quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo


O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no último domingo (5) deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

Fonte: TRE-MG

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