Quanto aos demais questionamentos, o relator analisou todos os argumentos da defesa, para concluir que não existem as apontadas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. Também foram rejeitadas as contestações da defesa quanto à dosimetria da pena aplicada ao réu.
Também por unanimidade foram rejeitados os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mais uma vez o relator afirmou não que existem, no acórdão, as alegadas omissões, contradições ou obscuridades que justificassem o acolhimento dos embargos declaratórios.
A análise dos recursos contra a decisão na AP 470 devem prosseguir na sessão desta quinta-feira (29).
Fonte: Notícias STF
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