No expediente final (3/10) da sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Márcio Pacheco discursou sobre a Semana do Direito à Vida:
“(…) Iniciamos uma semana muito importante. Do dia 1° ao dia 7, celebramos a Semana do Direito à Vida, de âmbito nacional, com debate que a cada dia mais se torna incandescente e prioritário para o Brasil, para o País.
Quando falamos do Dia de Direito à Vida, de uma forma concreta, objetiva, nós estamos falando daqueles que militam na luta para combater o aborto. Na luta de não permitir que este mal seja aceito na nossa sociedade. Portanto, é uma semana de muitas atividades, uma semana de celebração, mas também uma semana de atuação política. E eu, como membro da Frente Parlamentar em Defesa da Vida desta Casa e um militante que vem fazendo este trabalho há muitos anos e, de fato, colocando não só as minhas intenções, mas a minha vida, minha vida pública, me faço o dever de me pronunciar e dizer as razões das quais eu dedico a minha vida pública para ser contrário ao aborto.
A despeito de que muitos possam ainda dizer que este não é tema que deva ser tratado no Legislativo estadual ou no Legislativo municipal, nas minhas falas, até o dia 8, que é o Dia do Nascituro, nós tentaremos aqui provar, Presidente, que é sim competência dos Legislativos estaduais, municipais e do Executivo pautar esta questão.
Eu quero começar a minha defesa citando o que para nós deve ser o fundamento da cidadania, a Constituição. No artigo 5º – e trouxe nas minhas anotações, para que não haja nenhuma falha do que defendo – todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Eis a nossa Carta Magna.
Não há cidadania, liberdade ou democracia sem que se assegure o direito à vida, pressuposto de todo e qualquer outro direito. Portanto, este direito é um direito que pressupõe a todos os outros – o da liberdade, o da expressão. O direito à vida é um direito que pressupõe a qualquer outro direito.
O grande jurista Alexandre de Morais esclarece para nós: “O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos. Já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício dos demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo. E em dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo. O direito à vida é o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea ou inevitável.”
Nós sabemos que no Código Penal há previsão para os crimes de aborto, nos artigos de 124 a 127. E há uma discussão hoje, da qual eu falarei, não nesta ocasião, sobre a reforma do Código Penal. Nós lutaremos para que isso não passe, da maneira que se propõe, aumentando as condições de se fazer o aborto no País.“Sendo o aborto provocado a interrupção da vida veda-o à Constituição.” Portanto, a Constituição do nosso País é absolutamente contrária a esse procedimento. Vê-se que é impossível assegurar simultaneamente a inviolabilidade da vida humana e o aborto provocado.
O novo Código Civil, no seu artigo 2º, garante a personalidade civil da pessoa, que começa no nascimento com vida. Mas a Lei, segundo o Código Civil, põe a salvo, e aí está a Lei, Presidente, a Lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. Os direitos do nascituro: direitos à herança, filiação, direito à assistência, adoção e tantos outros, receber curadoria e todos os outros direitos previstos lhe são garantidos ainda no ventre, segundo a nossa Lei.
Eu estou falando aqui como um simples, e ainda, estudante, apesar de formado ser, de estudar o Direito já há algum tempo, e me considero apenas um estudante ainda, Presidente. Mas a lei não nos deixa mentir e contra ela nós não podemos simplesmente, por opiniões pessoais, tergiversar.
A lei é clara. O Brasil subscreveu a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José de Costa Rica, em 1992: “Neste momento, toda a pessoa tem direito de que se respeite a sua vida”, diz o pacto a que o Brasil se fez consignado. “Esse direito deve ser protegido pela lei, desde o momento da concepção”, diz o Pacto de São José.
Que discurso é esse hoje que o Brasil defende em que a minoria defende o aborto? Diga-se de passagem, 87% da população brasileira é contrária ao aborto e a favor da vida. A minoria da população defende não só que se aprove o aborto no Brasil e, mais do que isso, que rasguem a lei; que nos, que lutamos pela democracia tantos e tantos anos, façamos uma fogueira com a Constituição, Presidente. Nós não podemos permitir. Estou falando de lei.
O Brasil consignou todos os tratados internacionais. Eu poderia falar aqui das teses científicas que reconhecem o embrião, que reconhecem o início da vida no momento da concepção, teses que são absolutamente marcadas pelas provas científicas e que tentam, no decorrer dos anos, por aqueles que defendem o aborto, fazer com que essas teses caiam no descaso dizendo que na verdade, na concepção, ainda não há ser humano e sim, depois de algum tempo de vida e, portanto, o aborto seria aceitável em um determinado tempo. Ora! Nem mesmo cientistas conseguem rebater a tese científica de que a vida começa com a concepção.
Há as alegações de que a possibilidade da mulher realizar o aborto seria uma forma de defendê-la, sob a alegação de que o corpo pertence a ela. Nós, defensores da vida, voltamos a dizer: nós concordamos. O corpo dela pertence a ela, mas aquela criança não é corpo dela. É um novo ser, uma nova vida, novo DNA, uma nova expectativa sendo formada. O que nós aqui queremos defender, sob a luz da lei, é que aqueles que defendem o aborto respondam a seguinte pergunta: por que o Estado não pode cuidar dessas vidas?
Qual a diferença de uma mãe insolvente, incapaz de cuidar do seu filho, no momento do desespero ao cortar o cordão umbilical, jogá-lo em uma lata de lixo e quando o Estado vai nessa lata de lixo, casos que nós muitas vezes já vimos, recolhe aquela criança ainda com vida, reconhece que a mãe não tem mais capacidade de cuidar, não tutela aquela vida? É vida, porque a mãe ao fazer nascer não quis mais. Por que o Estado pode tutelar ali e não quando ainda no ventre? O que liga e o que desliga o direito e o dever de o Estado tutelar é o cordão umbilical?
Volto a dizer e a desafiar aqueles que defendem o aborto: tanto no debate científico quanto no debate jurídico, não há o menor sentido aprovar isso se o Estado fizesse o seu papel tutelador. Termino minha fala, Presidente, fazendo, porque é um dia de celebração, mas um desafio: se perguntássemos por que, no horário das oito, nove, dez, 11, meia-noite, nunca vimos ao vivo uma cena de aborto? Porque ela é violenta demais e ninguém é capaz de encará-la de frente. O que queremos fazer é um debate sobre a responsabilidade do Estado em fazer com que a lei seja cumprida.
Em homenagem a esta semana, amanhã, no primeiro e no segundo expedientes, pretendo, se tiver condições de fazê-lo, trazer outros argumentos, não mais jurídicos tão somente, que defendam, que façam com que a nossa semana seja cada vez mais cheia de frutos. Em defesa da vida, em defesa dos inocentes, em defesa das mães, em defesa daqueles que merecem viver!”
Entre aspas
"Por que o Estado pode tutelar ali e não quando ainda no ventre? O que liga e o que desliga o direito e o dever de o Estado tutelar é o cordão umbilical?"
Fonte: MarcioPacheco
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