O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados no Inquérito (INQ) 3983 pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pela a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ). No julgamento, foi determinada a reautuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação do acórdão relativo aos embargos. Com a decisão, os investigados passam formalmente à condição de réus perante o Supremo.
Nos embargos, ambos alegaram que a decisão na qual o STF recebeu a denúncia pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Eduardo Cunha) e corrupção passiva (Solange Almeida) conteria omissões, contradições e obscuridades, mas segundo o relator do processo, ministro Teori Zavascki, não há o que corrigir ou esclarecer.
“No caso, não se constata a existência de nenhuma das deficiências apontadas nos declaratórios dos embargados. Ao contrário, o que existe é a invocação de fundamentos já esgotados na decisão recorrida”, afirmou o ministro Teori, destacando que, a pretexto de sanar obscuridades e contradições, os recursos “traduzem mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Segundo Eduardo Cunha, haveria dúvida no acórdão pelo fato de o STF ter reconhecido a prática de duas condutas realizadas em dois momentos distintos, as quais, em seu entender, não corresponderiam à tipificação penal descrita na denúncia. A denúncia apontava a participação de Cunha em acerto para o recebimento de propinas na contratação de dois navios-sonda pela Petrobras, ocorridas em 2006 e 2007. Apontava, também, sua atuação em 2011 pelo restabelecimento dos pagamentos que haviam sido suspensos. Mas, no entendimento do Plenário, só houve a comprovação de indícios materiais de autoria e participação em relação ao segundo momento e, por essa razão, o recebimento da denúncia foi parcial.
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Fonte: Notícias STF
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