Fernando Pimentel |
Lilian Maciel, relatora da representação no TRE-MG, entendeu que houve promoção de propaganda extemporânea com pedido expresso de votos em favor de Fernando Pimentel. Segundo a juíza, Pimentel tinha prévio conhecimento sobre as publicações da revista, já que sua foto, que estampou a capa, não poderia ser publicada sem o seu conhecimento. Por isso, a responsabilidade não poderia ser restrita à revista Impactto.
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Fonte: TRE-MG
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