quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Mensagem do Chefe da Casa Imperial do Brasil, S.A.I.R., o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança sobre as eleições de 2014

Sua Alteza Imperial e Real,o Senhor Dom Luiz de Orleans e Bragança,
Chefe da Casa Imperial do Brasil
Tendo sido consultado a respeito de orientações aos monarquistas com vistas às próximas eleições, gostaria de dizer: se acreditamos em Deus, devemos ser coerentes com este pressuposto relativamente a palavras, ações e até mesmo pensamentos. Assim, defendo que precisamos adequar as leis humanas à Lei de Deus e à Lei Natural, e que a observância aos 10 Mandamentos obriga não só aos homens individualmente, mas também aos Estados.

Para esclarecimento sobretudo dos mais jovens, tomo como definição de Lei Natural ou Direito Natural a de São Paulo: “É a lei escrita pelo dedo de Deus na alma do homem”. Podemos complementar com outras, como a de Cícero: “É o que emana da própria natureza, independentemente da vontade do homem”. E Aristóteles: O Direito Natural “é invariável no espaço e no tempo, insuscetível de variação pelas opiniões individuais ou pela vontade do homem. Ele reflete a natureza como foi criada”. E quais são os Direitos Naturais? Basicamente o direito à vida, à educação, à cultura, a constituir família, ao trabalho, ao salário justo e familiar, à propriedade, à prática da Religião. São direitos que antecedem ao Estado, que este deve garantir e sobre os quais não pode legislar a seu bel prazer; não são concessões dele.

O Papa Bento XVI, discursando em 30-3-2006 para participantes de congresso promovido pelo Partido Popular Europeu, denominou de “princípios que não são negociáveis” os referentes à Lei Natural. Entre os princípios inegociáveis, citou explicitamente a “tutela da vida em todas as suas fases, desde o primeiro momento da concepção até a morte natural; o reconhecimento e promoção da estrutura natural da família, como união entre um homem e uma mulher baseada no matrimônio, e a sua defesa das tentativas de a tornar juridicamente equivalente a formas de uniões que, na realidade, a danificam e contribuem para a sua desestabilização, obscurecendo o seu caráter particular e o seu papel social insubstituível; e a tutela do direito dos pais de educar os próprios filhos”.

Em vista disso, é imprescindível que os monarquistas se abstenham de votar em candidatos que contrariem tais ensinamentos, bem como em partidos cujo conteúdo programático afronta a Lei de Deus.



Dom Luiz de Orleans e Bragança
Chefe da Casa Imperial do Brasil

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