quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRE confirma exclusão do PSD da Coligação Frente BH Popular


O TRE (foto) confirmou hoje (23), por unanimidade, a decisão de primeira instância de excluir o PSD da Coligação BH Frente Popular. O deferimento do registro da Coligação “Frente BH Popular” foi mantido, mas com a exclusão do PSD, do PDT e do PRB. O Tribunal decidiu também multar a Coligação Frente BH Popular em R$ 10 mil, por litigância de má fé, segundo proposta do relator, o juiz Maurício Soares.

Abaixo, trechos do voto do relator:

Vale ressaltar que, conforme destacou o Juiz Eleitoral, não há enumeração de qualquer falha que tenha ocorrido na convenção municipal realizada pelo PSD em 23/6/2012. (...) Relembre-se que é possível a anulação de deliberação de órgão inferior pelo órgão superior do partido, desde que resulte da deliberação contrariedade a diretrizes fixadas pelo órgão maior. (...)

Não pode o órgão municipal ser penalizado pelo órgão superior por não ter cumprido diretrizes inexistentes no momento da convenção, como é o caso. Ou seja, nesse momento a direção nacional do PSD não concorda com a coligação municipal formada com o PSB, porque esse partido desligou-se do PT. Todavia, no momento da convenção realizada dia 26/06/2012 não havia essa orientação. (...)

A simples e posterior discordância do órgão nacional com a deliberação anterior do órgão municipal, na ausência de diretrizes legitimamente estabelecidas antes da deliberação, não encontra amparo legal que autorize a intervenção visando desconstituir os atos praticados na convenção municipal. Destarte, deve ser mantida a decisão que suspendeu os efeitos da malsinada interferência da direção nacional do PSD em seu órgão municipal. (...)

A manifestação realizada antes da sessão de julgamento do dia 21/8/2012 é totalmente falaciosa e tenta induzir este Tribunal a erro, havendo litigância de má-fé, nitidamente, caracterizada a teor do art. 17, II, do Código de Processo Civil, por alterar a verdade dos fatos. Isso porque: a) o protocolo do PSD juntado está datado de 10/10/2011; b) a manifestação do PSD nos autos da Petição 594-28.2012.6.13 se refere ao PSD proveniente da Comissão Interventora de Belo Horizonte, considerando que o outorgante da procuração é o senhor Paulo Safady Simão, membro da Comissão Interventora, conforme acima verificado em nossa decisão; c) Os procuradores Drs. Guilherme Fabregas Inácio, Ricardo Matos de Oliveira e Adriano Cardoso da Silva são os advogados da referida Comissão Interventora, conforme se verifica de consulta ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, nos autos do RE 519-86. Portanto, a informação trazida na petição não corresponde à realidade dos fatos. Assim sendo, diante da caracterização de má-fé processual, a teor do disposto no art. 17, II, do Código de Processo Civil, aplico à Coligação “Frente BH Popular” arbitro multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Fonte: TREMG

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