Chefe do poder executivo nas municipalidades
O QUE É?
O prefeito é o profissional eleito por vias democráticas para administrar e comandar os serviços públicos de seu município. O prefeito é eleito para um mandato de quatro anos, permitida a reeleição pelo mesmo período de tempo. Este cargo, a partir da constituição de 1934, passou a ser único, em todo Brasil, onde estão atribuídas as funções de chefe do pode executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado, em forma monocrática. Esse profissional é auxiliado, na direção superior da administração municipal, por Secretários Municipais, agentes políticos, com funções assemelhadas às de Secretário de Estado e de Ministro de Estado.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS?
Para ser um prefeito é necessário que o indivíduo entenda as raízes dos problemas sociais e urbanos, ter noções da história do país e do estado. Além disso, o governador precisa entender da economia e do contexto em que o estado está inserido para conseguir administrá-lo corretamente. Conceitos de direito e de legislação também são importantíssimos. Outras características interessantes são:
- honestidade
- vontade de ajudar a resolver os problemas sociais
- pró-atividade
- responsabilidade
- capacidade de observação
- capacidade de falar em público
- capacidade de distinguir prioridades
- capacidade de organização
- dinamismo
- metodologia
- concentração
- disciplina
- espírito de liderança
- comprometimento
QUAL A FORMAÇÃO NECESSÁRIA?
Não existe formação mínima necessária para ser um prefeito, embora seja imprescindível que o indivíduo seja esclarecido e consiga enxergar os problemas sociais e políticos existentes no município. Também é necessário que o profissional entenda de administração, direito e economia, além de outros conceitos fundamentais na gestão de um estado. Além disso, o cidadão precisa ser brasileiro, eleitor, estar filiado a um partido político, ser alfabetizado e ter mais de 21 anos.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
Algumas das atribuições de um prefeito são:
- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental
- prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
- sancionar ou vetar as propostas de lei propostas pela câmara de vereadores
- instituir decretos que ao serem analisados pelo poder legislativo municipal podem ser aprovados ou rejeitados
ÁREAS DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADES
O prefeito representa o poder executivo municipal e é auxiliado por seus secretários para comandarem uma área específica da cidade, como educação, saúde, habitação e agentes políticos (assessores). Cabe a este profissional apresentar projetos de lei à Câmara Municipal de Vereadores, nomear auxiliares diretos, observar e fazer cumprir as leis, apresentar anualmente à Câmara um relatório das atividades da prefeitura e dirigir e fiscalizar serviços de obras municipais. Além disso, como chefe, ele tem de planejar, comandar e coordenar as ações dos diversos órgãos e serviços, promover reuniões freqüentes com seus principais auxiliares para saber o que estão fazendo e verificar se as ordens foram cumpridas.
MERCADO DE TRABALHO
Prefeito é um cargo público, eleito por vias democráticas, ou seja, através de eleições, onde a população vota no candidato que acha mais competente para assumir o cargo. Se o candidato vencedor não obtiver mais de 50% do total dos votos, a eleição vai para o segundo turno, onde os dois primeiros colocados disputam o voto da população. Mas o segundo turno só acontece em cidades com mais de 200 mil habitantes.
CURIOSIDADES
O poder executivo municipal apareceu com as necessidades locais e criado à semelhança das demais esferas. A princípio, no Brasil-Colônia e, mesmo, em boa parte do Brasil-Império, ele estava fundido num só poder: o da Câmara Municipal. As novas funções impostas pela exigência dos munícipes e o desenvolvimento das instituições levaram à dicotomia do poder municipal. Na atual Constituição, como, em parte, já ocorria desde 1934, o poder executivo do Município é tratado simetricamente aos das demais entidades intra-estatais. A separação dos poderes, no governo do Município, deveria, pela seqüência histórica, apresentar uma nítida inferioridade ao legislativo, pois, foi dele que o executivo emergiu. Ocorreu o contrário: o executivo vinha enfeixando, praticamente, todo o poder local, só agora se desenhando uma sensível separação, à medida que as Câmaras Municipais estão assumindo as funções de poder legislativo, de fato. O Poder Executivo municipal, no figurino constitucional, encabeça a administração e comanda os serviços públicos no melhor estilo presidencialista, personificado no Prefeito, como adiante se verá. A partir da constituição de 1934, o cargo de Prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado, portanto, em forma monocrática.
Fonte: Brasil Profissões
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