Deputados divergem sobre o pedido de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do STF, Joaquim Barbosa, tomará uma decisão a respeito nesta sexta-feira (21). Três deputados foram condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP); além de José Genoíno (PT-SP), que é suplente e deve assumir o mandato no início de 2013.
O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) considera "improvável" que o STF decrete a prisão dos réus antes de ser oficialmente publicado o resultado final do julgamento, o chamado acórdão. Isso porque, até lá, os condenados ainda podem pedir a reconsideração das sentenças.
“Em todo o mundo, a prisão se dá após o trânsito em julgado. A regra tem sido essa, mas nada impede que se modifique esse entendimento. O resultado das decisões do Supremo já é extremamente positivo, independentemente de eles começarem a cumprir a pena agora ou daqui a pouco”, avalia Thame.
Já o 1º vice-líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), defende a prisão imediata dos réus: “Uma vez julgados e condenados, não há porque o Supremo não mandá-los para a prisão, atendendo a uma determinação do Ministério Público Federal. Os condenados deverão ser recolhidos à cadeia.”
Para o deputado João Paulo Lima (PT-PE), não há como a prisão ser imediata, pois a fase de recursos ainda pode mudar o resultado final do julgamento: “Há uma certa ansiedade do procurador de punir os réus, mas eles têm residências fixas e são pessoas comprovadamente com uma história política. Então, é necessário preservar todas as instâncias; prisão só em última instância, quando não houver mais possibilidade de recursos.”
Análise
O presidente da Câmara, Marco Maia, não acredita que haja uma ordem de prisão sem o trânsito em julgado do processo. Segundo ele, é preciso esperar a decisão do STF para decidir como a Câmara agirá. “A Constituição determina que um deputado só pode ser preso em duas circunstâncias: em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado. Numa decisão de prender parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, nós vamos precisar analisar se alguma dessas condições se colocou ou está colocada”, pondera.
Marco Maia reafirma que o mandato só pode ser cassado por outros parlamentares, ao contrário da decisão do STF, que determinou a perda imediata dos mandatos dos deputados condenados. Maia informou que a Advocacia-Geral da União avalia se a Câmara deve brigar judicialmente por essa autoridade.
Resultados
O julgamento do mensalão durou mais de quatro meses e foi considerado como um dos mais importantes da história da Justiça brasileira. Os ministros do STF concluíram que houve um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de votos de parlamentares em votações de interesse do governo no Legislativo.
Dos 38 réus, 25 foram considerados culpados e 11 vão ter de começar a cumprir as penas em regime fechado, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o deputado João Paulo Cunha e o publicitário Marcos Valério.
As penas variam de 3 anos e meio a mais de 40 anos de prisão. Sete crimes foram listados, entre eles formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e gestão fraudulenta.
Reportagem - Ginny Morais/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara Notícias
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