1- Para que eu preciso tirar o título de eleitor?
O título é o documento que comprova que o cidadão faz parte do
Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o apto a votar nas eleições.
Tirar o título de eleitor e votar é obrigatório para os brasileiros
maiores de 18 e menores de 70 anos de idade. Quando não atendidas estas
exigências legais, haverá cobrança de multa.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de
70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o
fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.
Sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou devidamente,o
eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, investir-se ou
empossar nele, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, obter empréstimos nas autarquias, sociedades
de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, obter
passaporte ou CPF, dentre outras vedações.
2 - Posso tirar meu título pelo correio, pela internet ou por procuração?
Não. O alistamento deve ser realizado pessoalmente pelo cidadão. Por
isso não existe alistamento eleitoral feito por procuração, pois ele
deve assinar o requerimento e o respectivo título na presença do
servidor da Justiça Eleitoral.
Pela internet, visando dar maior agilidade ao atendimento a eleitores
que buscam a Justiça Eleitoral, é possível o pré-atendimento para o
primeiro título (Alistamento Eleitoral), para a transferência do título
eleitoral e para a alteração de dados pessoais ou do local de votação
(Revisão do Título Eleitoral).
• O pré-atendimento do eleitor para fins de alistamento,
transferência e revisão somente será concluído com o comparecimento do
alistando/eleitor no cartório eleitoral ou na central de atendimento,
portando os documentos necessários.
• Para realizar pré-atendimento e agendamento pela internet basta acessar www.tse.jus.br.
3 - Quando posso buscar o meu título?
O título de eleitor geralmente é emitido na hora.
No caso do requerimento de segunda via em cartório diferente daquele
em que está inscrito, o título não será entregue na hora e o eleitor
poderá optar por receber o título no seu cartório ou onde o requereu.
4 - Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?
Tirar o título de eleitor e votar é obrigatório para os brasileiros
maiores de 18 e menores de 70 anos de idade. Quando não atendidas estas
exigências legais, haverá cobrança de multa.
5 - Existem eleitores que não são obrigados a votar?
Sim. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os
maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como
eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto
facultativo.
6 - Mesmo já tendo passado as eleições, é preciso fazer o título de eleitor?
Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para aqueles que são obrigados a votar.
7 – Fiz 70 anos e não sou mais obrigado a votar. Preciso retirar
algum documento que comprove que estou isento dessa obrigação para que
possa receber minha aposentadoria ou pensão?
Não. De acordo com a Constituição da República, o eleitor que
completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea
"b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há
necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto.
8 - Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não. Porém, o eleitor que deixar de votar e não se justificar por
três turnos de eleições consecutivos terá sua inscrição cancelada. De
acordo com o §3º, do art. 47 da Resolução-TSE nº 21538/2003, após o
transcurso de seis anos, contados do processamento do cancelamento do
título, a inscrição cancelada será excluída do cadastro. O eleitor que
tiver sua inscrição excluída, deverá fazer novo alistamento eleitoral,
procedimento que gerará um novo número de título.
9 - Há prazo determinado para tirar meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano eleitoral, a partir do início do mês de maio (150 dias antes
da eleição), não é possível tirar o primeiro título, alterar dados,
regularizar título cancelado/suspenso ou transferir o título para outro
município, em razão do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores. O
atendimento será reaberto em cada cartório eleitoral e/ou central de
atendimento logo que se reiniciar o processamento do Cadastro Nacional
de Eleitores, após a eleição.
Nos anos em que não houver eleição, a inscrição eleitoral, a revisão e
a transferência do título poderão ser requeridas a qualquer momento.
10 - Perdi meu título e não tive tempo de fazer a segunda via. Posso votar sem o título?
Sim, embora com o título fique mais fácil localizar a seção
eleitoral. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar um documento oficial
de identificação com foto.
Se você quiser consultar qual a sua seção eleitoral, clique aqui
11 - Se eu mudar de residência dentro da mesma cidade devo transferir meu título?
Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral.
Você deverá procurar o cartório para fazer a revisão de seu título
quanto ao seu novo endereço e à seção eleitoral em que deverá votar.
Para movimentações dentro do mesmo município são feitas revisões e não
transferências.
Mais informações, clique aqui
12 – Existem seções especiais para o eleitor portador de deficiência física?
Existem seções instaladas em locais de votação melhor adaptados às
necessidades especiais (sem escadas ou com rampas de acesso). Basta que o
eleitor procure, pessoalmente, o cartório de sua zona eleitoral e
solicite sua inclusão nessa seção.
Para que a Justiça Eleitoral possa garantir a acessibilidade aos
locais de votação, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
deverá solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial até 151
dias antes das eleições.
Veja mais informações, clicando aqui
13 – Existem seções especiais para o eleitor portador de deficiência visual?
Todas as urnas eletrônicas têm, em suas teclas, o alfabeto Braille.
Para o eleitor que não conhece os sinais da linguagem Braille, há seções
que possuem urnas eletrônicas com fone de ouvido. Através desse
dispositivo, o eleitor com deficiência visual, pode ouvir todo o
processo de votação na urna e votar sem nenhuma dificuldade.
14 – Não voto há mais de uma eleição e não me justifiquei. O que fazer agora para regularizar minha situação?
Você deverá procurar qualquer Cartório Eleitoral para quitar a multa e regularizar sua situação.
Para pagar a multa, o eleitor deverá retirar a guia em qualquer
cartório eleitoral ou central de atendimento e pagá-la nas agências
bancárias, casas lotéricas ou agências dos correios. Feito isso, é
necessário retornar ao cartório eleitoral ou central de atendimento com a
guia paga e o documento oficial de identificação com foto para
regularizar a situação.
O eleitor que não tiver condições de arcar com o pagamento da multa
poderá solicitar dispensa de recolhimento mediante declaração de
insuficiência econômica, a ser preenchida e assinada em qualquer
cartório eleitoral ou central de atendimento.
O eleitor que não votar nem justificar por três eleições consecutivas
terá seu título cancelado (cada turno é considerado uma eleição para
efeito de tal cancelamento). Se seu título tiver sido cancelado por esse
motivo, você deverá requerer a revisão de sua inscrição eleitoral em
qualquer cartório eleitoral, desde que não necessite mudar nenhum dado
pessoal constante no cadastro da Justiça Eleitoral. Caso necessite
alterar algum dado como nome, estado civil etc, tal operação só será
possível no cartório da zona eleitoral onde está inscrito como eleitor.
Havendo mudança de endereço durante esse período em que ficou sem
votar e justificar, você deverá se dirigir ao cartório eleitoral
responsável pela região (bairro, cidade, estado) na qual está residindo
atualmente para regularizar sua situação e fazer a alteração dos dados
necessários.
15 – Se meu título for cancelado, terei de tirar um novo título?
Não é necessário tirar um novo título. Basta regularizar a situação
junto à Justiça Eleitoral. Caso não tenham passado mais de seis anos da
data do cancelamento, o nome e número do título de eleitor, bem como as
demais informações ali contidas, não sofrerão alterações. Passados esses
seis anos, a inscrição eleitoral será excluída do Cadastro Nacional de
Eleitores. Ao comparecer ao Cartório para regularizar a situação, após
essa exclusão da inscrição, o eleitor terá que alistar-se novamente,
recebendo um novo número de título e deverá pagar multa pelas eventuais
ausências injustificadas aos pleitos ocorridos nos 10 últimos anos.
16 - Onde devo justificar minha ausência às urnas, depois das eleições?
O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das
eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a
situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central
de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz
Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno
de votação.
Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• Requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento.
• Comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto.
A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa
ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o
eleitor estiver inscrito.
Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados
da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada
seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
17 – Preciso comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um parente que é eleitor. Como devo proceder?
Quando ocorre o falecimento de um eleitor, sua inscrição deve ser
cancelada. Os cartórios de registro civil informam à Justiça Eleitoral a
ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser
informar à Justiça Eleitoral, poderá se dirigir ao cartório da Zona
Eleitoral de inscrição do falecido portando a respectiva certidão de
óbito.
18 - Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Apesar de os serviços da Justiça Eleitoral serem gratuitos, existem
alguns casos em que o eleitor deve pagar multa para regularizar sua
situação eleitoral:
• Não votou e não justificou ou não teve sua justificativa aceita pelo Juiz Eleitoral.
• Não solicitou o primeiro título antes de completar 19 anos.
• Não atendeu à convocação do Juiz Eleitoral para trabalhar no dia da eleição e não justificou sua ausência aos trabalhos.
Para pagar a multa, o eleitor deverá retirar a guia em qualquer
cartório eleitoral ou central de atendimento e pagá-la nas agências
bancárias, casas lotéricas ou agências dos correios. Feito isso, é
necessário retornar ao cartório eleitoral ou central de atendimento com a
guia paga e o documento oficial de identificação com foto para
regularizar a situação.
O eleitor que não tiver condições de arcar com o pagamento da multa
poderá solicitar dispensa de recolhimento mediante declaração de
insuficiência econômica, a ser preenchida e assinada em qualquer
cartório eleitoral ou central de atendimento.
19 - Eu perdi meus comprovantes de votação nas eleições. Como comprovar que estou em dia com a Justiça Eleitoral?
Basta acessar o link abaixo, preencher corretamente os dados exigidos
e a Certidão de Quitação Eleitoral será emitida via Internet. As
certidões eleitorais poderão ser requeridas pessoalmente pelo
eleitor/filiado, ou, na sua ausência, por terceiro, mediante autorização
do requerente por escrito, apresentando cópia do documento de
identidade de ambos.
Para emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, clique aqui
20 – Como conseguir e para que serve a Certidão de Crime Eleitoral?
É o documento que comprova se o eleitor possui ou não condenação por crime eleitoral até a data de sua emissão.
O cidadão poderá obter ou validar a Certidão de Crimes Eleitorais, clicando aqui
21 - Fui convocado para ser mesário na eleição. Como faço para obter mais informações a respeito?
No site do TRE-MG, há um link especialmente preparado para que o
eleitor possa tirar suas dúvidas sobre mesário convocado para trabalhar
na eleição. Se não for suficiente, entre em contato com o seu Cartório
Eleitoral.
22 - Quero ser mesário voluntário nesta eleição. Como faço para obter mais informações a respeito?
No site do TRE-MG há um link especialmente preparado para que o
eleitor possa tirar suas dúvidas sobre mesário voluntário. Se não for
suficiente, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.
23 – Gostaria de localizar o paradeiro de uma pessoa através do Cadastro Nacional de Eleitores. Quais os procedimentos?
Para resguardar a privacidade do cidadão, as normas eleitorais
vigentes não permitem que se forneçam informações de caráter
personalizado (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil,
escolaridade, telefone e endereço) constantes do Cadastro Nacional de
Eleitores. Excluem-se dessa proibição os pedidos formulados pelo eleitor
sobre seus dados pessoais, por autoridade judicial e pelo Ministério
Público, vinculada a utilização das informações obtidas exclusivamente
às respectivas atividades funcionais, e por entidades autorizadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
24. Eleitores no exterior
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou
missões diplomáticas em cada país. Informações sobre eleitores em
trânsito no exterior no dia da eleição também podem ser obtidas no site
do TRE-DF.
25. Se eu votar em trânsito (para Presidente e Vice), preciso
justificar a ausência perante meu cartório eleitoral por não ter votado
para os demais cargos?
Ao exercer seu direito de voto, mesmo apenas para Presidente (no
"voto em trânsito"), você já estará cumprindo com suas obrigações
eleitorais, não sendo necessário que se justifique.
Fonte: TRE
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