Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela condenação
O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo Celso Russomano e seu vice Luiz Flávio D'Urso foram condenados na sessão de ontem, 26 de novembro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por terem realizado propaganda política durante culto religioso. Cabe recurso da decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela manutenção da condenação na segunda instância.
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos (art. 37, § 4º, da Lei n.º 9.504/97). No caso, o entendimento da Procuradoria e do TRE foi de que Celso Russomano realizou propaganda eleitoral em templos da Igreja Assembleia de Deus, tendo havido inclusive discurso de pastor da Igreja com pedido de votos ao candidato e seu vice.
Fonte: MPF
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