17 - Quem não pode ser mesário?
Existem pessoas que pela natureza de suas atividades, parentesco ou idade, são impedidas por Lei de serem mesários. São elas: - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou companheiro; - os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; - as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo; - os que pertençam ao serviço eleitoral; - os eleitores menores de 18 anos; - os que exercem cargo comissionado nos municípios, estados ou União.
18 - Quais são as vantagens de ser mesário?
Os eleitores nomeados mesários têm, asseguradas por lei, as seguintes vantagens:
Os eleitores nomeados mesários têm, asseguradas por lei, as seguintes vantagens:
- dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98 da Lei 9.504/97);
- dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que, atendendo convocação da Justiça Eleitoral, participou dos treinamentos para o exercício da função (Decisão pelo TSE no Processo Administrativo nº 19.498/DF, de 26/09/2006);
- a utilização da prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate em concurso público (desde que haja essa previsão no Edital).
- além disso, o Mesário, na condição de colaborador da Justiça Eleitoral, ajuda a garantir a democracia e a lisura das eleições.
19 - Como é composta a seção eleitoral?
Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
20 - O que é preciso para ser um mesário voluntário?
O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o eleitor deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.
O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o eleitor deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.
21 - A quantos dias de folga o mesário tem direito?
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução nº 22.424/2006).
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução nº 22.424/2006).
22 - O trabalho como mesário é remunerado?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
Fonte: TSE
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
Fonte: TSE
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