Segundo a presidente expôs nas razões do veto, as novas regras de distribuição dos royalties previstas no art. 3o do projeto “violam frontalmente” a Constituição ao não preservarem os contratos já em vigor.
Ainda de acordo com a chefe do Executivo, “os royalties fixados na legislação constituem uma compensação financeira dada aos Estados e Municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do petróleo em seu território. Devido a sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto no inciso XXXVI do art. 5o e o princípio do equilíbrio orçamentário previsto no art. 167, ambos da Constituição Federal.”
Fonte: Agência Senado
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