O voto na urna eletrônica
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, os candidatos à eleição proporcional e, em seguida, os referentes à eleição majoritária, nesta ordem:
- Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos);
- Deputado Federal (4 dígitos);
- Senador (3 dígitos);
- Governador (2 dígitos); e
- Presidente da República (2 dígitos).
A urna exibirá a fotografia de todos os candidatos?
Sim. Aparecerão no painel da urna o cargo disputado, o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político. Os painéis referentes aos candidatos a Senador, Governador e a Presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.
Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?
O eleitor poderá permanecer na cabina o tempo necessário para concluir a votação.
O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado do eleitor.
O eleitor portador de necessidades especiais pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança (desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido/coligação ou de candidato) para exercer o direito de voto, está autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.
Como vota o eleitor deficiente visual?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
- a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
- uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
- uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
- uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Como vota o eleitor analfabeto?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação.
O que fazer se o eleitor se recusar a votar ou apresentar dificuldade durante a votação?
Na hipótese de o eleitor, após a identificação, se recusar a votar ou apresentar dificuldade na votação, antes de confirmar o primeiro voto, deverá o presidente suspender a liberação de votação do eleitor na urna (utilizará, para tanto, código próprio), reterá o comprovante de votação e consignará o fato, imediatamente, em ata. Nada obstante, será assegurado ao eleitor o exercício do voto até o horário de encerramento da votação (ou seja, o eleitor poderá retornar novamente à seção eleitoral para votar).
E se o eleitor deixar de concluir a votação?
Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora o alertará para o fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o presidente, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação. Serão considerados nulos os votos ainda não confirmados. O eleitor receberá seu comprovante de votação.
E se a urna apresentar problemas durante a votação? Existe a possibilidade de votação por cédula?
Será efetuada a substituição da urna para garantir da votação. Caso não seja possível continuar a votação com urna eletrônica, o processo passará a utilizar cédulas impressas (de papel).
E se houver queda de energia durante a votação?
A urna dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.
E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e os números dos candidatos. É só consultá-la.
E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?
Caso ainda não tenha confirmado o voto, basta corrigir a operação usando a tecla laranja [CORRIGE] e começar o processo novamente.
Em quais casos o voto é nulo?
É nulo, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, o voto dado a candidato inelegível ou não registrado. Será também computado como nulo o voto digitado na urna que tenha os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de partido válido, concorrente ao pleito, e os últimos dígitos correspondentes a candidato inapto.
Serão válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Serão válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Como votar só na legenda partidária para Deputado Estadual e/ou Deputado Federal?
Basta digitar o número do partido e depois pressionar a tecla verde [CONFIRMA]. Será também computado para a legenda o voto digitado na urna que tenha os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de partido válido, concorrente ao pleito, e os últimos dígitos não correspondentes a candidato existente.
Fonte: TRE-SC
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