O Corpo de Cristo vive na Terra, onde há liberdade para organizar a conduta humana. A Política deve estar ordenada à Fé. EuPolítico: Combate, palavras, notícias, idéias e anúncio.
terça-feira, 28 de abril de 2015
Liminar suspende ação penal contra coronel Brilhante Ustra
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a ação penal que tramita na 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela suposta prática do crime de sequestro e cárcere privado. A decisão, tomada na Reclamação (RCL) 19760 no dia 23/4, suspendeu também audiência designada pelo juízo de primeiro grau para o dia 24/4.
Ustra foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o delegado aposentado Alcides Singillo e com Carlos Alberto Augusto, pelo desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, “mediante sequestro cometido no contexto de um ataque estatal sistemático e generalizado contra a população”. Segundo o MPF, Aquino, fuzileiro naval expulso das Forças Armadas em 1964, teria sido sequestrado em 1971 por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS/SP) e mantido encarcerado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do 2º Exército e, posteriormente, no próprio DEOPS/SP, onde foi visto por outros presos pela última vez. O coronel Brilhante Ustra foi o comandante operacional do DOI-CODI do 2º Exército entre 1970 e 1974.
A audiência marcada para a última sexta-feira foi mantida pelo juiz da 9ª Vara Federal Criminal de SP, ao fundamento de que o crime de sequestro tem natureza permanente, e que a Lei da Anistia só abrangeria os delitos cometidos de maio de 1961 a agosto de 1979. Como Aquino continua desaparecido, o crime ainda estaria em curso.
Na Reclamação ao STF, a defesa de Ustra sustenta que o juízo de primeiro grau, ao rejeitar o pedido de extinção da punibilidade do réu com base na Lei da Anistia, descumpre a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.
Fonte: Notícias STF
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário