da identidade física do juiz no plenário do júri, desde o seu início até o seu término, porque dele o MM. Magistrado pode extrair elementos para a fixação da pena, observadas as exceções do artigo 132 do Código de Processo Penal Brasileiro, as quais devem ser interpretadas em sentido amplo.
2.4 - Aplica-se o princípio da identidade física do juiz na fase sumária quando o juiz prolata sentença de absolvição sumária, porque há análise do mérito, podendo o Ministério Público arguir nulidade processual.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
Representando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e atendendo a convite, a promotora de Justiça da Comarca de Uberaba Luciana Perpétua Corrêa participou como palestrante do II Congresso Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo "Reforma do Código Penal e Codificação da Legislação Penal".
As duas teses e as respectivas conclusões apresentadas por Luciana Corrêa foram aprovadas por unanimidade pelos procuradores e promotores dos Ministérios Públicos Estaduais de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Ceará, que compuseram o plenário.
Eles solicitaram e já receberam as peças "Cautelar Inominada para Auferir Efeito Suspensivo a Recursos Criminais" e "Razões Recursais que Discutem e Prequestionam Critérios de Fixação da Pena nos Delitos de Tráfico de Drogas", aplicação do artigo 33,§4º, da Lei n. 11343/06 e impossibilidade de aplicação de penas restritivas de direito, apresentadas por Luciana Corrêa, que foi convidada para participar de outros eventos na área Criminal em São Paulo.
Para participar do Congresso realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, dirigida pelo procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubo, a promotora de Justiça contou com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAO-Crim), do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e com a colaboração do colega Laércio Conceição, também da Comarca de Uberaba.
Teses e conclusões - Luciana Perpétua Corrêa apresentou as seguintes teses e conclusões:
1) Releitura processual sob a ótica da defesa de direitos constitucionais à segurança pública, pacificação social, dignidade da pessoa humana e, de forma reflexa, dos direitos individuais constitucionais fundamentais, aplicação do princípio da fungibilidade para auferir efeito suspensivo aos recursos criminais interpostos pelo Ministério Público.
1.1 - É necessária uma nova visão processual penal à luz, sistemática, de todos os direitos fundamentais, de forma a beneficiar o interesse público em prol do interesse particular. Isso porque o acautelamento provisório daquele que compromete a garantia da segurança pública, pacificação social e dignidade da pessoa humana, bem como garantir, de forma reflexa, todos os direitos fundamentais constitucionais individuais da coletividade, como a vida, patrimônio e saúde (física e psíquica), já que àqueles habituais na prática de delitos não vão ofender os bens jurídicos constitucionais tutelados.
1.2 - Em virtude da ausência de consenso na doutrina e na jurisprudência sobre qual seria o meio processual mais adequado para atribuir efeito suspensivo aos recursos criminais, demonstrada a divergência jurisprudencial e doutrinária sobre o assunto, com fulcro nos princípios gerais do processo da eficácia material e da instrumentalidade do processo, propõe que os remédios constitucionais interpostos (Mandado de Segurança) e cautelar inominada sejam recebidos de imediato, com fulcro no princípio da fungibilidade, auferindo-se imediato efeito suspensivo aos recursos criminais, para evitar que vários indivíduos, inclusive integrantes de organizações criminosas, utilizem-se do sistema recursal para, livres, cometerem crimes graves, inclusive contra testemunhas e autoridades públicas.
2) Princípio da identidade física do Juiz e peculiaridades de sua aplicação em relação ao Tribunal do Júri.
2.1 - No procedimento especial do tribunal do júri, pela sua especialidade, é necessária a observância das suas peculiaridades, para se aplicar o princípio de identidade física do juiz.
2.2 - O princípio da identidade física do juiz versa sobre o juízo de mérito, portanto não há nenhum impedimento de que o MM. Magistrado que realizou a instrução sumária (juízo de admissibilidade) seja diverso daquele que realizou o tribunal do júri, exceto no caso de absolvição sumária.
2.3 - Aplica-se o princípio da identidade física do juiz no plenário do júri, desde o seu início até o seu término, porque dele o MM. Magistrado pode extrair elementos para a fixação da pena, observadas as exceções do artigo 132 do Código de Processo Penal Brasileiro, as quais devem ser interpretadas em sentido amplo.
2.4 - Aplica-se o princípio da identidade física do juiz na fase sumária quando o juiz prolata sentença de absolvição sumária, porque há análise do mérito, podendo o Ministério Público arguir nulidade processual.
Fonte: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Deputada pede fim da impunidade e penas maiores para crimes contra a vida
A presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência, deputada Keiko Ota (PSB-SP), defendeu no seminário sobre a violência contra os jovens o fim da impunidade e o endurecimento das penas relativas aos crimes contra a vida.
Ela disse que os estudos sobre a reformulação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) avançam em diversos pontos, mas não em relação aos crimes contra a vida. A deputada afirmou também que a frente parlamentar vai trabalhar pela regulamentação do artigo 245 da Constituição, que prevê a aprovação de uma lei sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes.
Antes de discursar, ela pediu um minuto de silêncio em homenagem ao seu filho de 8 anos que foi sequestrado e morto em 1997. Sobre sua experiência pessoal, ela disse que não busca vingança, e sim justiça, paz e direitos humanos para todos.
"Se as causas são evitáveis, por que não evitamos? Se quisermos um País melhor para nossos filhos e netos, temos de nos debruçar sobre o levantamento e dar um basta a essa situação. O mapa é um importante alerta para o País adotar políticas públicas mais eficazes. O Poder Público precisa reforçar os mecanismos de proteção da população de uma forma cotidiana, não de forma pontual", disse ela.
Para a deputada, os criminosos adultos de hoje foram crianças maltratadas e vítimas da violência no passado. Para barrar esse ciclo vicioso, ela disse que é preciso se concentrar na situação das crianças de hoje. "Cuidar das crianças não significa apenas evitar acidentes e mortes, é tratá-las com amor e dar orientação e educação, é prepará-las para enfrentar os desafios do mundo", disse ela.
Custo
A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência da Secretaria de Justiça do Distrito Federal, Valéria Velasco, disse que o custo anual da violência para o País é de R$ 92,2 bilhões, sem contar os prejuízos das vítimas "invisíveis", que são o sofrimento e problemas de saúde causados pelo trauma da perda de um parente. Segundo ela, para cada vítima direta, há até seis vítimas invisíveis, que são levadas a sofrer doenças como depressão, hipertensão, diabetes outras. Valéria as considera invisíveis porque não são contabilizadas como vítimas da violência.
A subsecretária de Proteção às Vítimas de Violência da Secretaria de Justiça do Distrito Federal, Valéria Velasco, disse que o custo anual da violência para o País é de R$ 92,2 bilhões, sem contar os prejuízos das vítimas "invisíveis", que são o sofrimento e problemas de saúde causados pelo trauma da perda de um parente. Segundo ela, para cada vítima direta, há até seis vítimas invisíveis, que são levadas a sofrer doenças como depressão, hipertensão, diabetes outras. Valéria as considera invisíveis porque não são contabilizadas como vítimas da violência.
Ela disse que o criminoso tem todo um aparato do Estado para protegê-lo, mas os familiares de vítimas não têm nenhum. "Eles entram numa via crucis e ficam sem saber como alcançar a justiça", disse ela, ao criticar a lentidão do Poder Judiciário e outros problemas comuns nos processos criminais, como falhas em perícias, que levam à impunidade.
Valéria, que teve um filho de 16 anos morto por uma gangue em Brasília, em 1993, apresentou o programa Pró-Vítima, implantado em 2009 na capital federal. Segundo ela, o programa surgiu em resposta a manifestações populares contra a violência, lideradas por parentes de vítimas. Ela disse que o ranking dos atendimentos do programa é encabeçado por crianças vítimas de violência sexual.
Fonte: Agência Câmara Notícias
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Carta aos Senadores sobre o Código Penal
Senhores senadores,
Como cidadão brasileiro, contribuinte e eleitor, venho pedir que os Srs. ouçam suas consciências de cristãos e não permitam, em hipótese alguma, que o aborto seja ampliado no Brasil, nem a maconha liberada, muito menos que seja criminalizada a chamada homofobia, tampouco que a pena para o infanticídio seja diminuída.
Enfim, que não seja aprovado por esta Casa de Leis nenhum item do Código Penal que contrarie as Leis de Deus e a vontade da grande maioria da população brasileira.
Estaremos atentos e acompanharemos a atuação de cada Senador para sabermos votar de modo mais consciente nos próximos pleitos.
Vamos eleger aqueles que são favoráveis à proteção da vida.
Com esperança em sua decisão acertada, despeço-me.
Lista abaixo com os emails dos Senadores, copie esta carta acima e envie para todos os emails abaixo.
acir@senador.gov.br,aecio.neves@senador.gov.br,aloysionunes.ferreira@senador.gov.br,alvarodias@senador.gov.br,
ana.amelia@senadora.gov.br,ana.rita@senadora.gov.br,angela.portela@senadora.gov.br,anibal.diniz@senador.gov.br,
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br,armando.monteiro@senador.gov.br,ataides@senador.gov.br,
benedito.lira@senador.gov.br,blairomaggi@senador.gov.br,casildomaldaner@senador.gov.br,cicero.lucena@senador.gov.br,
ciro.nogueira@senador.gov.br,clesio.andrade@senador.gov.br,cristovam@senador.gov.br,cyro.miranda@senador.gov.br,
delcidio.amaral@senador.gov.br,demostenes.torres@senador.gov.br,eduardo.amorim@senador.gov.br,eduardo.br,aga@senador.gov.br,
eduardo.suplicy@senador.gov.br,ecafeteira@senador.gov.br,eunicio.oliveira@senador.gov.br,fernando.collor@senador.gov.br,
flexaribeiro@senador.gov.br,francisco.dornelles@senador.gov.br,garibaldi@senador.gov.br,geovaniborges@senador.gov.br,
gim.argello@senador.gov.br,gleisi@senadora.gov.br,humberto.costa@senador.gov.br,inacioarruda@senador.gov.br,
itamar.franco@senador.gov.br,ivo.cassol@senador.gov.br,jarbas.vasconcelos@senador.gov.br,jayme.campos@senador.gov.br,
joao.alberto@senador.gov.br,joaodurval@senador.gov.br,joaopedro@senador.gov.br,j.v.claudino@senador.gov.br,
jorgeviana.acre@senador.gov.br,jose.agripino@senador.gov.br,gab.josepimentel@senado.gov.br,sarney@senador.gov.br,
katia.abreu@senadora.gov.br,lidice.mata@senadora.gov.br,lindbergh.farias@senador.gov.br,lobaofilho@senador.gov.br,
lucia.vania@senadora.gov.br,luizhenrique@senador.gov.br,magnomalta@senador.gov.br,crivella@senador.gov.br,
maria.carmo@senadora.gov.br,marinorbrito@senadora.gov.br,mario.couto@senador.gov.br,marisa.serrano@senadora.gov.br,
martasuplicy@senadora.gov.br,mozarildo@senador.gov.br,paulobauer@senador.gov.br,paulodavim@senador.gov.br,
paulopaim@senador.gov.br,simon@senador.gov.br,pedrotaques@senador.gov.br,randolfe.rodrigues@senador.gov.br,
renan.calheiros@senador.gov.br,ricardoferraco@senador.gov.br,roberto.requiao@senador.gov.br,rollemberg@senador.gov.br,
romero.juca@senador.gov.br,sergiopetecao@senador.gov.br,valdir.raupp@senador.gov.br,vanessa.grazziotin@senadora.gov.br,
vicentinho.alves@senador.gov.br,vital.rego@senador.gov.br,waldemir.moka@senador.gov.br,pinheiro@senador.gov.br,
wellington.dias@senador.gov.br,wilson.santiago@senador.gov.br,
Como cidadão brasileiro, contribuinte e eleitor, venho pedir que os Srs. ouçam suas consciências de cristãos e não permitam, em hipótese alguma, que o aborto seja ampliado no Brasil, nem a maconha liberada, muito menos que seja criminalizada a chamada homofobia, tampouco que a pena para o infanticídio seja diminuída.
Enfim, que não seja aprovado por esta Casa de Leis nenhum item do Código Penal que contrarie as Leis de Deus e a vontade da grande maioria da população brasileira.
Estaremos atentos e acompanharemos a atuação de cada Senador para sabermos votar de modo mais consciente nos próximos pleitos.
Vamos eleger aqueles que são favoráveis à proteção da vida.
Com esperança em sua decisão acertada, despeço-me.
Lista abaixo com os emails dos Senadores, copie esta carta acima e envie para todos os emails abaixo.
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terça-feira, 28 de agosto de 2012
Senadora Marta Suplicy defende horrores do novo Código Penal.
Ao defender as propostas do novo Código Penal, Marta Suplicy esquece que é uma Representante do Povo que a elegeu. Ela como Senadora não deve ser uma psicóloga enviesada ou uma militante das desgraças alheias. Ela não deve colocar no altar do Serviço Público as suas vontandes intrínsecas de assassinar a família e as crianças nos ventres maternos. Não, não foi para isto que seus eleitores votaram nela e sendo assim, forma-se uma traição aqueles que nela confiaram.
É lógico que uma minoria muito pequena votou nela querendo estas loucuras, refiro-me a seus partidários, aquelas pessoas que se amontoam em 'sindicatos' pelegos, que nunca trabalham e vivem da contribuição dos trabalhadores, junto ai unem-se a UNE, DCE's e os militas da passeatas dos milhões fajutos que foram desmentidos. Fora isto, que formam a maioria dos eleitores que ainda votam nela, nenhum destes desejou vê-la fazendo tamanha barbaridade.
Neste noticiário abaixo, a Senadora Matar Suplicio defende as atrocidades que os contratados juristas bolaram. Juristas que não ecoam a voz do Governo Povo. São letras assassinas destes Juristas noiados que querem a morte dos inocentes, drogas soltas e cachorros bem cuidados. A Senadora ainda chama de avanço tudo isto, penso que não sairá coisa boa se fizerem uma Tomografia do Crânio desta Representante do Povo.
Em homenagem aos 50 anos da profissão de psicólogo, Marta Suplicy defende texto do novo Código Penal
Para celebrar os 50 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil, o Senado recebeu no Auditório Petrônio Portella, nesta quinta-feira (23), psicólogos dos mais diferentes cantos do país. A senadora Marta Suplicy (PT-SP), que sugeriu a homenagem, aproveitou para pedir que todos acompanhem os debates na Casa sobre o novo Código Penal, para manter conquistas do anteprojeto, como o dispositivo que criminaliza a homofobia.
- Vamos ter que nos posicionar como psicólogos contra posições que, na nossa seara, já foram suficientemente debatidos – apelou Marta, também psicóloga e histórica militante contra a homofobia.
A senadora, que também coordenou os trabalhos, sublinhou que o Senado conta com parlamentares conservadores que são também atuantes e organizados. Assim, disse temer recuos em relação a questões em que os juristas que elaboraram a anteprojeto “não tiveram medo de se posicionar”.
Marta Suplicy listou também as regras sobre o aborto como um dos pontos que, caso alterados, a seu ver representariam um retrocesso. Pelo texto dos juristas, são incluídas novas hipóteses de aborto legal, como a da existência de laudo médico ou psicológico comprovando até a 12ª semana que a mulher não tem condições de levar a gravidez adiante.
A senadora manifestou ainda receio de ações para reduzir a idade da maioridade penal, atualmente 18 anos, para 16 anos.
Fonte: Notícias Senado
É lógico que uma minoria muito pequena votou nela querendo estas loucuras, refiro-me a seus partidários, aquelas pessoas que se amontoam em 'sindicatos' pelegos, que nunca trabalham e vivem da contribuição dos trabalhadores, junto ai unem-se a UNE, DCE's e os militas da passeatas dos milhões fajutos que foram desmentidos. Fora isto, que formam a maioria dos eleitores que ainda votam nela, nenhum destes desejou vê-la fazendo tamanha barbaridade.
Neste noticiário abaixo, a Senadora Matar Suplicio defende as atrocidades que os contratados juristas bolaram. Juristas que não ecoam a voz do Governo Povo. São letras assassinas destes Juristas noiados que querem a morte dos inocentes, drogas soltas e cachorros bem cuidados. A Senadora ainda chama de avanço tudo isto, penso que não sairá coisa boa se fizerem uma Tomografia do Crânio desta Representante do Povo.
Em homenagem aos 50 anos da profissão de psicólogo, Marta Suplicy defende texto do novo Código Penal
Para celebrar os 50 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil, o Senado recebeu no Auditório Petrônio Portella, nesta quinta-feira (23), psicólogos dos mais diferentes cantos do país. A senadora Marta Suplicy (PT-SP), que sugeriu a homenagem, aproveitou para pedir que todos acompanhem os debates na Casa sobre o novo Código Penal, para manter conquistas do anteprojeto, como o dispositivo que criminaliza a homofobia.
- Vamos ter que nos posicionar como psicólogos contra posições que, na nossa seara, já foram suficientemente debatidos – apelou Marta, também psicóloga e histórica militante contra a homofobia.
A senadora, que também coordenou os trabalhos, sublinhou que o Senado conta com parlamentares conservadores que são também atuantes e organizados. Assim, disse temer recuos em relação a questões em que os juristas que elaboraram a anteprojeto “não tiveram medo de se posicionar”.
Marta Suplicy listou também as regras sobre o aborto como um dos pontos que, caso alterados, a seu ver representariam um retrocesso. Pelo texto dos juristas, são incluídas novas hipóteses de aborto legal, como a da existência de laudo médico ou psicológico comprovando até a 12ª semana que a mulher não tem condições de levar a gravidez adiante.
A senadora manifestou ainda receio de ações para reduzir a idade da maioridade penal, atualmente 18 anos, para 16 anos.
Fonte: Notícias Senado
terça-feira, 21 de agosto de 2012
Senadores debatem proposta de novo Código Penal com OAB e Conselho do Ministério Público
Por Paola Lima
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional do Ministério Público participam nesta terça-feira (21) de audiência pública no Senado para debater a reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012. O anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas passa agora pelo exame de uma comissão especial de senadores.
Confirmaram presença na audiência o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a conselheira do CNMP Taís Schilling Ferraz. Esta será a segunda audiência pública promovida pela comissão de senadores para debater o novo código. A primeira ocorreu na semana passada, com a presença de parte dos juristas que prepararam o anteprojeto, como o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presidiu os trabalhos.
Subscrito pelo presidente do Senado, José Sarney, o PLS 236/2012, que tem 541 artigos, consolida a legislação penal e propõe alterações que já despertam polêmica, como a transformação da exploração dos jogos de azar em crime e a criação de um tipo penal específico para a eutanásia. O projeto propõe ainda a descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo próprio; mais rigor na punição a motoristas embriagados; ampliação das possibilidades do aborto legal; e a criminalização da homofobia.
Os senadores planejam uma terceira audiência pública para ouvir outras autoridades e entidades representativas. De acordo com o cronograma de trabalho da comissão, o prazo para apresentação de emendas vai até 5 de setembro. De 6 a 20 de setembro será o período de apresentação dos relatórios parciais. O relatório-geral, a cargo do senador Pedro Taques (PDT-MT), deverá ser apresentado até o dia 27 de setembro e votado até o dia 4 de outubro. O presidente da comissão interna, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acredita que o projeto será votado pelo Senado ainda este ano.
A audiência está marcada para as 14h30, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: Agência Senado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional do Ministério Público participam nesta terça-feira (21) de audiência pública no Senado para debater a reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012. O anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas passa agora pelo exame de uma comissão especial de senadores.
Confirmaram presença na audiência o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a conselheira do CNMP Taís Schilling Ferraz. Esta será a segunda audiência pública promovida pela comissão de senadores para debater o novo código. A primeira ocorreu na semana passada, com a presença de parte dos juristas que prepararam o anteprojeto, como o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presidiu os trabalhos.
Subscrito pelo presidente do Senado, José Sarney, o PLS 236/2012, que tem 541 artigos, consolida a legislação penal e propõe alterações que já despertam polêmica, como a transformação da exploração dos jogos de azar em crime e a criação de um tipo penal específico para a eutanásia. O projeto propõe ainda a descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo próprio; mais rigor na punição a motoristas embriagados; ampliação das possibilidades do aborto legal; e a criminalização da homofobia.
Os senadores planejam uma terceira audiência pública para ouvir outras autoridades e entidades representativas. De acordo com o cronograma de trabalho da comissão, o prazo para apresentação de emendas vai até 5 de setembro. De 6 a 20 de setembro será o período de apresentação dos relatórios parciais. O relatório-geral, a cargo do senador Pedro Taques (PDT-MT), deverá ser apresentado até o dia 27 de setembro e votado até o dia 4 de outubro. O presidente da comissão interna, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acredita que o projeto será votado pelo Senado ainda este ano.
A audiência está marcada para as 14h30, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: Agência Senado
Por que tanta pressa? Reaja agora mesmo contra a Reforma do Código Penal!
Segundo informa a Agência Senado (21/08), será realizada hoje mais uma audiência pública para discussão da Reforma do Código PenalBrasileiro.
Apenas se completou duas semanas desde a última audiência e já se realizará outra, desta vez com a participação da OAB e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Como já é do conhecimento de muitos, a Reforma do Código Penal, caso aprovada, enfiará goela abaixo de todos os brasileiros o aborto, a eutanásia, a agenda do lobby homossexual, asdrogas, a prostituição, etc., etc. Ou seja, tudo o que o brasileiro NÃO QUER!!!
Agora, chama a atenção um ponto muito curioso… Por que tanta pressa?
É de praxe que quando se entra em período de eleições, mesmo municipais, há uma “calmaria” com relação às tramitações na Câmara e no Senado, especialmente quando o tema é polêmico. Mas com este projeto não se deu o mesmo. Já é a segunda audiência pública realizada em duas semanas! A mesma Agência Senado informa ainda que:
“De acordo com o cronograma de trabalho da comissão, o prazo para apresentação de emendas vai até 5 de setembro. De 6 a 20 de setembro será o período de apresentação dos relatórios parciais. O relatório-geral, a cargo do senador Pedro Taques (PDT-MT), deverá ser apresentado até o dia 27 de setembro e votado até o dia 4 de outubro. O presidente da comissão interna, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acredita que o projeto será votado pelo Senado ainda este ano.”
Eles não perdem tempo, não é mesmo! E nós?!
“Já está tudo combinado, não adianta fazer nada.” Dirá alguém…
Diz um ditado popular: “A força dos maus está na fraqueza dos bons”. Isso é muito verdadeiro. Não se lembram de toda apolêmica sobre o aborto levantada nas últimas eleições? Não adiantou de nada? Claro que sim. E eles sentiram…
Portanto é hora de reagirmos! Como?
1º. Vote agora mesmo na enquete que está sendo realizada no site do Senado. A pergunta é: “Você é a favor ou contra o projeto que permite a produção e o porte de drogas para consumo próprio (PLS 236/12)?” Basta clicar em CONTRA e em seguida no botão RESPONDER!
Clique no link abaixo! A enquete se encontra à direita da página!
Votou? bom, já foi feito uma parte. Demorou? No máximo 30 segundos, não?
2º. Então reserve mais um ou dois minutos e deixe seu comentário, no mesmo link acima, CONTRA a Reforma do Código Penal Brasileiro.
3º. Não pare por aí! Ligue para o 0800 612211 e manifeste sua opinião CONTRÁRIA ao projeto do Novo Código Penal. Não precisa fazer uma palestra, algumas palavras serão o suficiente.
4.º Compartilhe essa notícia com todos os seus contatos, pois muitos dos seus amigos não estão nem sabendo de toda essa movimentação.
Sacrificando cerca de 15 minutos, você e eu teremos feito a nossa parte e futuramente milhões de crianças indefesas, outros milhares de idosos incapazes de manifestar sua opinião, e inúmeros brasileiros, nos agradecerão por tão importante atitude.
Que Nossa Senhora Aparecida proteja e livre o Brasil do aborto, da eutanásia, da ditadura homossexual e de todos os males contidos na reforma do Código Penal.
Fonte: Lepanto
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