Por cinco votos a um, o Tribunal condenou nesta terça-feira (27) a Google Brasil Internet Ltda ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil, por divulgação de propaganda eleitoral irregular do candidato a prefeito em Alterosa Dimas dos Reis Ribeiro (PT). A decisão manteve a sentença de primeira instância. A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a representação (RE 33488), a empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube, após ter sido devidamente intimada, não retirou de seu sítio eletrônico dois vídeos referentes à campanha do candidato a prefeito Dimas dos Reis Ribeiro, considerados irregulares pelo juízo eleitoral, já que foram produzidos às expensas do erário, à época em que o candidato era prefeito de Alterosa.
Para o relator, juiz Maurício Ferreira (foto), “é patente a irregularidade da propaganda eleitoral no presente feito; o art. 57-C da Lei das Eleições, inserido pela Lei nº. 12.034/09, assim dispõe, in litteris:
Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”
O relator acrescentou: “Além disso, a Lei nº. 9.504/97 preceitua em seu art. 57-F que se aplicam aos provedores de internet as penalidades previstas nesta lei pela divulgação de propaganda eleitoral irregular.
Outro caso
Também na sessão desta terça-feira, por unanimidade, o TRE-MG, ao acompanhar o voto do relator do processo (RE 44856), juiz Maurício Soares, determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil ao atual prefeito de Mariana (candidato à reeleição não eleito em 2012), Roberto Rodrigues (PTB) e de R$ 5 mil ao vice-prefeito, Altacir Barros, por abuso de poder político. A decisão, que reverteu sentença de primeiro grau, também cassou o registro de candidatura do atual prefeito de Mariana (candidato à reeleição não eleito em 2012), e declarou que ambos devam ser inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subseqüentes à eleição deste ano.
No recurso apresentado pela Coligação “A retomada do desenvolvimento de Mariana” (adversária do prefeito), que pedia a reforma da sentença que julgou improcedente os fatos, o prefeito Rodrigues, teria feito a concessão de gratificações salariais a servidores públicos em período que antecede o pleito eleitoral deste ano, com o objetivo de conquistar “simpatia eleitoral” dos funcionários agraciados, o que extrapolaria o conceito de atos de mera gestão.
Para o relator, juiz Maurício Soares, “esses fatos são graves repercutiram no equilíbrio das eleições, o que caracterizaria o abuso de poder político, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90”.
Nas eleições deste ano, o prefeito Roberto Rodrigues ficou em segundo lugar, com 10.072 votos. O vencedor foi o candidato Celso Cota Neto, com 18.849 votos.
Fonte: TRE-MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário