segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

MPE conseguiu comprovar que acusado comprou voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012 em São Sebastião da Vargem Alegre

O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu a cassação do registro de candidatura e a invalidação de todos os votos recebidos por um candidato a vereador de São Sebastião da Vargem Alegre, município de quase 3.000 habitantes na região da Zona da Mata mineira. Ele é acusado de comprar voto durante o primeiro turno das eleições municipais de 2012, realizadas em 7 de outubro. A Justiça Eleitoral considerou procedente a Representação oferecida pelo MPE e determinou ainda ao candidato o pagamento de multa no valor equivalente a 1.000 UFIRS (Unidades de Referência Fiscal).

Segundo consta na Representação, o acusado foi preso em flagrante delito, no dia das eleições, após testemunhas denunciarem à Polícia Militar que o candidato entregou R$ 20 a um eleitor em troca de seu voto. O receptor, por sua vez, teria rapidamente colocado as cédulas amassadas em um dos bolsos de sua calça. "Ele entregou a quantia de modo velado, simulando um aperto de mão, não sem antes se precaver, olhando para os lados, a fim de verificar se não estava sendo vigiado", descreve o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Neves Ribeiro.

Segundo o promotor de Justiça, entretanto, a compra do voto, realizada logo depois de o eleitor deixar seu local de votação, foi "categoricamente provada" pelas testemunhas que presenciaram o ilícito praticado. Para Carlos Eduardo, o fato de o candidato buscar deturpar e esconder os fatos durante as investigações é mais um indicativo de que houve a captação ilícita do voto.

Legislação

As sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral estão previstas no artigo 41-A da lei n.º 9.504/97. Já crime imputado ao acusado consta no artigo 299 do Código Eleitoral.


Fonte: MPE-MG

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