Por meio da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 413, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis do município de Guaraci (SP) que concedem pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, a viúvas de ex-prefeitos da cidade.
Com o advento da Lei municipal 1.171/1987, as viúvas dos prefeitos de Guaraci passaram a ter garantido o direito a pensão mensal, inicialmente estipulada em 2,5 salários mínimos. A norma diz que a beneficiária só perderá o direito se “adotar procedimento não condizente com os bons costumes”, abandonar os filhos ou casar de novo. No caso de morte da viúva, a norma diz que o benefício passa para os filhos menores de 18 anos. Já a Lei municipal 1.749/2001 aumentou o valor do benefício para três salários mínimos.
Fonte: STF Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário