Alfredo Ramos, candidato do PT |
O vereador Alfredo Ramos (PT), reeleito em Montes Claros nas eleições 2012, com 1549 votos, teve o registro de sua candidatura cassado.
A decisão é do juiz eleitoral da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, Richardson Xavier Brant. Segundo a ação, Alfredo utilizou o jornal do Sindicato dos Empregados do Comércio de Montes Claros durante sua campanha eleitoral neste ano.
Segundo a ação do juiz Richardson Brant, na edição 52 do jornal do sindicato, em seis mil exemplares foram veiculadas matérias “com o objetivo de louvar a atuação de Alfredo Ramos”. De acordo com a legislação eleitoral, o fato configura abuso de poder econômico.
A parte final da sentença é a que segue:
"Conclui-se pela procedência do pedido, em razão da comprovação do uso indevido de veículos de comunicação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e região, conduta expressamente vedada pela lei, e que caracteriza abuso de poder econômico, aplicando-se as seguintes sanções: a) fica decretada a inelegibilidade de Alfredo Ramos Neto e Osanam Gonçalves Santos para as Eleições 2012 e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes às Eleições de 2012; e b) a cassação do registro de candidatura de Alfredo Ramos Neto.
Para fins de apreciação de possível configuração do art. 299 do Código Eleitoral (Lei n. 4737/1965), remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Para que se proceda à análise da aplicabilidade da sanção preconizada no art. 25 da Lei n. 9504/1997, remeta-se e anexe-se cópia desta decisão à prestação de contas do Partido dos Trabalhadores e do candidato."
Fonte: G1, Montesclaros.com
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