quinta-feira, 28 de março de 2013

LEI N.° 11.961/2010. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município "O Dia do Nascituro"



LEI N.° 11.961 – de 02 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre inclusão no Calendário Oficial do Município. Projeto nº 197, de autoria do Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município "O Dia do Nascituro", que acontecerá sempre no dia 8 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.

Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...