sexta-feira, 1 de março de 2013

Projeto de Código Penal: Objeto de vergonha internacional

Durante debate, jurista afirma que texto pode ser objeto de “vergonha internacional”. Um dos autores do anteprojeto responde que críticas referem-se a apenas 5% dos artigos


A reabertura dos debates sobre o projeto de novo Código Penal, ontem, foi marcada por discordâncias em audiência pública. Um dos maiores críticos da proposta (PLS 236/12), o jurista Miguel Reale Júnior chegou a pedir a suspensão do texto para ampla revisão por novo grupo de especialistas.

O texto apresenta impropriedades de tamanha grandeza, que ele pode vir a ser objeto de vergonha internacional — afirmou Reale.

O procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, reagiu de forma enfática. Afirmando não se sentir constrangido com críticas e admitindo a necessidade de correções, ele acusou Reale de, pela imprensa, pronunciar-se de forma desrespeitosa sobre os profissionais que integraram a comissão designada pelo Senado.

— Meu pai me ensinou que educação, cordialidade e lhaneza não são mera formalidade, pois indicam a igualdade entre as pessoas — declarou.

Reale citou diversos dispositivos do texto que, a seu ver, são imprecisos ou apresentam problemas técnicos e conceituais. Na Parte Geral, a mais criticada, ele apontou erros na definição do princípio da insignificância, utilizado para excluir a punição nos casos de crime patrimonial de pouca expressividade. Disse que, no projeto, se exclui o “fato criminoso” em si e que isso seria uma impropriedade jurídica.

— Não se traz doutrina para dentro do código simplesmente para ter modernidade. É preciso deixar consagrado aquilo que não está causando problemas dentro da Parte Geral — recomendou Reale.
O jurista também condenou o fim da figura do livramento condicional, em que o ­condenado, após cumprir parte da pena, pode ser posto em liberdade se preencher requisitos. Para ele, o país corre o risco de ter muito mais gente nas prisões, já que a medida também está sendo acompanhada do aumento das penas para crimes mais violentos.

Barganha

Reale criticou também a instituição da figura da barganha, por eliminar o processo e induzir o acusado, mesmo se inocente, a aceitar uma condenação mínima apenas pelo temor das dificuldades para provar que não tem culpa. Outra ressalva foi ao tratamento dado ao parente envolvido em eutanásia. Reale disse ser favorável à distinção, mas não da forma apresentada, por permitir perdão ao “parente que mata” independentemente de diagnóstico médico.

Quantos velhinhos vão olhar com desconfiança o suco de laranja que o filho sequioso lhe traz! — comentou.

O jurista apontou ainda a desproporção entre penas de diferentes tipos de crime, com excessos em alguns casos e pouco rigor em outros. Diante de cartazes de entidades que pedem punição contra maus tratos a animais, ele citou a pena mínima de um mês de prisão por omissão de socorro a criança abandonada e a pena de um ano de prisão para abandono de animal.

Com ironia, citou ainda a pena que pode ser imposta no caso de molestamento de cetáceos (baleias e golfinhos), de dois a cinco anos, aplicada em dobro em caso de morte do animal.

— É um passeio pelo absurdo, daí a minha preocupação — disse, defendendo a suspensão do exame do projeto.

Fonte: Jornal do Senado

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